quinta-feira, 6 de julho de 2023

Respeito à transparência?

  

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa anuncia que o Banco Central do Brasil teria divulgado o resultado dos depósitos feitos em favor do último ex-presidente do país, na totalidade de cerca de 88 milhões, cujo fato significa que 20 milhões superaram os votos depositados nas urnas, no nome dele, no segundo turno da última eleição presidencial.  

Se realmente for confirmado o fenomenal sucesso da campanha do Pix em favor do ex-presidente do país, trata-se de algo absolutamente espantoso e extraordinário, diante do seu ineditismo para os padrões de mobilização popular, por atingir expressiva magnitude.

Louve-se as voluntárias iniciativa e generosidade de brasileiros, que se dignaram a cooperar com pessoa carente de ajuda financeira, para pagar as suas dívidas junto à Justiça, pelo tanto das ocorrências de infração à legislação do país, fato este que bem evidencia inadmissível desrespeito aos preceitos jurídicos, o que vale dizer que o político extrapolou os limites estabelecidos para o exercício de cidadania, assim reconhecidos pelas decisões judiciais.

Ou seja, se o ex-presidente do país tivesse observado, com rigor, as regras basilares, não haveria necessidade do sacrifício de brasileiros nessa “vaquinha”, que tem por objetivo reparar as contumazes infrações contra a legislação pátria, estranhamente tendo origem logo por parte de quem tem o dever constitucional de dar bons exemplos de civismo e cidadania.

Esse é um aspecto lastimável dessa história nada digna para o estadista que deixou de se comportar de forma retilínea recomendada para a principal autoridade da República, fato este que só evidencia péssimo desempenho presidencial, nesse particular, quanto à necessidade da lisura perante o regramento jurídico do país.

Quanto ao comparativo entre os quantitativos dos votos sufragados na última eleição, em favor do ex-presidente, e dos CPFs registrados em contas bancárias, isso não tem a menor significância, em termos de resultado político-eleitoral, uma vez que são situações distintas, que não servem como parâmetros válidos para possível comparação, diante da existência de fatos independentes e circunstanciais, impossíveis confrontos de situações, salvo por muitíssima boa vontade, em especial porque pode ocorrer que pessoa que votou no ex-presidente deixou de fazer o depósito e vice-versa, fato este que ajuda a compreender e explicar a disparidade dos elementos pretendidos, quanto ao ideal critério de avaliação desejável para o caso em si.

Sim, caso haja transparência do sistema eleitoral brasileiro, em especial quando à operacionalização das urnas eletrônicas, certamente que a vitória do ex-presidente se revelará expressiva e esmagadora e sobre isso parece não restar a menor dúvida, à vista de inúmeras suspeitas de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, à luz de resultados de origem hackeada.

Nesse ponto, em razão do bom senso e da racionalidade, não se compreende, justamente o motivo pelo qual não haver justificava plausível, à vista da relevância que representa o processo eleitoral brasileiro para o país, que apenas uma única pessoa consiga manter em absoluto sigilo o resultado do pleito eleitoral, em nítida e completa dissonância com a norma constitucional da publicidade, com respaldo no disposto no artigo 37 da Lei Maior do país, que diz sob a obrigatoriedade da transparência dos atos da administração pública, incluindo-se aí o resultado das eleições brasileiras.

Aqui, diante da retenção do resultado das eleições, haveria de existir alternativa legal e capaz para se permitir, de forma cogente, o acesso a tudo que se refira aos processamentos das eleições, justamente para que não resida qualquer margem de dúvida quanto a legitimidade sobre a operacionalização pertinente ao sistema eleitoral brasileiro.

Nesse caso, diante do sigilo ditatorial inconstitucional, a norma jurídica precisa estabelecer a possibilidade de amplos poderes, evidentemente em caráter excepcional, para um conselho, que poderia se chamar Conselho Especial Eleitoral, composto por, no mínimo, cinco juristas de renome, assim reconhecido na área do Direito e com reputação ilibada.

Esse importante órgão, de existência de atuação temporária e excepcional, seria nomeado pelo Congresso Nacional, que ficaria incumbido de permitir a plena transparência dos votos para os partidos políticos e demais entidades legalmente interessadas sobre a operacionalização das urnas eletrônicas, que também ficaria encarregado de reapurar  o resultado das eleições e anunciá-lo, oficialmente, com plenos poderes para os devidos esclarecimentos atinentes às votações objeto das apurações.

Ou seja, nesse caso, estaria em evidência absoluta transparência sobre o sistema eleitoral brasileiro, de modo a se evidenciarem os verdadeiros sentimentos de civilidade e democracia, como fazem normalmente os país sérios e evoluídos, em termos políticos e democráticos.

Isso apenas tem o condão de oferecer a oportunidade para o Brasil mostrar ao mundo o seu respeito aos princípios de  civilidade e democracia, pondo em evidência a devida importância da transparência, também no sistema eleitoral brasileiro.

Convém que o Congresso Nacional tenha a preocupação de priorizar medidas normativas capazes de exterminar, em definitivo, todas as formas de abusos aos direitos das liberdades democráticas, com o estabelecimento da plena transparência também no sistema político-eleitoral.  

Brasília, em 6 de julho de 2023

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