sábado, 15 de julho de 2023

A Justiça é justa?

 

Em vídeo que circular nas redes sociais, uma pessoa questiono como explicar que a Justiça brasileira seja condescendente com a criminalidade e rigorosa com pessoas inocentes e honestas, deixando de aplicar a lei penal sobre que, merece e prendendo pessoas sem nenhuma culpa.

Na verdade, a explicação é a mais óbvia possível, em que a ótica da Justiça brasileira tende a somente enxergar os fatos normalmente ao inverso da racionalidade e do bom senso, o que termina beneficiando a banda podre da criminalidade.

Isso, certamente à luz da interpretação da legislação aplicável à espécie, faz sentido, em que a horrorosa índole criminosa tem como causa o odioso comportamento da sociedade, que, desgraçadamente, nunca vai compreender que a depravação da criminalidade é reflexo direto da insensibilidade imperialista da sociedade.

A verdade é que o Brasil precisa se esforçar muito para conseguir alcançar o avanço da Justiça brasileira, que já se situa em patamar de grandeza e aprimoramento suficientemente capaz de valorização das atividades criminosas, em que cresce de importância mesmo que a interpretação qualificada, no sentido de que o culpado pelas práticas delituosas mereça a insuspeitabilidade sobre o direito da inocência, até se provar em contrário.

Não obstante, isso não tem muito com a competência da Justiça, o que significa dizer que o verdadeiro criminoso se beneficia literalmente pelo magistral desempenho interpretativo da magistratura nacional, que tem a prerrogativa de ser mantida pela sociedade, com o propósito de julgar e decidir sempre preocupada, de forma prioritária, com os direitos da criminalidade, tanto que quase não existe margem de erro jurídico com o emprego da interpretação por meio desse parâmetro, quando dificilmente o verdadeiro culpado é alcançado pela Justiça brasileira.

Os brasileiros anseiam por que a Justiça consiga exercer, com fidelidade, a sua principal atribuição de aplicação da lei, sendo justa e implacável contra os criminosos e infratores da lei, de modo que o seu trabalho contribua para a minimização da delinquência.

Brasília, em 15 de julho de 2023

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