sábado, 17 de setembro de 2022

À flor da pele?

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, o principal candidato da esquerda à Presidência da República, em confissão surpreendente, afirmou que “Não é uma coisa simples. Você anda na rua e alguém gritar que você é ladrão. Isso é que mais, isso é que mais me coloca minha honra à flor da pele, porque eu aceito me chamar até de corintiano, mas eu não posso aceitar que um canalha qualquer desse país me chame de ladrão (sic)”.

É preciso que o político entenda que não se trata de canalha quem o chama por esse palavrão, porque quem o faz, nas ruas, é o povo, que é honrado e sente na pele que pessoa sem qualificação moral e cívica ainda se atreve, de forma indevida, à prática de atividades políticas, quando ela deveria primeiro limpar o seu nome perante a sociedade e a Justiça, onde, nesta, tramitam processos penais, pendente de julgamento sobre atos suspeitos da prática de irregularidades, cuja autoria é atribuída à pessoa dele.

Na verdade, não pode haver nada pior na vida do que a pessoa ser chamada por esse palavrão, porque isso diz diretamente sobre a honra e a dignidade do ser humano, mas é evidente quando se trata de pessoa sem nenhuma mácula, em especial, no caso, na vida pública.

Na situação específica do candidato, fica bastante difícil se compreender o motivo pelo qual ele se incomoda tanto, uma vez que ele se envolveu em casos de corrupção, tendo sido acusado do recebimento de propinas referentes, entre outros, a um apartamento tríplex e ao sítio de Atibaia, conforme processos já julgados, em que há abundantes documentos e elementos probantes comprovando a participação dele em ambos os casos, à vista das provas materiais que ajudaram o juiz da Operação Lava-Jato a condená-lo à prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, precisamente porque ele não conseguiu derrubar as denúncias sobre a culpabilidade atribuída a ele, nesses dois casos, mais precisamente.

É preciso que fique bastante claro que a confirmação das irregularidades, nos referidos casos, foi também sentenciada, por unanimidade, por três desembargadores, na segunda instância, e por cinco ministros, na terceira instância da Justiça, não havendo a mínima possibilidade de ter havido engano quanto à materialidade da autoria do desvio de dinheiro público, diante da competência dos magistrados que se pronunciaram nos autos, repita-se, à uniformidade quanto às irregularidades havidas.

É verdade que as mencionadas sentenças foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, não em razão do exame de mérito sobre os atos de corrupção propriamente ditos, cuja prática é atribuída à autoria do político, segundo a Justiça, mas sim porque houve o entendimento de que a jurisdição de Curitiba não tinha competência para julgá-lo, motivando, com isso, a determinação da anulação dos julgamentos e o envio dos autos para Brasília, para haver novo julgamento, evidentemente sobre os mesmos atos irregulares quanto aos quais ele já havia sido condenado à prisão, repita-se, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que configuram delitos praticados por ato de desonestidade, motivo pelo qual o político vem sendo chamado pelo povo por esse palavrão horroroso, por onde passa, nas ruas do país.

Diante da conjuntura atual, é absolutamente impossível o candidato não ser chamado de desonesto, uma vez que já existe entendimento formado, na Justiça, em que ele foi devidamente enquadrado pelos crimes que configuram o nefasto título de desonestidade e isso é inevitável, nas condições em que ele foi julgado pela Justiça, diante da falta de contestação plausível, por parte dele, sobre os fatos denunciados nos autos, que guardam as robustas provas sobre a materialidade dos crimes, que ele não conseguiu afastar, por meio de contraprovas.

À toda evidência, diante dos fatos materiais, fica bastante difícil o político não ser visto como ímprobo e assim ser tratado e chamado por tão desagradável nome, salvo se ele conseguir comprovar a sua inocência perante a Justiça, com relação aos fatos irregulares cuja autoria é atribuída à pessoa dele, os quais somente deixam de existir se ele for capaz de provar a sua inculpabilidade, com relação às denúncias de suspeitas de irregularidades atribuídas à autoria dele.

Agora, causa estranheza que o candidato tente rechaçar o desonroso título de homem desonesto, nas circunstâncias atuais, quando ele nem se esforça para limpar seu nome junto à Justiça e à sociedade, mostrando, por todos os meios, a sua inocência.

O político prefere apenas tentar enganar o povo, ao se autoatribuir imunidade aos fatos irregulares, como se ele fosse a pessoa mais honesta do mundo, apenas por ele entender e se autossentencie assim, dando a impressão de que seja normal o recebimento de propinas com dinheiro público, quando os fatos comprovam a realidade sobre a materialidade pertinente à maculabilidade por parte da pessoa dele, por ocasião da sua passagem no exercício do cargo de presidente da República e depois dele.

A bem da verdade, o desonroso título atribuído ao político não chega a ser apropriado ao caso, uma vez que o verbete “ladrão” se refere ao ato de roubar ou furtar e nada disso ele fez, tendo ele sido incurso, na forma da lei penal, em atos de recebimento de propina, que é também forma de enriquecimento ilícito, igualmente condenável, por se tratar de ato criminoso.  

Enfim, é preciso que os verdadeiros brasileiros, que amam o Brasil, criem vergonha na cara e não permitam que político visto como desonesto, porque é assim que ele foi enquadrado pela Justiça e também é reconhecido pelo povo, na forma citado por ele, ao afirmar que detesta essa situação de extrema desonra pessoal, que de fato é, em que pese ele tentar continuar na vida pública, mesmo não tendo as mínimas condições de moralidade e dignidade para o exercício de cargo público eletivo, que exige comprovação de conduta ilibada e idoneidade, como requisitos essenciais para tanto.       

          Brasília, em 17 de setembro de 2022

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