sábado, 29 de abril de 2023

Atletas trans

           Conforme vídeo que circula na internet, vem sendo mostrado pódio composto por três atletas vencedoras de prova esportiva feminina, sendo que duas delas eram trans e isso ficava bastante visível na imagem.

          Na verdade, existe, na atualidade, acalorada discussão sobre a participação de atletas trans em competições femininas, exatamente por haver discordância quanto à estatura física, que normalmente tem influência no resultado das disputas, o que, na verdade, é o que vem acontecendo, em dissonância com a própria finalidade desportiva. 

          Uma comissão de legisladores norte-americanos aprovou, na semana passada, projeto de lei que proíbe mulheres e crianças transgêneros de integrarem equipes esportivas que correspondam à sua identidade de gênero, sob a justificativa de que a “Lei de Proteção de Mulheres e Meninas no Esporte” objetiva reduzir a proteção aos direitos civis, para o reconhecimento do sexo como “baseado exclusivamente na biologia reprodutiva e genética de pessoa em seu nascimento.”.

          Uma senhora norte-americana declarou, a propósito desse projeto de lei, que “Como mãe e educadora, abomino a prevalência crescente de homens biológicos competindo em esportes femininos”.

          Ela disse ainda que, se permitir atletas trans em equipes femininas, “nega  a igualdade de oportunidades para mulheres”.

          Não obstante, os democratas contra-argumentaram, alegando, apenas com argumentação destituída de plausibilidade, que é discriminatório e prejudicial privar atletas trans de competir.

          A verdade é que, em alguns lugares, já há proibição de atletas trans competirem, sob a alegação de mulheres e meninas trans terem vantagem visivelmente injusta sobre suas rivais não trans, em especial à vista da sua maior massa muscular e densidade óssea, além de outros fatores físicos que podem contribuir para aumentar as suas força e velocidade, expondo visivelmente a desigualdade que deve inexistir nas competições esportivas.

          Por seu turno, a participação de atletas trans em competições femininas tem a defesa de personalidades do esporte e associações femininas, o que é natural que isso ocorra, mas não é justo, à vista da finalidade própria da competição individualmente entre si, no caso de mulheres e homens, uma vez que o próprio nome trans já diz claramente que não é mulher nem homem e, por isso, fica parente a disparidade competitiva.    

          Na minha modéstia compreensão, existe algo absolutamente inadmissível nessa modalidade de competição entre pessoas trans e não trans, diante da clara disparidade entre ambas, em especial no que diz à estrutural orgânica. 

          É preciso que haja competição justa entre os participantes, em que somente se permita em cada disputa pessoas do mesmo sexo, de modo que se respeite a igualdade de competição, que é o desiderato do esporte.

          Convém que se observe que a disputa feminina só tenha mulheres, a competição masculina só exista homens e a disputa tranxessual só tenha tranxessuais, tudo de acordo com a categoria com a qual o atleta se identifique, em que só podem participar quem for assim considerado homem, mulher e tranxessual, em que cada grupo igual concorra entre si, em estrito respeito às condições de igualdade de competição. 

          Se ainda isso não vem sendo observado, é porque faltam sensibilidade e racionalidade ou até mesmo compreensão desportiva, para o discernimento de que homem é homem, mulher é mulher e tranxessual é tranxessual, assim identificáveis por sua natureza orgânica. 

          Não parece ser justo que homem possa concorrer com mulher, em condições de igualdade, porque o resultado vai ser sempre injusto e desleal, conforme mostra, com muita clareza, o pódio do vídeo. 

          Isso é notória deformidade prejudicial às atividades competitivas, no esporte, com indiscutível ferimento do princípio da igualdade, que deve ser respeitado em valorização do próprio esporte. 

          É importante ficar claro que essa interpretação atende ao propósito de racionalidade e justiça, à vista do princípio isonômico, em que a competição seja em igualdade de condições, em respeito, sobretudo, aos objetivos institucionais das disputas desportivas.

          Brasília, em 29 de abril de 2023


Nenhum comentário:

Postar um comentário