sábado, 22 de julho de 2023

O filho do general

                Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um general foi impedido de visitar o seu filho, que é coronel do Exército, que se encontra preso, pasmem, por suposto envolvimento em falsificação de cartão de vacina da família do último ex-presidente do país.

 Confesso que essa notícia deu uma espécie de nó na minha garganta, algo muito estranho, por não ter como engolir sequer a saliva, diante de situação para a qual não se vislumbra motivadora explicação, tamanha é a sua desproporcionalidade ante à falta de plausibilidade para a medida visivelmente absurda e inconstitucional, à vista do indiscutível desprezo aos direitos humanos.

Por certo que não tenha precedente para medida semelhante, no Brasil, na forma dessa prisão estranha e sem o menor sentido, ressalvada possível vingança política, que parece ser visível, até que se prove em contrário.

Isso mostra o total desprezo aos princípios constitucionais, a partir da prisão de um coronel, com base em nenhum crime praticado por ele, quando até se possa formular indícios de crime cometido por ele, mas isso não é motivo capaz e consistente para a sustentação da reclusão do militar, na forma de não se permitir, pasmem, apenas a visita do pai dele, que também é militar,  com o posto de oficial general.

À toda evidência, nesse caso, o coronel poderia responder, no seu lar e trabalhando no quartel, endereços esses devidamente identificados, pelas suspeitas de crimes, uma vez que eles não vislumbram qualquer gravidade para a sociedade.

Tanto é preocupante a situação da manutenção da prisão do coronel, sem as devidas caracterizações de crimes praticados por ele, como a tolerância do próprio Exército, que aceita pacificamente a perpetuação de tamanha barbaridade, em clara materialização de inadmissível abuso de autoridade, em princípio, em pleno Estado Democrático de Direito.

O certo é que o coronel possa responder pelo suspeito crime a ele imputado, em liberdade, por não haver qualquer motivação em contrário, posto que os fatos carecem de investigação, tal qual ocorre, normalmente, com os criminosos do narcotráfico, que são, ao contrário, merecedores dos habeas corpus legais.

Brasília, em 8 de julho de 2023

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