Conforme
vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa anuncia que o Banco Central do
Brasil teria divulgado o resultado dos depósitos feitos em favor do último
ex-presidente do país, na totalidade de cerca de 88 milhões, cujo fato significa
que 20 milhões superaram os votos depositados nas urnas, no nome dele, no
segundo turno da última eleição presidencial.
Se
realmente for confirmado o fenomenal sucesso da campanha do Pix em favor do
ex-presidente do país, trata-se de algo absolutamente espantoso e extraordinário,
diante do seu ineditismo para os padrões de mobilização popular, por atingir
expressiva magnitude.
Louve-se
as voluntárias iniciativa e generosidade de brasileiros, que se dignaram a
cooperar com pessoa carente de ajuda financeira, para pagar as suas dívidas
junto à Justiça, pelo tanto das ocorrências de infração à legislação do país, fato
este que bem evidencia inadmissível desrespeito aos preceitos jurídicos, o que
vale dizer que o político extrapolou os limites estabelecidos para o exercício
de cidadania, assim reconhecidos pelas decisões judiciais.
Ou
seja, se o ex-presidente do país tivesse observado, com rigor, as regras
basilares, não haveria necessidade do sacrifício de brasileiros nessa
“vaquinha”, que tem por objetivo reparar as contumazes infrações contra a legislação
pátria, estranhamente tendo origem logo por parte de quem tem o dever
constitucional de dar bons exemplos de civismo e cidadania.
Esse
é um aspecto lastimável dessa história nada digna para o estadista que deixou
de se comportar de forma retilínea recomendada para a principal autoridade da
República, fato este que só evidencia péssimo desempenho presidencial, nesse
particular, quanto à necessidade da lisura perante o regramento jurídico do país.
Quanto
ao comparativo entre os quantitativos dos votos sufragados na última eleição,
em favor do ex-presidente, e dos CPFs registrados em contas bancárias, isso não
tem a menor significância, em termos de resultado político-eleitoral, uma vez
que são situações distintas, que não servem como parâmetros válidos para possível
comparação, diante da existência de fatos independentes e circunstanciais,
impossíveis confrontos de situações, salvo por muitíssima boa vontade, em
especial porque pode ocorrer que pessoa que votou no ex-presidente deixou de fazer
o depósito e vice-versa, fato este que ajuda a compreender e explicar a
disparidade dos elementos pretendidos, quanto ao ideal critério de avaliação
desejável para o caso em si.
Sim,
caso haja transparência do sistema eleitoral brasileiro, em especial quando à
operacionalização das urnas eletrônicas, certamente que a vitória do
ex-presidente se revelará expressiva e esmagadora e sobre isso parece não restar
a menor dúvida, à vista de inúmeras suspeitas de irregularidades na operacionalização
das urnas eletrônicas, à luz de resultados de origem hackeada.
Nesse
ponto, em razão do bom senso e da racionalidade, não se compreende, justamente o
motivo pelo qual não haver justificava plausível, à vista da relevância que
representa o processo eleitoral brasileiro para o país, que apenas uma única
pessoa consiga manter em absoluto sigilo o resultado do pleito eleitoral, em nítida
e completa dissonância com a norma constitucional da publicidade, com respaldo
no disposto no artigo 37 da Lei Maior do país, que diz sob a obrigatoriedade da
transparência dos atos da administração pública, incluindo-se aí o resultado
das eleições brasileiras.
Aqui,
diante da retenção do resultado das eleições, haveria de existir alternativa
legal e capaz para se permitir, de forma cogente, o acesso a tudo que se refira
aos processamentos das eleições, justamente para que não resida qualquer margem
de dúvida quanto a legitimidade sobre a operacionalização pertinente ao sistema
eleitoral brasileiro.
Nesse
caso, diante do sigilo ditatorial inconstitucional, a norma jurídica precisa estabelecer
a possibilidade de amplos poderes, evidentemente em caráter excepcional, para
um conselho, que poderia se chamar Conselho Especial Eleitoral, composto por,
no mínimo, cinco juristas de renome, assim reconhecido na área do Direito e com
reputação ilibada.
Esse
importante órgão, de existência de atuação temporária e excepcional, seria
nomeado pelo Congresso Nacional, que ficaria incumbido de permitir a plena transparência
dos votos para os partidos políticos e demais entidades legalmente interessadas
sobre a operacionalização das urnas eletrônicas, que também ficaria encarregado
de reapurar o resultado das eleições e anunciá-lo, oficialmente, com
plenos poderes para os devidos esclarecimentos atinentes às votações objeto das
apurações.
Ou
seja, nesse caso, estaria em evidência absoluta transparência sobre o sistema eleitoral
brasileiro, de modo a se evidenciarem os verdadeiros sentimentos de civilidade e
democracia, como fazem normalmente os país sérios e evoluídos, em termos
políticos e democráticos.
Isso
apenas tem o condão de oferecer a oportunidade para o Brasil mostrar ao mundo o
seu respeito aos princípios de civilidade e democracia, pondo em
evidência a devida importância da transparência, também no sistema eleitoral
brasileiro.
Convém
que o Congresso Nacional tenha a preocupação de priorizar medidas normativas
capazes de exterminar, em definitivo, todas as formas de abusos aos direitos
das liberdades democráticas, com o estabelecimento da plena transparência também
no sistema político-eleitoral.
Brasília, em 6 de julho de 2023
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