segunda-feira, 10 de julho de 2023

A falta da garantia da lei e da ordem

 

Um emocionante momento mostrado em vídeo, que circula nas redes sociais, tem como pano de fundo a exposição de pessoas que estavam acampadas à frente do quartel do Exército, em Brasília, assistindo crianças alegres e se divertindo aos pulos e à algazarra, todas vestidas de roupa verde-amarela e empunhando bandeiras nacionais.

O citado vídeo tinha a seguinte mensagem: “Pra que nunca esqueçamos esses lindos e amáveis terroristas...”.

É preciso ter a consciência cívica e patriótica de que esses “lindos e amáveis terroristas” foram esquecidos precisamente por quem tinha o dever constitucional de jamais desprezá-los, quando a principal autoridade do país deu as costas, em atitude mais antidemocrática possível, para as pessoas que ficaram, sob as mais deploráveis condições humanas, implorando por socorro, na frente dos quartéis do Exército, para que o Brasil fosse salvo das desgraçadas garras do domínio dos políticos e do sistema das trevas.

Pensando apenas em se resguardar, a principal autoridade do país, que apenas se recolheu em obsequioso silêncio, no seu confortável palácio, tendo ignorado, por completo os apelos e os gritos ensurdecedores de seus fiéis seguidores, inclusive dos “lindos e amáveis terroristas”.

Não obstante, de quebra, aquela autoridade preferiu, muito comodamente, fugir do país, antes do término do seu governo, sem prestar, como era do seu dever constitucional, qualquer explicação ou justificativa sobre o seu gesto de desprezo ao Brasil e aos brasileiros.

Sim, é preciso nunca e jamais se esquecer, diante das circunstâncias, da inominável maldade praticada contra pessoas inocentes e inimputáveis criminalmente, mas não se pode olvidar maior insensibilidade e crueldade do abandono aos brasileiros, quando a então principal autoridade poderia ter evitado todas as desgraças havidas depois do término do seu governo, inclusive das prisões depois do quebra-quebra do dia 8 de janeiro, se ele tivesse decretado a tão necessária intervenção militar, nos termos do art. 142 da Constituição.

Sem dúvida alguma, a aludida medida poderia ter providenciado importante e necessário saneamento das precariedades e dos abusos de autoridade, que predominavam e ainda infernizam a vida dos brasileiros, presentemente, graças à injustificável omissão de quem não teve o mínimo de sensibilidade para antever toda desgraça que vem imperando no Brasil, inclusive com a devida maldade contra pessoas e crianças inocentes.

A verdade é que não adianta ficar, agora, reclamando de injustiças contra pessoas inocentes e indefesas, quando nada disso poderia estar acontecendo se a principal autoridade brasileira tivesse tido a sensibilidade para buscar o saneamento das gravíssimas degenerações que muito preocupam os verdadeiros brasileiros.

Brasília, em 10 de julho de 2023

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