Um oficial da Marinha, na
tentativa de justificar a inadmissível concessão de medalha de honra conhecida
pelo nome de Tamandaré, a um político que se envolveu em corrupção, ao carregar
dinheiro na cueca, disse que a culpa é exclusiva do presidente do país, que
teria por objetivo manchar o bom nome da Marinha.
Na verdade, a afirmação da lavra
de capitão de mar e guerra, no sentido de que, verbis: “A marinha não
condecorou aquele deputado e pela ética militar, não poderia jamais fazer
aquela condecoração. Quem condecorou foi Lula porque, ele é o comandante em
chefe das forças armadas.” é fantasiosa, mentirosa e não tem qualquer sustentação
nem de verdade nem de juridicidade, conforme comprovam os fatos.
O fato real é que a concessão dessa
honraria obedece ao rito normativo previsto no Decreto nº 3.299, de 21/12/1999,
que regulamenta desde a indicação dos candidatos à comenda como a concessão da
medalha, cujas atribuições são privativas dos órgãos próprios da Marinha, sem qualquer
possibilidade de o presidente do país conceder coisa alguma, uma vez que não
consta, nesse diploma legal, qualquer menção sobre a participação dele, para
absolutamente nada.
De acordo com o mencionado decreto, o seu art.
1º estabelece que “A Medalha Mérito Tamandaré, (...), é destinada a
agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares,
brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na
divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando
seus feitos ou realçando seus vultos históricos.”.
O art. 2o desse
decreto diz que são requisitos obrigatórios para a concessão da medalha, entre
outros, “em se tratando de civis, ter ação destacada e eficaz, em prol
dos interesses e bom nome da Marinha do Brasil;”, fato este, como se pode
facilmente perceber, não seria o caso do agraciamento de pessoa cognominada
como corrupta, por ter se envolvido em desvio de dinheiro dos contribuintes,
conforme processo julgado pela Justiça.
Aquele decreto diz, com muita clareza, que as indicações
são feitas ao chefe do Gabinete do Comandante da Marinha, que, “Após a
assinatura do ato de concessão da Medalha, o Comandante da Marinha mandará
expedir o respectivo diploma, assinado pelo Chefe do Gabinete do Comandante da
Marinha.”.
Ou seja, fica muito claro que tudo é
providenciado no âmbito da Marinha, o que vale dizer que o comandante-em-chefe
das Forças Armadas somente participa do ato de entrega da comenda, não tendo
absolutamente nada com as medidas de seleção, aprovação e entrega da medalha,
pelo menos à luz da norma que rege o instituto dela, conforme o mencionado
decreto.
É lamentável que a medalha que, a princípio
seria para reconhecimento do verdadeiro mérito referente a alguma ação em benefício
das atividades inerentes à Marinha, como forma capaz de enaltecimento, de
alguma maneira, de qualidades, bravura e engrandecimento da daquela outrora
respeitável instituição militar, perde a dignidade e o brio, ao se prestigiar a
figura de pessoa suspeita do envolvimento em casos de corrupção, consagrada por
seus atos de indignidade, na vida pública.
Na verdade, a concessão de medalha a político
sem caráter caracteriza mero e recriminável instrumento de natureza política,
que não condiz com a dignidade que deveria primar a Marinha e as demais Forças
Armadas, que se dignaram a aderir ao governo de esquerda, com a mansuetude e a
subserviência jamais imagináveis, ante o prestígio que a sociedade depositava
nos seus militares, que não se envergonham de aceitar a cruel realidade,
inclusive buscando desculpas esfarrapadas para fatos vergonhosos, que não se
sustentam diante da verdade.
À toda evidência, a concessão de medalha a
político corrupto, pela Marinha, é o verdadeiro e fiel retrato atual das Forças
Armadas, que não têm o menor escrúpulo em protagonizar espetáculo de péssima
qualidade, quando chega ao escárnio de colocar no rol das suas honraria pessoa
sem qualificação moral e cívica, em solenidade pública, em dissonância com a essência
da finalidade prevista no diploma legal de regência, quando diz que a comenda
serve de mecanismo de distinção de pessoas, “em se tratando de civis, ter
ação destacada e eficaz, em prol dos interesses e bom nome da Marinha do
Brasil;”.
Ou seja, nesse ponto, a concessão da medalha em
causa contradiz, de forma visceral e contundente, o “bom nome da Marinha do
Brasil.”.
Os verdadeiros brasileiros, também responsáveis
pela manutenção das atividades das Formas Armadas, sentem-se decepcionados e
entristecidos, nesse episódio, com a indigesta demonstração de desrespeito aos
sagrados símbolos de dignidade, honestidade, civismo e patriotismo materializado
com a concessão de medalha a quem envergonha a pessoa do puríssimo espírito de
brasilidade do Almirante Tamandaré.
Brasília, em 27 de julho de 2023
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