domingo, 16 de julho de 2023

Abuso de autoridade?

 

Um ministro de corte superior de Justiça brasileira afirmou que “nós derrotamos o bolsonarismo”, em discurso inflamado para estudantes.

O ministro afirmou, in verbis: “Nós estamos criando um futuro novo e enfrentando a desigualdade racial de modo que eu saio daqui com a energia renovada pela concordância e pela discordância, porque essa é a democracia que nós conquistamos. Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”.

O magistrado também citou a luta contra a ditadura militar e a defesa da democracia, tendo afirmado que “Estar aqui é reencontrar o meu próprio passado de enfrentamento do autoritarismo, da intolerância e de gente que grita em vez de ouvir, de gente que xinga em vez de botar argumentos na mesa. Isso é o bolsonarismo! Quem tem argumentos, quem tem razão, quem tem a história do seu lado coloca argumentos na mesa. Não xinga, não grita. Esse é o passado recente no qual estamos tentando nos livrar.”.

Como não poderia ser diferente, a repercussão dessa infeliz declaração foi imediata, por parte de aliados do ex-presidente do país, em reprovação à provocação do ministro, sob protestos de iniciativa para pedido de impeachment do magistrado.

Como normalmente fazem as pessoas insensatas, o ministro tentou explicar algo a respeito do contraditório, tendo dito que havia se referido à minoria golpista. poque .

O ministro disse que “Jamais pretendi ofender os 58 milhões de eleitores do ex-presidente nem criticar uma visão de mundo conservadora e democrática, que é perfeitamente legítima. Tenho o maior respeito por todos os eleitores e por todos os políticos democratas, sejam eles conservadores, liberais ou progressistas”.

À toda evidência, o ministro extrapolou a liturgia do seu cargo de magistrado, que não pode fazer militância política e muito menos avaliação sobre atividades políticas dos brasileiros, como ele fez, criticando em público possível comportamento de eleitores, dando a entender que ele exerce, de forma arbitrária, atividade político-partidária, que é legalmente proibida, em completa dissonância com a ética da magistratura nacional.

Sem dúvida alguma, o ministro apenas escancarou o inegável abuso de autoridade, tendo escrachado, em forma de banalização, a supremacia que os ministros da corte suprema do país entende que tem sobre os poderes da República e a sociedade, em completo desrespeito aos princípios inerentes às atribuições institucionais dos servidores públicos, quando há limites a serem observados, em forma de adequação à garantia da lei, da ordem e da segurança jurídica, quando aqueles magistrados se consideram com poderes para julgarem os brasileiros, fato que fere frontalmente o preceito da suspeição e da independência.

Infelizmente, o comportamento obtuso do ministro mostra a plena decadência das instituições constituídas, quando magistrado participa, normalmente, de atividade tipicamente político-partidária, com direito a criticar e condenar os eleitores, de modo tão grave que nada punitivo e impeditivo acode, como forma permissivo para a correção de maus e inadmissíveis costumes, de parte de quem tem o dever constitucional de ser modelo de civilidade, ante a relevância da sua autoridade como agente público, que tem compromisso com a ética inerente às suas atribuições funcionais.  

O certo é que ministro da corte de Justiça não competência para criticar coisa alguma nem ninguém, posto que, de uma forma ou de outra, tudo complica e também piora a sua situação de magistrado que tem função definida de somente julgar processos específicos e neles se manifestarem, apenas em termos técnico-jurídicos, não tendo direito nenhum de opinar sobre nada fora disso, muito menos de se imiscuir em assuntos políticos e dizer sobre situação sobre golpistas, uma vez que a sua função, no caso inerente à magistratura, tem atribuição exclusiva de zelar pela integridade dos princípios constitucionais e julgar os casos da sua alçada regimental, como forma de garantir a integridade da Constituição e a segurança jurídica inerente às suas atribuições.

Enfim, por se tratar de notório desprezo à ética da magistratura, em cristalina violência aos direitos da individualidade dos eleitores brasileiros, quando exerceram o seu direito constitucional de escolher, com plena liberdade e na mesma condição como assim fizeram os eleitores em contrário, o seu candidato como representante político, não importando nenhum atributo que isso possa significar, compete ao Senado Federal, na forma do disposto no art. 52, II, da Constituição, processar e julgar o ministro, quando ele se torna infrator das atividades inerentes ao seu cargo, como no caso de militância político-partidária.

Quanto aos brasileiros honrados e dignos, convém que se manifestem em repúdio e protestos, com veemência, contra o inadmissível abuso de autoridade por ministro de corte superior da Justiça, exigindo que a Câmara Alta do Congresso Nacional adote, com a devida urgência, a medida prevista no mencionado dispositivo, na forma de sanção que for julgada cabível, como medida moralizadora das atividades da magistratura nacional, cujos integrantes devem respeito à ética própria aplicável aos magistrados brasileiros.   

Brasília, em 16 de julho de 2023

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