Conforme
vídeo divulgado na internet, uma mulher chama a atenção para os cuidados das
pessoas que podem deixar herança para seus herdeiros, tendo em vista que a
reforma tributária reservou capítulo especial que se destina à taxação pesada
sobre o patrimônio a ser partilhado, alertando que se trata de percentuais
absurdos, em que a União e os Estados passarão ter direito a receber, em razão
da causa mortis.
No
fim da mensagem há o alerta: Pense nisso?
Sim,
não só pense precisamente nisso, uma vez que essa matéria foi aprovada, na
reforma tributária, em dispositivo que manda a sua regulamentação para ser
aprovada por meio de Lei Complementar, de competência do Congresso Nacional,
porém de iniciativa do Executivo.
Ou
seja, a reforma tributária permite que a regulamentação sobre a incidência da
tributação, tanto na esfera federal como estadual, seja no sentido de
transferir a maior parcela da herança para o Estado, aí considerado a União, os
estados e o Distrito Federal.
Na
atualidade, a média desse tributo, cobrado somente pelos estados e DF, fica em
torno de 4% do valor total da herança.
Não
obstante, o objetivo preconizado pela reforma em apreço é de se permitir que a
União também possa participar da herança e em parcela bastante expressiva,
razão especial de se acenar para a sua regulamentação por medida legislativa de
iniciativa da União, por meio de Lei Complementar, quando, na atualidade,
somente os estados e Distrito Federal tinham essa competência de regulamentar
esse tributo, em especial apenas com relação ao percentual incidente e outros
detalhes inerentes às formas e condições do seu recolhimento ao erário.
Enfim,
nesse particular, não há a menor dúvida de que vem chumbo grosso para os
herdeiros, que podem ser precisos a se conformar com o recebimento de uma
trouxinha da fortuna referente ao patrimônio deixado pelos constituidores dele,
no máximo em valor corresponde a 30%, uma vez que o restante vai para a União,
os estados e o Distrito Federal, conforme é essa a vontade desse governo
demoníaco, que passará ter competência para fixar o percentual na herança.
Trata-se
de medida essencialmente de natureza socialista, em que o Estado passa a ter o
domínio do patrimônio das pessoas e o pior, na forma da lei aprovada no Congresso
Nacional.
Não
há a menor dúvida de que a medida em comento é duríssimo golpe ao patrimônio de
quem se sacrificou a vida toda e depois não tem alternativa senão deixar quase
tudo para o Estado, como verdadeiro castigo por ter participado com o progresso
da sociedade, com alguma forma de investimento do seu patrimônio.
Fica
o protesto da sociedade ao Congresso Nacional e ao governo, com a aprovação dessa
infame reforma tributária injusta e perversa, em especial com a absurda tributação
do patrimônio das pessoas, em razão de herança.
Brasília, em 20 de julho de 2023
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