terça-feira, 11 de julho de 2023

Alegação sem serventia

 

Conforme vídeo que circula na internet, o último ex-presidente invoca pronunciamento do autor da ação que resultou na sua inelegibilidade para tentar justificar as suas exigências para a implantação do voto impresso, nas urnas eletrônicas.

Isso que o ex-presidente do país alega não serve, em absoluto, como álibi em favor da causa em si, em que pesem os argumentos descritos pelo seu algoz terem exatamente objetivos semelhantes aos reclamados por ele, porém as situações políticas de ambos são diferentes.

Na verdade, os mesmos fatos não querem dizer que o opositor dele esteja certo nem errado, porque ele pode entender o assunto exatamente como também entendeu o então presidente, só que, nesse caso, ele poderia criticar o sistema normalmente, porque ele não era o presidente da República.

É importante ficar bastante claro que a investidura nesse cargo exige o cumprimento da liturgia da cartilha do estadista, sendo que uma das regras básicas é jamais expor qualquer deficiência interna do país para os outros países, como ele fez, às claras e sem o menor escrúpulo que o cargo presidencial exige, mas ele fê-lo de forma proposital, para embaixadores de outras nações, na tentativa de mostrar possível deficiência do sistema eleitoral brasileiro, que é algo extremamente grave, sendo o presidente do país a principal autoridade a ter o dever constitucional de preservar a integridade da soberania nacional.

A verdade é que, embora já existissem problemas na operacionalização das urnas eletrônicas, isso diz respeito à economia interna do Brasil, que jamais deveriam ter sido levados ao conhecimento de ninguém, mesmo que tenha havido precedente ao caso, quando um ministro da suprema corte brasileira tenha se reunido com embaixadores, para pedir apoio ao resultado das eleições, no Brasil, porque o fato é que um erro não pode servir de exemplo para respaldar ou tentar justificar erro ainda mais grave, nas circunstâncias, em especial, porque o então presidente do país era candidato à reeleição.

Além de o então presidente do país ter feito grave denúncia para o conhecimento de outros países, ele ainda fez uso do patrimônio público, como a emissora estatal e as dependências da União, para a reunião estranha aos interesses  públicos, praticamente para fins políticos.

Ou seja, nada importa que o seu algoz tenha o mesmo entendimento quanto à fragilidade do funcionamento das urnas eletrônicas, porque o caso do presidente do país é que ele realmente infringiu a legislação eleitoral, sem que isso jamais pudesse caracterizar a extravagante punição de inelegibilidade, quando muito isso pode ensejar, advertência ou até pequena multa pecuniária, caso fossem observados os verdadeiros princípios democráticos.

Brasília, em 11 de julho de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário