quinta-feira, 27 de julho de 2023

Vergonha

 

Um oficial da Marinha, na tentativa de justificar a inadmissível concessão de medalha de honra conhecida pelo nome de Tamandaré, a um político que se envolveu em corrupção, ao carregar dinheiro na cueca, disse que a culpa é exclusiva do presidente do país, que teria por objetivo manchar o bom nome da Marinha.

Na verdade, a afirmação da lavra de capitão de mar e guerra, no sentido de que, verbis: “A marinha não condecorou aquele deputado e pela ética militar, não poderia jamais fazer aquela condecoração. Quem condecorou foi Lula porque, ele é o comandante em chefe das forças armadas.” é fantasiosa, mentirosa e não tem qualquer sustentação nem de verdade nem de juridicidade, conforme comprovam os fatos.

O fato real é que a concessão dessa honraria obedece ao rito normativo previsto no Decreto nº 3.299, de 21/12/1999, que regulamenta desde a indicação dos candidatos à comenda como a concessão da medalha, cujas atribuições são privativas dos órgãos próprios da Marinha, sem qualquer possibilidade de o presidente do país conceder coisa alguma, uma vez que não consta, nesse diploma legal, qualquer menção sobre a participação dele, para absolutamente nada.

De acordo com o mencionado decreto, o seu art. 1º estabelece que “A Medalha Mérito Tamandaré, (...), é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.”.

O art. 2o desse decreto diz que são requisitos obrigatórios para a concessão da medalha, entre outros, “em se tratando de civis, ter ação destacada e eficaz, em prol dos interesses e bom nome da Marinha do Brasil;”, fato este, como se pode facilmente perceber, não seria o caso do agraciamento de pessoa cognominada como corrupta, por ter se envolvido em desvio de dinheiro dos contribuintes, conforme processo julgado pela Justiça.

Aquele decreto diz, com muita clareza, que as indicações são feitas ao chefe do Gabinete do Comandante da Marinha, que, “Após a assinatura do ato de concessão da Medalha, o Comandante da Marinha mandará expedir o respectivo diploma, assinado pelo Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha.”.

Ou seja, fica muito claro que tudo é providenciado no âmbito da Marinha, o que vale dizer que o comandante-em-chefe das Forças Armadas somente participa do ato de entrega da comenda, não tendo absolutamente nada com as medidas de seleção, aprovação e entrega da medalha, pelo menos à luz da norma que rege o instituto dela, conforme o mencionado decreto.

É lamentável que a medalha que, a princípio seria para reconhecimento do verdadeiro mérito referente a alguma ação em benefício das atividades inerentes à Marinha, como forma capaz de enaltecimento, de alguma maneira, de qualidades, bravura e engrandecimento da daquela outrora respeitável instituição militar, perde a dignidade e o brio, ao se prestigiar a figura de pessoa suspeita do envolvimento em casos de corrupção, consagrada por seus atos de indignidade, na vida pública.

Na verdade, a concessão de medalha a político sem caráter caracteriza mero e recriminável instrumento de natureza política, que não condiz com a dignidade que deveria primar a Marinha e as demais Forças Armadas, que se dignaram a aderir ao governo de esquerda, com a mansuetude e a subserviência jamais imagináveis, ante o prestígio que a sociedade depositava nos seus militares, que não se envergonham de aceitar a cruel realidade, inclusive buscando desculpas esfarrapadas para fatos vergonhosos, que não se sustentam diante da verdade.

À toda evidência, a concessão de medalha a político corrupto, pela Marinha, é o verdadeiro e fiel retrato atual das Forças Armadas, que não têm o menor escrúpulo em protagonizar espetáculo de péssima qualidade, quando chega ao escárnio de colocar no rol das suas honraria pessoa sem qualificação moral e cívica, em solenidade pública, em dissonância com a essência da finalidade prevista no diploma legal de regência, quando diz que a comenda serve de mecanismo de distinção de pessoas, “em se tratando de civis, ter ação destacada e eficaz, em prol dos interesses e bom nome da Marinha do Brasil;”.

Ou seja, nesse ponto, a concessão da medalha em causa contradiz, de forma visceral e contundente, o “bom nome da Marinha do Brasil.”.

Os verdadeiros brasileiros, também responsáveis pela manutenção das atividades das Formas Armadas, sentem-se decepcionados e entristecidos, nesse episódio, com a indigesta demonstração de desrespeito aos sagrados símbolos de dignidade, honestidade, civismo e patriotismo materializado com a concessão de medalha a quem envergonha a pessoa do puríssimo espírito de brasilidade do Almirante Tamandaré.

Brasília, em 27 de julho de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário