sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Socorro para os enfermeiros!

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para manter a suspensão do piso nacional salarial da enfermagem.

A aludida norma, que deverá ter a sua suspensão confirmada pelo Supremo, criou piso de 4.750 reais para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras, cujo texto serve de piso nacional para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas da federação - União, Estados e Municípios -, incluídas as autarquias e fundações.

O piso foi suspenso no início deste mês, de maneira liminar, em atendimento de entidades do setor, sob o argumento de que haveria risco de estabelecimentos fecharem por não poderem arcar com os custos da mudança.

O presidente da República disse que lamenta a decisão do Supremo, porque "O Congresso aprovou, por quase unanimidade, nós sancionamos, e, no meu entender, é uma interferência, mais uma interferência do STF no dia a dia. Não tem nada a ver com constitucionalidade essa questão".

O presidente do Senado Federal afirmou que a posição do Supremo não sepulta o piso nacional, mas suspende a medida, algo que o Congresso Nacional "evidentemente não desejava", tendo prometido atuar para se chegar à melhor solução possível e o mais rapidamente.

Ele disse que, "Diante da decisão colegiada do STF, cabe-nos agora apresentar os projetos capazes de garantir a fonte de custeio a Estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados. Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme".

Em decisão preliminar, o Supremo estipulou prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa.

 O presidente da associação de hospitais disse que “O piso salarial da enfermagem poderá causar demissões e fechamentos de leitos em todo o país”.

Um ministro do Supremo disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que já tinha exposto na decisão preliminar, objeto da convalidação já implementada.

O ministro do Supremo afirmou que, "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta".

Diante disso, o ministro disse, argumentando, sobre a necessário de se analisar a situação financeira dos estados e municípios, uma vez que "a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia", ressaltando o risco de demissões em massa.

Sobre isso ele disse que, "Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei apenas acaba de completar seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos.".

A questão cinge-se à falta da fonte de recursos para a manutenção do piso salarial da classe de enfermagem, que exige que se crie, por lei, a fonte dos recursos, porque a lei foi aprovada na base do grito, em afronta aos básicos princípios orçamentários, em que, na forma da Constituição, nenhuma despesa pode ser aprovada sem a indicação dos recursos para sustentá-la, permitindo que o Supremo tenha sido implacável, ao suspender os efeitos da lei de que se trata.

Embora a falha técnica seja real, com repercussões extremamente prejudiciais à nobre classe de enfermeiros, que se beneficiaram com total justiça, diante da sua importância para a vida das pessoas, o Supremo precisaria ter agido com o máximo de sensibilidade e cautela, ao reconhecer a necessidade do saneamento da lacuna constatada, mas jamais ter ordenado pela suspensão dos efeitos do piso, uma vez que o aumento salarial foi imediato e os professionais já passaram a contar com os benefícios concedidos pela lei questionada na Justiça.

Na verdade, o Supremo operou o milagre de legislar ao contrário, suspendendo lei aprovada pelo Congresso Nacional, o que significa dizer que essa suspensão implica a perde da eficácia da norma legal, ou seja, nestas condições, somente outra lei para cuidar do novo piso salarial dos enfermeiros, o que poderá levar tempo, em se tratando de ano eleitoral.

 Caso o Supremo tivesse o mínimo de boa vontade e bom senso, ele poderia sim reconhecer a existência da falha, por clara inconstitucionalidade, mas manteria normalmente os efeitos da norma, providenciando diligenciando saneadora junto aos poderes Executivo e Legislativo, em forma de ação cooperativa, para solicitar medidas imediatas, com vistas ao socorro sobre a indicação da fonte dos recursos pertinentes, sem prejuízo dos salários dos enfermeiros, que acabam sendo os mais prejudicados nesse episódio de indiscutível incompetência.

Era exatamente medida saneadora que o Supremo Tribunal Federal deveria ter feito, como forma de correção do gravíssimo problema, por culpa exclusiva do Executivo e do Legislativo, sem que os profissionais tivessem qualquer participação ou culpa na incompetência cuja falha precisa ser corrigida mais de que imediatamente.

          Brasília, em 16 de setembro de 2022 

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