domingo, 30 de julho de 2023

Por que a mudança?

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa aponta uma série de decisões arbitrárias e inconstitucionais adotadas por ministros da corte mais elevada do país, estranhamento sobre a mudança de entendimento dele sobre posicionamento mostrando quanto à interpretação de princípios constitucionais e morais, na vida pública, inclusive mudando entendimentos e jurisprudência, para o devido ajustamento das suas conveniências e dos seus interesses, inclusive políticos, uma vez que o sistema dominante tomou gosto e passou a atuar, em definitivo, com bastante desenvoltura também na área política.

É evidente que, nas circunstâncias, cada pessoa tem a sua resposta para essas e tantas outras indagações sobre a mudança de mentalidade e posicionamento da suprema corte de Justiça brasileira.

Na compreensão mais modesta possível, a mudança de mentalidade dos magistrados somente encontra justificativa plausível ante a renhida disputa pelo poder, que se tornou evidente a partir do momento em que o chefe do Executivo entrou em declarado e definitivo atritos direitos com integrantes do poder Judiciário, nos quais os princípios do diálogo, da tolerância, da diplomacia e da civilidade foram colocados à margem, passando a prevalecerem a estupidez, a agressão, a deselegância e o desrespeito à diplomacia, em total banalização da falta de autoridade.

O certo é que a falta de racionalidade ultrapassou todos os limites de tolerância e civilidade no âmbito de poderes da República, a ponto de se criar extremo antagonismo entre principais autoridades do país, de tal forma que certamente resultaria na decisão que levaria ao afastamento do poder do então presidente da nação, que seria a prova cabal e definitiva para a se evidenciar quem, efetivamente, tinha a força e o poder.

Para que seus objetivos fossem implementados, era preciso que os integrantes da corte maior do país as suas mentalidades transformadas por completo e passassem a adotar decisões e atos integralmente compatíveis com a nova filosofia inerente aos seus interesses, mesmo que eles fossem dissonantes com as regras jurí8dicas e constitucionais, como de fato aconteceu e vem ocorrendo.

Nesse caso, tudo passou a ser considerado válido, inclusive a adoção de medidas anticonstitucionais e alianças com políticos da pior qualidade, em termos de honestidade e moralidade, que mereceram o benefício da reabilitação para a prática de atividades políticas, justamente para o encaixamento deles aos planos diabólicos da corte, evidentemente não importando os fins empregados para o atingimento de suas metas políticas.

O certo mesmo é que os objetivos preconizados não somente foram realizados como o poder da corte grandona aumentou, de forma alarmante, além de se agigantar e se consolidar, no seio da República, enquanto os demais poderes se encolheram, em termos de autonomia e independência, a ponto de permitirem a sanha dos abusos de decisões visivelmente anticonstitucionais, pasmem, com plenas validades contra os direitos humanos e os princípios democráticos.

A verdade, quer queiram ou não, é que a lição, nesse caso, foi bastante elucidativa, em que a parte contundentemente derrotada foi completamente incompetente para reagir à altura da surra impingida a ela, somente conseguindo absorver, pacificamente, os impactos das medidas efetivadas, não tendo capacidade sequer para a tentativa de fazer recursos nos tribunais competentes, para o fim, ao menos, de apontar os atos e as decisões agressivas à ordem democrática e ao ordenamento jurídico do Brasil.

Brasília, em 30 de julho de 2023

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