segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Sem limites?

 

Circula nas redes sociais vídeo em que um senador estranha a decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que determinou a busca e apreensão de celulares de empresários, em razão de troca de mensagens no WhatsApp, quando o Superior Tribunal de Justiça entende que não tem validade como prova, no caso de traficantes de drogas, de prints, cuja medida não se aplicação aos empresários.

Não há a menor dúvida de que, nesse caso relatado pelo senador, está mais do que caracterizado o abuso acintoso é inadmissível de autoridade, em clara demonstração de afronta aos princípios constitucionais, que não exige somente a inofensiva e infrutífera crítica dele, como tem sido assim apenas de forma costumeira, sem que isso resulte em qualquer medida efetiva, como é que se espera de autoridade que tem competência constitucional para adotar as necessárias medidas, com vistas à tentativa de pôr freios a esse descalabro do Judiciário.

À toda evidência, o mencionado ministro certamente age ao seu alvedrio, acima das leis do país, exatamente em razão da omissão e da incompetência por parte de quem deve agir, no cumprimento da lei, em especial quanto à fiscalização sob a sua incumbência constitucional.

Não há a menor dúvida de que é muito fácil criticar e deixar tudo acontecer normalmente, quando o correto não é nada apenas de se criticar, mas sim de agir com rigor da lei, em harmonia com as normas prescritas no artigo 52 da Constituição, que dão competência para o Senado Federal adotar medidas necessárias contra abusos praticados por autoridades dos poderes da República.

Não fica nada bem para esse parlamentar apenas criticar o que ele ac há que está errado, mostrando as mazelas da Justiça e deixar que elas produzam efeitos visivelmente maléficos e prejudiciais à dignidade humana, sem nenhuma preocupação quanto à iniciativa das medidas saneadoras pertinentes, em estrita sintonia com o relevante cargo que ele exerce como senador da República.

Ou seja, o senador apenas se satisfaz, mostrando infinita aberração jurídica, em apontar a desgraça de decisão antidemocrática, mas faz de conta que ele não tem nada com a obrigação de combatê-la, tanto que ele até estranha que o próprio Senado se omite diante de tamanha calamidade contra a sociedade.

Enquanto a incompetência campeia em searas férteis, como se vê nesse caso, o Supremo nada de braçada com a sua fúria contra a sociedade, impingindo o pior dos mundos em forma de decisões questionáveis e absurdas, por que contrárias aos ditames constitucionais.

Urge que os senadores se dignem a cumprir a sua missão constitucional, com vistas à rigorosa fiscalização de competência do Senado Federal, ex-vi do disposto no art. 52 da Constituição, uma vez que sua omissão é tanto quanto grave ou mais ainda do que o abuso de autoridade praticado por ministros que agem com poderes acima da lei e contra os quais há reparação à altura.    

          Brasília, em 12 de setembro de 2022

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