quinta-feira, 20 de julho de 2023

Medida arbitrária e abusiva

 

Conforme vídeo divulgado na internet, uma mulher chama a atenção para os cuidados das pessoas que podem deixar herança para seus herdeiros, tendo em vista que a reforma tributária reservou capítulo especial que se destina à taxação pesada sobre o patrimônio a ser partilhado, alertando que se trata de percentuais absurdos, em que a União e os Estados passarão ter direito a receber, em razão da causa mortis.

No fim da mensagem há o alerta: Pense nisso?

Sim, não só pense precisamente nisso, uma vez que essa matéria foi aprovada, na reforma tributária, em dispositivo que manda a sua regulamentação para ser aprovada por meio de Lei Complementar, de competência do Congresso Nacional, porém de iniciativa do Executivo.

Ou seja, a reforma tributária permite que a regulamentação sobre a incidência da tributação, tanto na esfera federal como estadual, seja no sentido de transferir a maior parcela da herança para o Estado, aí considerado a União, os estados e o Distrito Federal.

Na atualidade, a média desse tributo, cobrado somente pelos estados e DF, fica em torno de 4% do valor total da herança.

Não obstante, o objetivo preconizado pela reforma em apreço é de se permitir que a União também possa participar da herança e em parcela bastante expressiva, razão especial de se acenar para a sua regulamentação por medida legislativa de iniciativa da União, por meio de Lei Complementar, quando, na atualidade, somente os estados e Distrito Federal tinham essa competência de regulamentar esse tributo, em especial apenas com relação ao percentual incidente e outros detalhes inerentes às formas e condições do seu recolhimento ao erário.

Enfim, nesse particular, não há a menor dúvida de que vem chumbo grosso para os herdeiros, que podem ser precisos a se conformar com o recebimento de uma trouxinha da fortuna referente ao patrimônio deixado pelos constituidores dele, no máximo em valor corresponde a 30%, uma vez que o restante vai para a União, os estados e o Distrito Federal, conforme é essa a vontade desse governo demoníaco, que passará ter competência para fixar o percentual na herança.

Trata-se de medida essencialmente de natureza socialista, em que o Estado passa a ter o domínio do patrimônio das pessoas e o pior, na forma da lei aprovada no Congresso Nacional.

Não há a menor dúvida de que a medida em comento é duríssimo golpe ao patrimônio de quem se sacrificou a vida toda e depois não tem alternativa senão deixar quase tudo para o Estado, como verdadeiro castigo por ter participado com o progresso da sociedade, com alguma forma de investimento do seu patrimônio.

Fica o protesto da sociedade ao Congresso Nacional e ao governo, com a aprovação dessa infame reforma tributária injusta e perversa, em especial com a absurda tributação do patrimônio das pessoas, em razão de herança.

Brasília, em 20 de julho de 2023

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