O principal órgão da Justiça eleitoral decidiu condenar o
último ex-presidente do país com a pena de inelegibilidade, por abuso de poder
político e uso indevido dos meios de comunicação, pelo prazo de oito anos, sob
o fundamento de que ele patrocinou reunião com embaixadores estrangeiros, em
que ele teria atacado, sem provas, o sistema eleitoral.
A aludida reunião foi transmitida pelo canal oficial do
governo e nas redes sociais dele, onde o ex-presidente, que era pré-candidato à
reeleição, fez declarações sem provas colocando em dúvida a credibilidade e a
segurança das urnas eletrônicas e do
processo eleitoral, em si.
A defesa do agora inelegível alegou, em sua defesa, que a mencionada
reunião teve caráter eleitoral e, por isso, jamais o objeto dela deveria ser
motivo de apreciação e julgamento pelo órgão que o condenou.
Com a decisão, o ex-presidente Bolsonaro fica impedido, em
tese, de participar das eleições até 2030, considerando que a inelegibilidade começa
a contar a partir de 2 de outubro do ano passado.
Embora sejam admissíveis recursos do ex-presidente junto ao
próprio órgão julgador e à corte suprema da Justiça brasileira, já se sabe
previamente que o resultado não será diferente, uma vez que os julgadores fazem
parte do abominável sistema dominante.
Em tese, nesse imbróglio, não se pode negar, porque os
fatos são bastantes cristalinos, que o ex-presidente do país, na qualidade de
autoridade máxima da nação, se mostrou extremamente insensato e insensível às atribuições
inerentes à liturgia do verdadeiro estadista, que tem como norma epistolar do
cargo somente agir em função do interesse público.
Na verdade, no caso, ficou mais do que translúcido que o objetivo
dele era realmente denunciar, precisamente à toa e sem objetividade alguma,
logo para quem nada poderia fazer para solucionar as questões apontadas por
ele, à vista das fragilidades sobre as confiabilidade e segurança do funcionamento
do sistema eleitoral brasileiro, em especial, quanto aos mecanismos inerentes à
operacionalização das urnas eletrônicas.
A situação do ex-presidente se tornou enormemente grave
porque a sua intenção de denunciar a precariedade do sistema eleitoral teve
enorme repercussão junto aos países amigos, com a exposição de possíveis
deficiências administrativas de exclusiva competência interna do Brasil, cujas
medidas, pasmem, competiam também ao seu poder de chefe do Executivo, que
poderia elaborar projeto de lei apropriado, visando ao aperfeiçoamento das
normas aplicáveis ao citado sistema, como fazem normalmente os países
evoluídos, em termos político-democráticos.
Não obstante, em razão da indiscutível incompetência administrativa,
o ex-presidente preferiu, de forma injustificável e absurda, fazer denúncia ao
mundo, por meios absolutamente inócuos, porque, além de escancarar as mazelas
brasileiras, no que diz respeito ao sistema eleitoral, isso somente contribuiu
para potencializar as péssimas relações existentes no âmbito dos poderes
Executivo e Judiciário, de modo que a situação ainda permaneceu com a preponderância
das mesmas deficiências, cujo resultado foi o seu afastamento do poder,
justamente com o adjutório os mecanismos suspeitos da inexistência das
necessárias credibilidade e segurança.
Caso o presidente tivesse o mínimo de sensibilidade e
perspicácia político-administrativas, ele certamente teria evitado a desastrosa
reunião, ficado em estrondoso silêncio, especialista nisso como ele é, tanto
que ele ficou dois meses calado, depois das eleições, e simplesmente providenciado
o devido projeto de lei, contendo as medidas capazes de corrigir as falhas
alegadas por ele, diante da imperativa necessidade do aprimoramento da
legislação aplicável ao processo eleitoral brasileiro.
Essa medida, aliás, estaria em consonância com as atribuições
do verdadeiro estadista, que tem o cuidado de somente agir em estrita sintonia
com a satisfação das necessidades do interesse público, que foi algo
completamente diferente dos objetivos pretendidos com a deplorável reunião em
tela, sem quaisquer finalidade nem objetividade, em termos do necessário saneamento
dos problemas internos.
O certo mesmo que é possível se concluir que o ex-presidente
incorreu em falha funcional, ao patrocinar reunião com embaixadores absolutamente
desnecessária, em clara dissonância com a liturgia do cargo máximo do país e a legislação
de regência do sistema eleitoral, conquanto as questões administrativas do
Brasil devem ser resolvidas pelas vias apropriadas, evitando-se injustificável exposição
dos problemas político-institucionais para o mundo, que não tem competência
alguma para resolvê-los.
Assim, conquanto possa ser considerada errada e descabida a
reunião em apreço, fica patente que isso não constituiu qualquer prejuízo ao
funcionamento do sistema eleitoral, porque não houve influência ponderável para
absolutamente nada.
A falha presidencial apenas mostrou notória deficiência
administrativa, cujo deslize jamais deveria ser objeto a justificar a
pesadíssima pena da inelegibilidade, exatamente por inexistirem causas passíveis
de plausibilidade para a situação em si, quando muito seria o caso de mera advertência,
como medida preventiva e pedagógica, ou até mesmo multa pecuniária, para que isso
não ficasse sem a devida reprimenda por parte do controle e da fiscalização
inerentes ao sistema eleitoral.
Em síntese, a decisão consistente na inelegibilidade do ex-presidente
se harmoniza com o momento excepcional de disputa ideológica, em que prevalece
o poder do sistema, que age sob o domínio da força da união que anima os seus
propósitos liderados pelo sentimento de revanchismo e justiçamento, por causa das
disputas sem qualquer motivação que as justifique.
É preciso que o resultado dessa esdrúxula e desnecessária
disputa de poder suscite a consciência dos verdadeiros brasileiros de que de
nada adianta ficar se alegando bonitos legados do ex-presidente, mas sim de que
o momento é de definição quanto ao destino do Brasil, que não pode ficar à mercê
do domínio do sistema, que entende que pode decidir sobre o bem e o mal.
Convém que os brasileiros, no âmbito do seu sentimento
cívico e patriótico, reajam e não permitam que o sistema dominante continue a
imperar soberanamente, impondo a sua vontade visivelmente acima dos ditames constitucionais
e legais, como nessa decisão de inelegibilidade, em que prevaleceu o
indiscutível desejo de vingança.
Brasília, em 2 de julho de 2023
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