Em
mensagem que circula nas redes sociais, há sugestão no sentido de que os novos
títulos eleitorais estão vindo com marcas da Justiça eleitoral, uma vez que ele
traz um Code com a indicação L13, permitindo a ilação segundo a qual o voto do
seu titular já seria direcionado para o principal candidato da esquerda.
Essa informação não pode ser verdadeira, de
forma alguma, porque seria monstruosa incompetência a exposição de tamanha
fragilidade da Justiça eleitoral, em se permitir a imputação de gravíssima
fraude, de modo a se incriminar por meio de falsidade tão explícita e
bastante comprometedora, ao adiantar e revelar a fraude em documento expedido
por ela.
Isso
já seria o cúmulo do absurdo de se contribuir para autocriminalização, quando existe
acusações de urnas fraudáveis e isso viria a calhar, em confirmação sobre as acusações
de vulnerabilidades das urnas eletrônicas.
A
verdade é que não se pode ter garantia de nada sobre a credibilidade das urnas,
porque somente a palavra de que elas são confiáveis não é nada que se leve a
acreditar em plena segurança e credibilidade delas.
É
inacreditável que erro gritante como esse, de se indicar identificação no
título, com possível direcionamento de voto, porque nem teria opção para se
votar em outro candidato, já que o voto já estaria sacramento no título e isso
não poderia acontecer, impunemente.
É
evidente que essa versão não procede, especialmente quando a Justiça eleitoral
vive sob cerradas acusações de fraudes nas urnas eletrônicas e, de repente,
aconteceria evidência clara como essa, seria muita leviandade, abrindo espaço
para todas as formas de amplas e inaceitáveis suspeitas e questionamentos.
É
preferível se acreditar que as suspeitas sobre fraudes no processo eleitoral sejam
apenas fruto da imaginação de mentes vazias e doentias, sem que haja qualquer
fundo de verdade, porque, do contrário, seria a condenação definitiva da
Justiça eleitoral.
Brasília,
em 12 de setembro de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário