domingo, 9 de abril de 2023

O absurdo

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, uma senhora faz veemente apelo para que a preocupante situação da filha dela tenha a maior disseminação possível, uma vez que um juiz acabara de negar o fornecimento de remédio essencial à vida da menina.

A mencionada menina sofre de doença progressiva e não pode ficar sem o uso de medicamentos importados a preços de altíssimo custo, que, evidentemente, vinham  sendo fornecidos pelo estado, mas o magistrado entendeu que eles são bastante caros e simplesmente os suspendeu, mesmo sabendo que a família dela não tem condições para adquiri-los e a vida da criança corre risco de morte.

Essa senhora precisa apelar, urgentemente, se ainda o não fez, para a instância superior da Justiça, por meio do Ministério Público ou pela forma recomendável ao caso.

À toda evidência, essa decisão judicial é extremamente desarrazoada e  desumana, porque ela denota bastante insensibilidade à vida, que não tem preço.

Isso vale se afirmar que a vida exige o máximo de esforços da sociedade para se evitar mal pior para a criança, que precisa e exige a urgente adoção das medidas necessárias sob ônus sim da sociedade, que é quem arca com os orçamentos públicos.

Nem se pode acreditar que esse juiz não tenha sentimento humano, em simplesmente decidir decretar, de forma selvagem e irresponsável, a privação dos medicamentos necessários à vida de ser humano, sob o absurdo argumento, pasmem, da economicidade de gastos públicos, quando são notórios os desperdícios na administração pública, que correm à solta em todas as instâncias, inclusive e principalmente em setores da Justiça, cuja despesa em comento tem insignificante monta, em termos de gastos públicos.

Que magistrado é esse que ignora a importância da vida humana, deixando de suprir a necessidade essencial à vida da criança?

Será que esse juiz não teve mãe nem tem filhos ou ainda não tem cérebro nem sentimento humano, para se abdicar dos sentimentos ínsitos da normalidade humana, no sentido priorizar a vida, custe o que custar?

Sim, é sabido e até ser permitido que a Justiça seja cega, apenas para julgar com imparcialidade, mas jamais ela poderá ser acéfala, que lhe permita praticar flagrante injustiça, em forma de cruel e desumanidade, como no caso em comento, em que a suspensão dos medicamentos significa a decretação da morte de criaturinha humana.

A verdade é que a venda na cara da deusa grega Têmis não significa que a Justiça deva ser cega, como nesse caso, para se praticar verdadeira injustiça em nome da cegueira da Justiça, porque esta tem exatamente a abominação da própria Justiça.

Embora a normalidade da Justiça possa ser considerada cega, apenas na forma proverbial de se falar, ela deve sempre julgar com exclusividade sob o amparo da lei, da moral e, sobretudo, dos princípios humanitários e jamais nada deve ser diferente disso.

Com absoluta certeza, qualquer outro magistrado há de acudir o apelo dessa desesperada mãe, que só precisa recorrer dessa despropositada, inacreditável e desumana decisão judicial, extremamente injusta e irracional.

Brasília, em 9 de abril de 2023

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