terça-feira, 6 de setembro de 2022

Abuso de autoridade?

 

Um ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e determinou a suspensão da lei que estabeleceu remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem "até que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.

A norma fixou o salário mínimo de R$ 4.750,00 para os enfermeiros, enquanto os técnicos em enfermagem têm direito ao recebimento de 70% desse valor e os auxiliares de enfermagem e parteiros, o equivalente a 50%.

O ministro deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido.

Na decisão, ficou estabelecido que "A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados".

A aludida decisão atende a ação formulada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, tendo o ministro esclarecido que as entidades apresentaram "alegações plausíveis de possíveis demissões em massa, com a nova lei. Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos".

Ainda de acordo com o magistrado, "a previsão parece guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativo".

Além disso, o ministro também mencionou “possível prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).".

Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios comemorou a decisão em comento, tendo alegado que o piso de enfermagem custa o valor de R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais, sem que o governo ou o Congresso Nacional tenham apresentado a fonte para o custeio da medida.

Aquela confederação destaca que “A medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de (os parlamentares terem) se comprometerem com isso no momento da votação".

O presidente da Câmara dos Deputados disse que discorda da decisão em causa, tendo afirmado que "Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em Plenário".

A decisão de suspender os efeitos da lei extremamente importante para os competentes profissionais da enfermagem demonstra muita falta de sensibilidade humana e desprezo para com uma classe de trabalhadores que merece o maior carinho e especial respeito, ante o seu relevante empenho e dedicação em prol da vida das pessoas.

Essa monstruosa decisão só evidencia o tamanho da regressão do pensamento de julgador sem o mínimo de sentimento humanitário, quando, com apenas uma canetada, ele consegue derrubar um plano de melhoria salarial que necessário e foi aprovado senão para a melhoria da qualidade das condições salariais desses verdadeiros anjos da guarda das pessoas, que são os abnegados enfermeiros.

Eles são relevantes na saúde que nem existiriam hospitais sem a presença deles, que são importantes coadjuvantes no tratamento dos doentes ali internados ou que utilizam os serviços deles, porque eles doam a sua vida pelos enfermos e doentes em geral.

Se esse julgador tivesse o mínimo de sensibilidade humana, ele poderia usar a sua autoridade suprema e celestial para reconhecer que a lei contém alguma imperfeição, porque nada é perfeito, tudo isso no âmbito da incumbência atribuída ao STF de fiscalizar a constitucionalidade das normas jurídicas, mas o sentimento de justiça poderia sim ser exercido por ele sem necessidade dessa explícita atrocidade e desumanidade de aborto da lei.

Ao contrário disso, o ministro poderia muito bem, no âmbito dos princípios do bom sendo e da racionalidade, que são próprios dos seres humanos, questionar aos poderes Executivo e Legislativo, quanto às possíveis inconsistências pontuais, porque é exatamente assim que se procede quando se percebe que pode haver distorção na legislação, porque, repita-se, nada é perfeito, mas sem necessidade alguma de suspender coisa alguma, muito menos a lei.

Ainda assim, se tudo não puder ser contornado, por meio direto da diligência pertinente, não tem o menor cabimento que um ministro decida sozinho derrubar a vigência de importante lei, porque isso adentra na seara do abuso da autoridade, no discricionário entendimento de que ele pode tudo, quando seria de bom alvitre, à luz da inteligência humana, que, no limite do decidir, o caso fosse imediatamente levado ao plenário do Supremo, depois das justificativas, ainda com a lei em vigência, sem necessidade de causar trauma algum, em especial por parte dos enfermeiros, que foram penalizados, de forma injusta.

Como justificar que legislação elaborada sob os critérios da técnica legislativa, pelo Executivo, e examinada minuciosamente e com o rigor próprio do Legislativo, mas apenas um julgador se achar no direito de anular tudo, em total desrespeito ao trabalho daqueles poderes, com a especialização inerentes às suas competências constitucionais, para simplesmente decretar a inutilidade da norma legal, sem medir, por certo, as desastrosas consequências para esses importantes profissionais, que, ao contrário, somente merecem incentivos e apoios da sociedade?

Os brasileiros precisam repudiar, com veemência, essa absurda decisão monocrática, porque ela fere de morte os comezinhos direitos justos e legítimos dos enfermeiros.

               Brasília, em 5 de setembro de 2022

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