quarta-feira, 5 de abril de 2023

Garantia da lei e da ordem!

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, consta que o governo pretende alterar o art. 142 da Constituição Federal, que trata da garantia da lei e da ordem – GLO, sob a incumbência das Forças Armadas, quando assim for decretado a pertinente intervenção militar.

Na verdade, a existência da PEC aventada no vídeo em apreço e nada tem precisamente o mesmo significado e se explica, a seguir.

Na forma como consta no texto atual, compete ao presidente da República, ao Congresso Nacional ou ao Judiciário, cada qual, decretar a intervenção militar para a execução da garantia da lei e da ordem.

Pois bem, no atua regime, em que todos os poderes estão em perfeita sintonia de entendimento, com a sincronização de convergência ideológica e política, pouco importa a existência de norma dando poderes interventoriais às Forças Armadas, exatamente porque nenhum dos poderes da República tem interesse em promover iniciativa nesse sentido.

Ou seja, a manutenção do status quo se encontra nos planos de todos os poderes, não fazendo sentido qualquer mudança do texto que poderia ter sido de extrema importância no final do último governo, que, se ele tivesse o mínimo de sensibilidade e competência, teria acionado o referido dispositivo, quando o Brasil estava na iminência de passar para o domínio da abominável esquerda.

Infelizmente, esse desastre terminou por se efetivar, por conta da injustificável omissão antipatriótica do então presidente do país, quando havia fatos suspeitos de gravíssima contrariedade à lei, por conta da falta de transparência da operacionalização das urnas eletrônicas, em que a Justiça eleitoral infringiu a norma da publicidade de que trata o disposto no artigo 37, que obriga a transparência dos atos da administração pública, ao deixar de se permitir acesso ao “código-fonte”.

Nesse caso, todos os ingredientes da constitucionalidade do ato de intervenção militar se faziam presentes, em circunstância absolutamente recomendada e oportuna, mas faltou o principal ingrediente para a efetividade da medida, que foi o compromisso com a defesa dos interesses maiores do Brasil.

À toda evidência, as causas do país foram colocadas em planos visivelmente secundários, por motivações ainda não esclarecidas para os brasileiros honrados e dignos, ante a entrega do poder à esquerda, sem a devida verificação da legitimidade das urnas eletrônicas, sob fortes suspeitas de fraudes na sua operacionalização, à vistas de inúmeras denúncias sobre a prática de irregularidades, conforme reiterado noticiário pela mídia.

Enfim, não passa de inocuidade qualquer medida legislativa tendente à modificação de dispositivo constitucional que um dia poderia ter sido importante, mas a existência dele e nada terminou fazendo o mesmo efeito, ou seja, absolutamente nada, para a frustração dos verdadeiros brasileiros.

Brasília, em 5 de abril de 2023

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