Circula nas
redes sociais vídeo em que um senador estranha a decisão de um ministro do
Supremo Tribunal Federal, que determinou a busca e apreensão de celulares de
empresários, em razão de troca de mensagens no WhatsApp, quando o Superior
Tribunal de Justiça entende que não tem validade como prova, no caso de traficantes
de drogas, de prints, cuja medida não se aplicação aos empresários.
Não há a
menor dúvida de que, nesse caso relatado pelo senador, está mais do que
caracterizado o abuso acintoso é inadmissível de autoridade, em clara
demonstração de afronta aos princípios constitucionais, que não exige somente a
inofensiva e infrutífera crítica dele, como tem sido assim apenas de forma
costumeira, sem que isso resulte em qualquer medida efetiva, como é que se
espera de autoridade que tem competência constitucional para adotar as
necessárias medidas, com vistas à tentativa de pôr freios a esse descalabro do
Judiciário.
À toda
evidência, o mencionado ministro certamente age ao seu alvedrio, acima das leis
do país, exatamente em razão da omissão e da incompetência por parte de quem
deve agir, no cumprimento da lei, em especial quanto à fiscalização sob a sua
incumbência constitucional.
Não há a
menor dúvida de que é muito fácil criticar e deixar tudo acontecer normalmente,
quando o correto não é nada apenas de se criticar, mas sim de agir com rigor da
lei, em harmonia com as normas prescritas no artigo 52 da Constituição, que dão
competência para o Senado Federal adotar medidas necessárias contra abusos
praticados por autoridades dos poderes da República.
Não fica
nada bem para esse parlamentar apenas criticar o que ele ac há que está errado,
mostrando as mazelas da Justiça e deixar que elas produzam efeitos visivelmente
maléficos e prejudiciais à dignidade humana, sem nenhuma preocupação quanto à
iniciativa das medidas saneadoras pertinentes, em estrita sintonia com o
relevante cargo que ele exerce como senador da República.
Ou seja,
o senador apenas se satisfaz, mostrando infinita aberração jurídica, em apontar
a desgraça de decisão antidemocrática, mas faz de conta que ele não tem nada
com a obrigação de combatê-la, tanto que ele até estranha que o próprio Senado
se omite diante de tamanha calamidade contra a sociedade.
Enquanto
a incompetência campeia em searas férteis, como se vê nesse caso, o Supremo
nada de braçada com a sua fúria contra a sociedade, impingindo o pior dos
mundos em forma de decisões questionáveis e absurdas, por que contrárias aos
ditames constitucionais.
Urge que
os senadores se dignem a cumprir a sua missão constitucional, com vistas à rigorosa
fiscalização de competência do Senado Federal, ex-vi do disposto no art. 52 da
Constituição, uma vez que sua omissão é tanto quanto grave ou mais ainda do que
o abuso de autoridade praticado por ministros que agem com poderes acima da lei
e contra os quais há reparação à altura.
Brasília, em 12 de setembro de 2022
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