Em
vídeo que circula na internet, consta informação segundo a qual a União teve
dispêndio, somente com diárias, nos valores, pasmem, de cerca de R$ 530 mil,
referente à manutenção da equipe de apoio pessoal que o último ex-presidente brasileiro
tem direito.
Além
das aludidas diárias, houve o pagamento de passagens e seguro-viagem, no valor
de R$ 100 mil, sem se computarem os valores referentes aos salários normais das
pessoas que compõem a equipe de apoio ao ex-presidente do país.
O
pagamento das despesas referentes aos integrantes da equipe de pessoal que
serve aos ex-presidentes do país tem amparo na Lei nº 7.474/1986, que prevê o
direito deles de terem à sua disposição os serviços de seis servidores, para a
segurança e o apoio pessoal, além de dois veículos oficiais, com motoristas.
Na
verdade, as despesas com a manutenção de pessoal destinado aos serviços dos
ex-presidentes são típicas excrescências da administração pública, em que pese
elas estarem amparadas por ato legislativo.
Não
obstante, a sua caraterística como dispêndio público não preenche à
essencialidade intrínseca inerente à satisfação do interesse público, que deve
estar presente em todas as despesas, em especial, quando em forma da
contraprestação de serviços, obras ou assistência social de competência
constitucional do Estado.
A bem da verdade, nada disso socorre à
exigência da normatização orçamentária, por não estarem presentes, no
empenhamento dessa despesa, os mencionados requisitos.
Ao
contrário, a despesa em apreço tem a característica de mero privilégio
absolutamente indevido, injusto e inaceitável, à luz da regularidade
orçamentária, que precisa ser rigorosamente observado, na administração pública.
Isso
vale dizer que a despesa pública precisa corresponder em algo que justifique a
destinação do seu empenhamento, sob a forma de satisfação da verdadeira
obrigação de competência constitucional de fazer do Estado, que não é o caso
dessa despesa com visível timbre de oportunismo e imoralidade.
No
caso específico dos ex-presidentes do país, isso não ocorre, exatamente porque
eles não prestam nenhum serviço nem para o Estado nem para a sociedade, não
justificando, perante a finalidade pública, os gastos com eles.
Diante
disso, parece lícito se puder sugerir que os dispêndios sejam definitivamente
eliminados do orçamento público, ante a sua total prescindibilidade para o
serviço público, uma vez que a sua existência ou o seu pagamento não encontram
justificativa nem razoabilidade, caracterizando verdadeira incompatibilidade
com o orçamento público, ante a evidência de que se trata de dispêndio que não
pode permanecer como ônus inútil e desnecessário para a sociedade.
É
preciso se reconhecer que não há fato algum que possa vincular a obrigação
dessa despesa para a sociedade, porque ela não se beneficia da normal inércia e
inutilidade dos ex-presidentes, fato este que se justifica a imediata extinção
dela, cujos recursos são necessários onde há realmente escassez para a
implementação de importantes projetos governamentais.
Impende
se ressaltar que o político que se dizia ser o paladino da moralidade, na
administração pública, não teve a menor sensibilidade para perceber a
necessidade da eliminação desse compromisso desnecessário do orçamento, ante a
monstruosidade da imoralidade que ele representa e que poderia ter sido
corrigido no seu governo, mesmo que isso resultasse na perda de privilégio
indevido e imoral, mas a manutenção do questionável privilégio acabou
propiciando benefício para ele.
Isso
só confirma que ninguém é perfeito, mas era possível que o então governo, se
quisesse e tivesse o despertar para o tino do espírito público, teria
contribuído, nesse particular, com o dever da moralização da administração
pública, com a extinção de despesa visivelmente desnecessária.
Brasília, em 18 de julho de 2023
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