sexta-feira, 21 de julho de 2023

Mente deformada

 

De acordo com vídeo postado nas redes sociais, um político de esquerda, que havia se exilado no exterior, no governo passado, afirmou, à imprensa, o seguinte: “Sim, estou voltando! Nossa primeira pauta será mudar o conceito de laicidade no nosso país. Chega de dar poder a pastores, padres e diversos crentes para usar a bíblia para ofender e criminalizar práticas naturais como o uso de maconha, e relações homoafetivas. Só há um jeito, banir a bíblia de todo território nacional.”.

É o cúmulo da irracionalidade a exposição de ideia extremamente radical e degradante de pessoa pública com a mentalidade medíocre e diabólica, que dissemina pensamento visivelmente depravado, com o desejo de tentar criminalizar e banir a bíblia sagrada do Brasil e ainda condenar a prática da evangelização cristã, por meio do conceito de religiosidade.

Impende se notar que a prática da ideologia religiosa é sedimentada e consolidada na crença dos brasileiros, que tem direito assegurado na Constituição Federal, por força do disposto no seu art. 5º, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (…). VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de cultos e as suas liturgias;”. 

Ou seja, somente a mente dominada por deformada ideologia das trevas e da negação dos princípios humanitários poderia se opor, de forma maligna e absurda, ao direito constitucional da prática religiosa, que tem por finalidade a elevação dos valores humanos, diante da crença em doutrinas destinadas ao bem e ao amor, que somente contribui para o engrandecimento da qualidade de vida dos brasileiros de bem, por meio do fortalecimento de bons princípios.

Há de se ver que os bons princípios são a antítese da degeneração da prática defendida no conceito dele, em especial, quanto ao deplorável uso livre de maconha, segundo o texto dele, que tem consonância com a malignidade da destruição dos princípios humanos,  cuja prática somente mostra a normal regressão do ser humano, à vista do seu enquadramento como crime, nos termos da legislação criminal de regência.

A deplorável mensagem em referência, se realmente for verdadeira, traduz, com bastante propriedade, o tamanho da falta de sensibilidade e sensatez do seu autor, que preconiza absurda ideia em desrespeito e desprezo aos salutares princípios humanitários, no que se refere a algo considerado sagrado, com sede constitucional, que é a crença religiosa dos brasileiros, que deve e precisa ser respeitada sobre quaisquer outros sentimentos.

Brasília, em 21 de julho de 2023

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