Um ministro de corte superior de Justiça brasileira
afirmou que “nós derrotamos o bolsonarismo”, em discurso inflamado para estudantes.
O ministro afirmou, in verbis: “Nós estamos
criando um futuro novo e enfrentando a desigualdade racial de modo que eu saio
daqui com a energia renovada pela concordância e pela discordância, porque essa
é a democracia que nós conquistamos. Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a
tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a
manifestação livre de todas as pessoas”.
O magistrado também citou a luta contra a ditadura
militar e a defesa da democracia, tendo afirmado que “Estar aqui é
reencontrar o meu próprio passado de enfrentamento do autoritarismo, da
intolerância e de gente que grita em vez de ouvir, de gente que xinga em vez de
botar argumentos na mesa. Isso é o bolsonarismo! Quem tem argumentos, quem tem
razão, quem tem a história do seu lado coloca argumentos na mesa. Não xinga,
não grita. Esse é o passado recente no qual estamos tentando nos livrar.”.
Como não poderia ser diferente, a repercussão dessa
infeliz declaração foi imediata, por parte de aliados do ex-presidente do país,
em reprovação à provocação do ministro, sob protestos de iniciativa para pedido
de impeachment do magistrado.
Como normalmente fazem as pessoas insensatas, o ministro
tentou explicar algo a respeito do contraditório, tendo dito que havia se referido
à minoria golpista. poque .
O ministro disse que “Jamais pretendi ofender os
58 milhões de eleitores do ex-presidente nem criticar uma visão de mundo
conservadora e democrática, que é perfeitamente legítima. Tenho o maior
respeito por todos os eleitores e por todos os políticos democratas, sejam eles
conservadores, liberais ou progressistas”.
À toda evidência, o ministro extrapolou a liturgia
do seu cargo de magistrado, que não pode fazer militância política e muito
menos avaliação sobre atividades políticas dos brasileiros, como ele fez, criticando
em público possível comportamento de eleitores, dando a entender que ele exerce,
de forma arbitrária, atividade político-partidária, que é legalmente proibida,
em completa dissonância com a ética da magistratura nacional.
Sem dúvida alguma, o ministro apenas escancarou o
inegável abuso de autoridade, tendo escrachado, em forma de banalização, a
supremacia que os ministros da corte suprema do país entende que tem sobre os
poderes da República e a sociedade, em completo desrespeito aos princípios inerentes
às atribuições institucionais dos servidores públicos, quando há limites a
serem observados, em forma de adequação à garantia da lei, da ordem e da
segurança jurídica, quando aqueles magistrados se consideram com poderes para
julgarem os brasileiros, fato que fere frontalmente o preceito da suspeição e
da independência.
Infelizmente, o comportamento obtuso do ministro
mostra a plena decadência das instituições constituídas, quando magistrado
participa, normalmente, de atividade tipicamente político-partidária, com
direito a criticar e condenar os eleitores, de modo tão grave que nada punitivo
e impeditivo acode, como forma permissivo para a correção de maus e inadmissíveis
costumes, de parte de quem tem o dever constitucional de ser modelo de civilidade,
ante a relevância da sua autoridade como agente público, que tem compromisso
com a ética inerente às suas atribuições funcionais.
O certo é que ministro da corte de Justiça não competência para criticar
coisa alguma nem ninguém, posto que, de uma forma ou de outra, tudo complica e também
piora a sua situação de magistrado que tem função definida de somente julgar
processos específicos e neles se manifestarem, apenas em termos
técnico-jurídicos, não tendo direito nenhum de opinar sobre nada fora disso, muito
menos de se imiscuir em assuntos políticos e dizer sobre situação sobre golpistas,
uma vez que a sua função, no caso inerente à magistratura, tem atribuição exclusiva
de zelar pela integridade dos princípios constitucionais e julgar os casos da
sua alçada regimental, como forma de garantir a integridade da Constituição e a
segurança jurídica inerente às suas atribuições.
Enfim, por se tratar de notório desprezo à ética da magistratura, em
cristalina violência aos direitos da individualidade dos eleitores brasileiros,
quando exerceram o seu direito constitucional de escolher, com plena liberdade
e na mesma condição como assim fizeram os eleitores em contrário, o seu
candidato como representante político, não importando nenhum atributo que isso
possa significar, compete ao Senado Federal, na forma do disposto no art. 52,
II, da Constituição, processar e julgar o ministro, quando ele se torna
infrator das atividades inerentes ao seu cargo, como no caso de militância
político-partidária.
Quanto aos brasileiros honrados e dignos, convém que se manifestem em
repúdio e protestos, com veemência, contra o inadmissível abuso de autoridade
por ministro de corte superior da Justiça, exigindo que a Câmara Alta do Congresso
Nacional adote, com a devida urgência, a medida prevista no mencionado dispositivo,
na forma de sanção que for julgada cabível, como medida moralizadora das
atividades da magistratura nacional, cujos integrantes devem respeito à ética
própria aplicável aos magistrados brasileiros.
Brasília, em 16 de julho de 2023
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