segunda-feira, 12 de setembro de 2022

A devassa do voto?

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, há sugestão no sentido de que os novos títulos eleitorais estão vindo com marcas da Justiça eleitoral, uma vez que ele traz um Code com a indicação L13, permitindo a ilação segundo a qual o voto do seu titular já seria direcionado para o principal candidato da esquerda.

 Essa informação não pode ser verdadeira, de forma alguma, porque seria monstruosa incompetência a exposição de tamanha fragilidade da Justiça eleitoral, em se permitir a imputação de gravíssima fraude, de modo a se incriminar por meio de falsidade tão explícita  e bastante comprometedora, ao adiantar e revelar a fraude em documento expedido por ela.

Isso já seria o cúmulo do absurdo de se contribuir para autocriminalização, quando existe acusações de urnas fraudáveis e isso viria a calhar, em confirmação sobre as acusações de vulnerabilidades das urnas eletrônicas.

A verdade é que não se pode ter garantia de nada sobre a credibilidade das urnas, porque somente a palavra de que elas são confiáveis não é nada que se leve a acreditar em plena segurança e credibilidade delas.

É inacreditável que erro gritante como esse, de se indicar identificação no título, com possível direcionamento de voto, porque nem teria opção para se votar em outro candidato, já que o voto já estaria sacramento no título e isso não poderia acontecer, impunemente.

É evidente que essa versão não procede, especialmente quando a Justiça eleitoral vive sob cerradas acusações de fraudes nas urnas eletrônicas e, de repente, aconteceria evidência clara como essa, seria muita leviandade, abrindo espaço para todas as formas de amplas e inaceitáveis suspeitas e questionamentos.

É preferível se acreditar que as suspeitas sobre fraudes no processo eleitoral sejam apenas fruto da imaginação de mentes vazias e doentias, sem que haja qualquer fundo de verdade, porque, do contrário, seria a condenação definitiva da Justiça eleitoral.     

Brasília, em 12 de setembro de 2022

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