Em
panfleto que circula nas redes sociais, há apelo no sentido de que, verbis:
“Exigimos providências das FFAA; Superior Tribuna Militar julgue a prisão dos
nove ministros do (omiti o nome) e destituição e prisão do pres. do
(omiti o nome)”.
A
título de esclarecimento, os apelos inscritos no panfleto em referência somente
têm pertinência com relação àquele que diz respeito à falta de confiança nas
casas do Congresso Nacional.
Isto
porque as exigências dirigidas às Forças Armadas e ao Superior Tribunal Militar
encontram óbices de natureza constitucional.
No
caso das Forças Armadas, elas somente podem agir na forma de intervenção, para
a garantia da lei e da ordem, na forma prevista no artigo 142 da Constituição.
Já
o Superior Tribunal Militar tem competência estritamente para processar e
julgar os crimes de natureza militar, conforme preceitua o artigo 124 da
Constituição, não tendo qualquer ingerência em relação aos assuntos referentes
à corte suprema do país.
Isso
mostra a importância da intervenção militar que foi deixada de ser implantada,
de forma totalmente irresponsável e antipatriótica, pelo último ex-presidente
do país, cuja medida tinha como prioridade a salvação do Brasil do domínio da
organização considerada a mais criminosa e aderente aos famosos esquemas de
corrupção que já se tem conhecimento da história brasileira, a par de se
possibilitar a verificação sobre a regularidade das últimas eleições, a
despeito de várias denúncias acerca de suspeitas de irregularidades na
operacionalização das urnas eletrônicas.
Além
de não se preocupar com a possibilidade da moralização da esculhambação que já
imperava sob o domínio do sistema responsável pela colocação de pessoa em plena
decadência moral e política no poder, o então presidente do país preferiu dar
as costas para os verdadeiros brasileiros que ficaram, no máximo sacrifício
humano, na frente dos quartéis do Exército brasileiro, implorando por socorro
que nunca veio.
Essa
medida seria extremamente necessária para salvar o Brasil, diante do abismo que
se vislumbrava com a entrega do poder à banda decomposta da política
brasileira, sob o respaldo jurídico do sistema dominante.
Como
se pode notar, a intervenção militar era medida que se impunha para
possibilitar a garantia da lei e da ordem, como no caso configurado com a
negativa da transparência das urnas eletrônicas, notadamente com o sigilo dos
“códigos-fontes”, que jamais poderia ter acontecido, à luz do disposto no
artigo 37 da Constituição, que determina a transparência dos atos da
administração pública.
Enfim,
é preciso que os brasileiros se mobilizem para a reivindicação de medidas de
moralização do Brasil, mas que isso seja feita com base em parâmetros factíveis
e, necessariamente, tendo o respaldo do ordenamento jurídico vigente.
Brasília, em 30 de julho de 2023
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