Segundo
vídeo que circula na internet, um inteligente e atuante político fez severas
críticas a um ministro da corte suprema do país, o acusando de abuso de
autoridade, por compreender que ele adota medidas e decisões em contrariedade aos
ditames constitucionais, com evidente prejuízos aos direitos humanos e às liberdades
individuais e democráticas.
Tudo
que esse político disse tem plena pertinência, que até os brasileiros honrados
assinam embaixo, por serem irrefutáveis os fatos por ele elencados, que estão
em completa dissonância com os princípios constitucionais, especialmente no que
se refere à anulação das condenações à prisão do pior político da história
republicana brasileira, por ter se envolvido em gravíssimos casos de
irregularidades e corrupção, totalmente incompatíveis com as importantes atividades
políticas.
Ao
contrário do direito das críticas e das lamentações, porque isso somente tem o
condão de apregoar os indiscutíveis abusos de autoridade, evidenciada, em
especial, pelo principal órgão da Justiça brasileira.
Esse
órgão jamais poderia ter decidido sem nenhum fundamento legal ou constitucional
sobre a estapafúrdia anulação de sentenças judiciais, consolidas por meio de
julgamentos unânimes e uniformes em três instâncias da Justiça brasileira,
todas respaldadas pelo ordenamento jurídico pátrio e pela jurisprudência
predominante, o que vale se afirmar, com toda segurança, que a Justiça cometeu
gravíssimo erro, por tornar sem efeito decisões perfeitas e acabadas, o que
vale dizer sem qualquer vício de procedimento.
Tanto
mais grave decorrente dessa infame medida, porque, repita-se, sem base legal,
foi que o seu desiderato teve por finalidade beneficiar o pior e mais maligno
criminoso, que foi incapaz de provar a própria inocência, tendo causado
gigantescos danos ao erário, conforme confirmação dos julgados da Justiça
brasileira.
Enfim,
reputam-se inócuas as lamentações e as críticas feitas tanto por esse cidadão
como por quem não se conforma com esse ato de extrema violência contra o Estado
Democrático de Direito, à vista da falta de justificativa plausível e amparo
legal, o que somente demandaria medidas recursais competentes e pertinentes,
com base constitucional para se mostrar a gravidade do abuso e da
inadmissibilidade da agressiva medida, propugnando pela imediata impugnação
dela, como imperiosa necessidade da reparação do grosseiro erro jurídico.
Certamente
que nada disso foi feito por essa autoridade, que foi a pessoa diretamente
prejudicada, talvez na certeza de que o ex-condenado seria presa fácil para ser
vencida, no pleito eleitoral, diante da notória fragilidade moral ostentada por
ele, já na condição de ex-prisioneiro, que carregava a marca indelével da
prática de atos referentes à improbidade administrativa, em razão de ter se
beneficiado de propinas com recursos públicos, conforme veredictos judiciais.
A
verdade é que ele também nem contasse com o poder maligno do sistema dominante,
certamente o seu principal oponente no injusto jogo político, que o teve como
carta marcada para ser jogado fora do poder, não importando as regras sujas e
podres do jogo político.
É
preciso tanto se dizer a verdade como ter a iniciativa da criação de medidas
capazes de contribuírem para as mudanças necessárias exigidas pelo Brasil.
Os
brasileiros precisam se conscientizar sobre a urgente necessidade do aprimoramento
político, no sentido de melhor selecionar seus representantes na vida pública,
porquanto os atuais políticos que estão em atividade não passam de verdadeiros aproveitadores
das benesses oferecidas pelo poder, não demonstrando qualquer interesse em
defender as causas da sociedade.
Brasília, em 26 de julho de 2023
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