segunda-feira, 31 de julho de 2023

Apelo à moralização

 

Em panfleto que circula nas redes sociais, há apelo no sentido de que, verbis: “Exigimos providências das FFAA; Superior Tribuna Militar julgue a prisão dos nove ministros do (omiti o nome) e destituição e prisão do pres. do (omiti o nome)”.

A título de esclarecimento, os apelos inscritos no panfleto em referência somente têm pertinência com relação àquele que diz respeito à falta de confiança nas casas do Congresso Nacional.

Isto porque as exigências dirigidas às Forças Armadas e ao Superior Tribunal Militar encontram óbices de natureza constitucional.

No caso das Forças Armadas, elas somente podem agir na forma de intervenção, para a garantia da lei e da ordem, na forma prevista no artigo 142 da Constituição.

Já o Superior Tribunal Militar tem competência estritamente para processar e julgar os crimes de natureza militar, conforme preceitua o artigo 124 da Constituição, não tendo qualquer ingerência em relação aos assuntos referentes à corte suprema do país.

Isso mostra a importância da intervenção militar que foi deixada de ser implantada, de forma totalmente irresponsável e antipatriótica, pelo último ex-presidente do país, cuja medida tinha como prioridade a salvação do Brasil do domínio da organização considerada a mais criminosa e aderente aos famosos esquemas de corrupção que já se tem conhecimento da história brasileira, a par de se possibilitar a verificação sobre a regularidade das últimas eleições, a despeito de várias denúncias acerca de suspeitas de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas.

Além de não se preocupar com a possibilidade da moralização da esculhambação que já imperava sob o domínio do sistema responsável pela colocação de pessoa em plena decadência moral e política no poder, o então presidente do país preferiu dar as costas para os verdadeiros brasileiros que ficaram, no máximo sacrifício humano, na frente dos quartéis do Exército brasileiro, implorando por socorro que nunca veio.

Essa medida seria extremamente necessária para salvar o Brasil, diante do abismo que se vislumbrava com a entrega do poder à banda decomposta da política brasileira, sob o respaldo jurídico do sistema dominante.

Como se pode notar, a intervenção militar era medida que se impunha para possibilitar a garantia da lei e da ordem, como no caso configurado com a negativa da transparência das urnas eletrônicas, notadamente com o sigilo dos “códigos-fontes”, que jamais poderia ter acontecido, à luz do disposto no artigo 37 da Constituição, que determina a transparência dos atos da administração pública.

Enfim, é preciso que os brasileiros se mobilizem para a reivindicação de medidas de moralização do Brasil, mas que isso seja feita com base em parâmetros factíveis e, necessariamente, tendo o respaldo do ordenamento jurídico vigente.

Brasília, em 30 de julho de 2023

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