Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um general foi impedido de visitar o seu filho, que é coronel do Exército, que se encontra preso, pasmem, por suposto envolvimento em falsificação de cartão de vacina da família do último ex-presidente do país.
Confesso que
essa notícia deu uma espécie de nó na minha garganta, algo muito estranho, por
não ter como engolir sequer a saliva, diante de situação para a qual não se
vislumbra motivadora explicação, tamanha é a sua desproporcionalidade ante à
falta de plausibilidade para a medida visivelmente absurda e inconstitucional,
à vista do indiscutível desprezo aos direitos humanos.
Por certo que não tenha precedente para medida
semelhante, no Brasil, na forma dessa prisão estranha e sem o menor sentido,
ressalvada possível vingança política, que parece ser visível, até que se prove
em contrário.
Isso mostra o total desprezo aos princípios
constitucionais, a partir da prisão de um coronel, com base em nenhum crime
praticado por ele, quando até se possa formular indícios de crime cometido por
ele, mas isso não é motivo capaz e consistente para a sustentação da reclusão
do militar, na forma de não se permitir, pasmem, apenas a visita do pai dele,
que também é militar, com o posto de oficial
general.
À toda evidência, nesse caso, o coronel poderia
responder, no seu lar e trabalhando no quartel, endereços esses devidamente
identificados, pelas suspeitas de crimes, uma vez que eles não vislumbram qualquer
gravidade para a sociedade.
Tanto é preocupante a situação da manutenção da
prisão do coronel, sem as devidas caracterizações de crimes praticados por ele,
como a tolerância do próprio Exército, que aceita pacificamente a perpetuação
de tamanha barbaridade, em clara materialização de inadmissível abuso de
autoridade, em princípio, em pleno Estado Democrático de Direito.
O certo
é que o coronel possa responder pelo suspeito crime a ele imputado, em
liberdade, por não haver qualquer motivação em contrário, posto que os fatos
carecem de investigação, tal qual ocorre, normalmente, com os criminosos do
narcotráfico, que são, ao contrário, merecedores dos habeas corpus legais.
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