Em
vídeo que circula nas redes sociais, uma senhora faz veemente apelo para que a
preocupante situação da filha dela tenha a maior disseminação possível, uma vez
que um juiz acabara de negar o fornecimento de remédio essencial à vida da menina.
A
mencionada menina sofre de doença progressiva e não pode ficar sem o uso de
medicamentos importados a preços de altíssimo custo, que, evidentemente, vinham sendo fornecidos pelo estado, mas o magistrado
entendeu que eles são bastante caros e simplesmente os suspendeu, mesmo sabendo
que a família dela não tem condições para adquiri-los e a vida da criança corre
risco de morte.
Essa
senhora precisa apelar, urgentemente, se ainda o não fez, para a instância
superior da Justiça, por meio do Ministério Público ou pela forma recomendável
ao caso.
À
toda evidência, essa decisão judicial é extremamente desarrazoada e desumana, porque ela denota bastante insensibilidade
à vida, que não tem preço.
Isso
vale se afirmar que a vida exige o máximo de esforços da sociedade para se
evitar mal pior para a criança, que precisa e exige a urgente adoção das
medidas necessárias sob ônus sim da sociedade, que é quem arca com os
orçamentos públicos.
Nem
se pode acreditar que esse juiz não tenha sentimento humano, em simplesmente decidir
decretar, de forma selvagem e irresponsável, a privação dos medicamentos
necessários à vida de ser humano, sob o absurdo argumento, pasmem, da
economicidade de gastos públicos, quando são notórios os desperdícios na administração
pública, que correm à solta em todas as instâncias, inclusive e principalmente em
setores da Justiça, cuja despesa em comento tem insignificante monta, em termos
de gastos públicos.
Que
magistrado é esse que ignora a importância da vida humana, deixando de suprir a
necessidade essencial à vida da criança?
Será
que esse juiz não teve mãe nem tem filhos ou ainda não tem cérebro nem
sentimento humano, para se abdicar dos sentimentos ínsitos da normalidade
humana, no sentido priorizar a vida, custe o que custar?
Sim,
é sabido e até ser permitido que a Justiça seja cega, apenas para julgar com
imparcialidade, mas jamais ela poderá ser acéfala, que lhe permita praticar
flagrante injustiça, em forma de cruel e desumanidade, como no caso em comento,
em que a suspensão dos medicamentos significa a decretação da morte de criaturinha
humana.
A
verdade é que a venda na cara da deusa grega Têmis não significa que a Justiça
deva ser cega, como nesse caso, para se praticar verdadeira injustiça em nome
da cegueira da Justiça, porque esta tem exatamente a abominação da própria
Justiça.
Embora
a normalidade da Justiça possa ser considerada cega, apenas na forma proverbial
de se falar, ela deve sempre julgar com exclusividade sob o amparo da lei, da
moral e, sobretudo, dos princípios humanitários e jamais nada deve ser
diferente disso.
Com
absoluta certeza, qualquer outro magistrado há de acudir o apelo dessa
desesperada mãe, que só precisa recorrer dessa despropositada, inacreditável e
desumana decisão judicial, extremamente injusta e irracional.
Brasília, em 9 de abril de 2023
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