terça-feira, 18 de julho de 2023

Desperdício

Em vídeo que circula na internet, consta informação segundo a qual a União teve dispêndio, somente com diárias, nos valores, pasmem, de cerca de R$ 530 mil, referente à manutenção da equipe de apoio pessoal que o último ex-presidente brasileiro tem direito.

Além das aludidas diárias, houve o pagamento de passagens e seguro-viagem, no valor de R$ 100 mil, sem se computarem os valores referentes aos salários normais das pessoas que compõem a equipe de apoio ao ex-presidente do país.

O pagamento das despesas referentes aos integrantes da equipe de pessoal que serve aos ex-presidentes do país tem amparo na Lei nº 7.474/1986, que prevê o direito deles de terem à sua disposição os serviços de seis servidores, para a segurança e o apoio pessoal, além de dois veículos oficiais, com motoristas.

Na verdade, as despesas com a manutenção de pessoal destinado aos serviços dos ex-presidentes são típicas excrescências da administração pública, em que pese elas estarem amparadas por ato legislativo.

Não obstante, a sua caraterística como dispêndio público não preenche à essencialidade intrínseca inerente à satisfação do interesse público, que deve estar presente em todas as despesas, em especial, quando em forma da contraprestação de serviços, obras ou assistência social de competência constitucional do Estado.

 A bem da verdade, nada disso socorre à exigência da normatização orçamentária, por não estarem presentes, no empenhamento dessa despesa, os mencionados requisitos.

Ao contrário, a despesa em apreço tem a característica de mero privilégio absolutamente indevido, injusto e inaceitável, à luz da regularidade orçamentária, que precisa ser rigorosamente observado, na administração pública.

Isso vale dizer que a despesa pública precisa corresponder em algo que justifique a destinação do seu empenhamento, sob a forma de satisfação da verdadeira obrigação de competência constitucional de fazer do Estado, que não é o caso dessa despesa com visível timbre de oportunismo e imoralidade.

No caso específico dos ex-presidentes do país, isso não ocorre, exatamente porque eles não prestam nenhum serviço nem para o Estado nem para a sociedade, não justificando, perante a finalidade pública, os gastos com eles.

Diante disso, parece lícito se puder sugerir que os dispêndios sejam definitivamente eliminados do orçamento público, ante a sua total prescindibilidade para o serviço público, uma vez que a sua existência ou o seu pagamento não encontram justificativa nem razoabilidade, caracterizando verdadeira incompatibilidade com o orçamento público, ante a evidência de que se trata de dispêndio que não pode permanecer como ônus inútil e desnecessário para a sociedade.

É preciso se reconhecer que não há fato algum que possa vincular a obrigação dessa despesa para a sociedade, porque ela não se beneficia da normal inércia e inutilidade dos ex-presidentes, fato este que se justifica a imediata extinção dela, cujos recursos são necessários onde há realmente escassez para a implementação de importantes projetos governamentais.

Impende se ressaltar que o político que se dizia ser o paladino da moralidade, na administração pública, não teve a menor sensibilidade para perceber a necessidade da eliminação desse compromisso desnecessário do orçamento, ante a monstruosidade da imoralidade que ele representa e que poderia ter sido corrigido no seu governo, mesmo que isso resultasse na perda de privilégio indevido e imoral, mas a manutenção do questionável privilégio acabou propiciando benefício para ele.

Isso só confirma que ninguém é perfeito, mas era possível que o então governo, se quisesse e tivesse o despertar para o tino do espírito público, teria contribuído, nesse particular, com o dever da moralização da administração pública, com a extinção de despesa visivelmente desnecessária.

Brasília, em 18 de julho de 2023 

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