O Supremo Tribunal
Federal formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para manter a
suspensão do piso nacional salarial da enfermagem.
A aludida norma, que deverá
ter a sua suspensão confirmada pelo Supremo, criou piso de 4.750 reais para os
enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares
de enfermagem e parteiras, cujo texto serve de piso nacional para contratados
sob o regime da CLT e para servidores das três esferas da federação - União,
Estados e Municípios -, incluídas as autarquias e fundações.
O piso foi suspenso no
início deste mês, de maneira liminar, em atendimento de entidades do setor, sob
o argumento de que haveria risco de estabelecimentos fecharem por não poderem
arcar com os custos da mudança.
O presidente da República
disse que lamenta a decisão do Supremo, porque "O Congresso aprovou,
por quase unanimidade, nós sancionamos, e, no meu entender, é uma
interferência, mais uma interferência do STF no dia a dia. Não tem nada a ver
com constitucionalidade essa questão".
O presidente do Senado
Federal afirmou que a posição do Supremo não sepulta o piso nacional, mas
suspende a medida, algo que o Congresso Nacional "evidentemente não
desejava", tendo prometido atuar para se chegar à melhor solução possível
e o mais rapidamente.
Ele disse que, "Diante
da decisão colegiada do STF, cabe-nos agora apresentar os projetos capazes de
garantir a fonte de custeio a Estados, municípios, hospitais filantrópicos e
privados. Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até
segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos
sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral.
O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os
profissionais da enfermagem se mantém firme".
Em decisão preliminar, o
Supremo estipulou prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área
da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa.
O presidente da associação de hospitais disse
que “O piso salarial da enfermagem poderá causar demissões e fechamentos de
leitos em todo o país”.
Um ministro do Supremo disse
ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os
mesmos motivos que já tinha exposto na decisão preliminar, objeto da convalidação
já implementada.
O ministro do Supremo
afirmou que, "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o
Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das
providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da
tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido
ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas,
terceirizando a conta".
Diante disso, o
ministro disse, argumentando, sobre a necessário de se analisar a situação financeira
dos estados e municípios, uma vez que "a avaliação do impacto
financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento
desses entes será fundamental para a solução da controvérsia",
ressaltando o risco de demissões em massa.
Sobre isso ele disse
que, "Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor,
tendo em vista que a lei apenas acaba de completar seu primeiro mês de
vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a
dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos.".
A questão cinge-se à
falta da fonte de recursos para a manutenção do piso salarial da classe de enfermagem,
que exige que se crie, por lei, a fonte dos recursos, porque a lei foi aprovada
na base do grito, em afronta aos básicos princípios orçamentários, em que, na
forma da Constituição, nenhuma despesa pode ser aprovada sem a indicação dos
recursos para sustentá-la, permitindo que o Supremo tenha sido implacável, ao
suspender os efeitos da lei de que se trata.
Embora a falha técnica seja
real, com repercussões extremamente prejudiciais à nobre classe de enfermeiros,
que se beneficiaram com total justiça, diante da sua importância para a vida
das pessoas, o Supremo precisaria ter agido com o máximo de sensibilidade e cautela,
ao reconhecer a necessidade do saneamento da lacuna constatada, mas jamais ter
ordenado pela suspensão dos efeitos do piso, uma vez que o aumento salarial foi
imediato e os professionais já passaram a contar com os benefícios concedidos
pela lei questionada na Justiça.
Na verdade, o Supremo operou
o milagre de legislar ao contrário, suspendendo lei aprovada pelo Congresso
Nacional, o que significa dizer que essa suspensão implica a perde da eficácia da
norma legal, ou seja, nestas condições, somente outra lei para cuidar do novo
piso salarial dos enfermeiros, o que poderá levar tempo, em se tratando de ano
eleitoral.
Caso o Supremo tivesse o mínimo de boa vontade
e bom senso, ele poderia sim reconhecer a existência da falha, por clara inconstitucionalidade,
mas manteria normalmente os efeitos da norma, providenciando diligenciando saneadora
junto aos poderes Executivo e Legislativo, em forma de ação cooperativa, para
solicitar medidas imediatas, com vistas ao socorro sobre a indicação da fonte
dos recursos pertinentes, sem prejuízo dos salários dos enfermeiros, que acabam
sendo os mais prejudicados nesse episódio de indiscutível incompetência.
Era exatamente medida
saneadora que o Supremo Tribunal Federal deveria ter feito, como forma de correção
do gravíssimo problema, por culpa exclusiva do Executivo e do Legislativo, sem
que os profissionais tivessem qualquer participação ou culpa na incompetência cuja
falha precisa ser corrigida mais de que imediatamente.
Brasília, em 16 de setembro de 2022
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