quarta-feira, 26 de julho de 2023

Não basta a verdade!

 

Segundo vídeo que circula na internet, um inteligente e atuante político fez severas críticas a um ministro da corte suprema do país, o acusando de abuso de autoridade, por compreender que ele adota medidas e decisões em contrariedade aos ditames constitucionais, com evidente prejuízos aos direitos humanos e às liberdades individuais e democráticas.  

Tudo que esse político disse tem plena pertinência, que até os brasileiros honrados assinam embaixo, por serem  irrefutáveis os fatos por ele elencados, que estão em completa dissonância com os princípios constitucionais, especialmente no que se refere à anulação das condenações à prisão do pior político da história republicana brasileira, por ter se envolvido em gravíssimos casos de irregularidades e corrupção, totalmente incompatíveis com as importantes atividades políticas.

Ao contrário do direito das críticas e das lamentações, porque isso somente tem o condão de apregoar os indiscutíveis abusos de autoridade, evidenciada, em especial, pelo principal órgão da Justiça brasileira.

Esse órgão jamais poderia ter decidido sem nenhum fundamento legal ou constitucional sobre a estapafúrdia anulação de sentenças judiciais, consolidas por meio de julgamentos unânimes e uniformes em três instâncias da Justiça brasileira, todas respaldadas pelo ordenamento jurídico pátrio e pela jurisprudência predominante, o que vale se afirmar, com toda segurança, que a Justiça cometeu gravíssimo erro, por tornar sem efeito decisões perfeitas e acabadas, o que vale dizer sem qualquer vício de procedimento.

Tanto mais grave decorrente dessa infame medida, porque, repita-se, sem base legal, foi que o seu desiderato teve por finalidade beneficiar o pior e mais maligno criminoso, que foi incapaz de provar a própria inocência, tendo causado gigantescos danos ao erário, conforme confirmação dos julgados da Justiça brasileira.

Enfim, reputam-se inócuas as lamentações e as críticas feitas tanto por esse cidadão como por quem não se conforma com esse ato de extrema violência contra o Estado Democrático de Direito, à vista da falta de justificativa plausível e amparo legal, o que somente demandaria medidas recursais competentes e pertinentes, com base constitucional para se mostrar a gravidade do abuso e da inadmissibilidade da agressiva medida, propugnando pela imediata impugnação dela, como imperiosa necessidade da reparação do grosseiro erro jurídico.

Certamente que nada disso foi feito por essa autoridade, que foi a pessoa diretamente prejudicada, talvez na certeza de que o ex-condenado seria presa fácil para ser vencida, no pleito eleitoral, diante da notória fragilidade moral ostentada por ele, já na condição de ex-prisioneiro, que carregava a marca indelével da prática de atos referentes à improbidade administrativa, em razão de ter se beneficiado de propinas com recursos públicos, conforme veredictos judiciais.

A verdade é que ele também nem contasse com o poder maligno do sistema dominante, certamente o seu principal oponente no injusto jogo político, que o teve como carta marcada para ser jogado fora do poder, não importando as regras sujas e podres do jogo político.

É preciso tanto se dizer a verdade como ter a iniciativa da criação de medidas capazes de contribuírem para as mudanças necessárias exigidas pelo Brasil.

Os brasileiros precisam se conscientizar sobre a urgente necessidade do aprimoramento político, no sentido de melhor selecionar seus representantes na vida pública, porquanto os atuais políticos que estão em atividade não passam de verdadeiros aproveitadores das benesses oferecidas pelo poder, não demonstrando qualquer interesse em defender as causas da sociedade.  

Brasília, em 26 de julho de 2023

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