De
acordo com vídeo postado nas redes sociais, um político de esquerda, que havia
se exilado no exterior, no governo passado, afirmou, à imprensa, o seguinte: “Sim,
estou voltando! Nossa primeira pauta será mudar o conceito de laicidade no
nosso país. Chega de dar poder a pastores, padres e diversos crentes para usar
a bíblia para ofender e criminalizar práticas naturais como o uso de maconha, e
relações homoafetivas. Só há um jeito, banir a bíblia de todo território
nacional.”.
É
o cúmulo da irracionalidade a exposição de ideia extremamente radical e
degradante de pessoa pública com a mentalidade medíocre e diabólica, que
dissemina pensamento visivelmente depravado, com o desejo de tentar
criminalizar e banir a bíblia sagrada do Brasil e ainda condenar a prática da
evangelização cristã, por meio do conceito de religiosidade.
Impende
se notar que a prática da ideologia religiosa é sedimentada e consolidada na
crença dos brasileiros, que tem direito assegurado na Constituição Federal, por
força do disposto no seu art. 5º, que diz: “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, (…). VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de cultos e as
suas liturgias;”.
Ou
seja, somente a mente dominada por deformada ideologia das trevas e da negação
dos princípios humanitários poderia se opor, de forma maligna e absurda, ao
direito constitucional da prática religiosa, que tem por finalidade a elevação
dos valores humanos, diante da crença em doutrinas destinadas ao bem e ao amor,
que somente contribui para o engrandecimento da qualidade de vida dos
brasileiros de bem, por meio do fortalecimento de bons princípios.
Há
de se ver que os bons princípios são a antítese da degeneração da prática
defendida no conceito dele, em especial, quanto ao deplorável uso livre de
maconha, segundo o texto dele, que tem consonância com a malignidade da
destruição dos princípios humanos, cuja prática somente mostra a normal
regressão do ser humano, à vista do seu enquadramento como crime, nos termos da
legislação criminal de regência.
A
deplorável mensagem em referência, se realmente for verdadeira, traduz, com
bastante propriedade, o tamanho da falta de sensibilidade e sensatez do seu
autor, que preconiza absurda ideia em desrespeito e desprezo aos salutares
princípios humanitários, no que se refere a algo considerado sagrado, com sede
constitucional, que é a crença religiosa dos brasileiros, que deve e precisa
ser respeitada sobre quaisquer outros sentimentos.
Brasília, em 21 de julho de 2023
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