Em
vídeo que circular nas redes sociais, uma pessoa questiono como explicar que a
Justiça brasileira seja condescendente com a criminalidade e rigorosa com
pessoas inocentes e honestas, deixando de aplicar a lei penal sobre que, merece
e prendendo pessoas sem nenhuma culpa.
Na
verdade, a explicação é a mais óbvia possível, em que a ótica da Justiça
brasileira tende a somente enxergar os fatos normalmente ao inverso da
racionalidade e do bom senso, o que termina beneficiando a banda podre da
criminalidade.
Isso,
certamente à luz da interpretação da legislação aplicável à espécie, faz
sentido, em que a horrorosa índole criminosa tem como causa o odioso
comportamento da sociedade, que, desgraçadamente, nunca vai compreender que a
depravação da criminalidade é reflexo direto da insensibilidade imperialista da
sociedade.
A
verdade é que o Brasil precisa se esforçar muito para conseguir alcançar o
avanço da Justiça brasileira, que já se situa em patamar de grandeza e
aprimoramento suficientemente capaz de valorização das atividades criminosas,
em que cresce de importância mesmo que a interpretação qualificada, no sentido
de que o culpado pelas práticas delituosas mereça a insuspeitabilidade sobre o
direito da inocência, até se provar em contrário.
Não
obstante, isso não tem muito com a competência da Justiça, o que significa
dizer que o verdadeiro criminoso se beneficia literalmente pelo magistral
desempenho interpretativo da magistratura nacional, que tem a prerrogativa de
ser mantida pela sociedade, com o propósito de julgar e decidir sempre
preocupada, de forma prioritária, com os direitos da criminalidade, tanto que
quase não existe margem de erro jurídico com o emprego da interpretação por
meio desse parâmetro, quando dificilmente o verdadeiro culpado é alcançado pela
Justiça brasileira.
Os
brasileiros anseiam por que a Justiça consiga exercer, com fidelidade, a sua
principal atribuição de aplicação da lei, sendo justa e implacável contra os
criminosos e infratores da lei, de modo que o seu trabalho contribua para a minimização
da delinquência.
Brasília, em 15 de julho de 2023
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