sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Condenação

 

O último ex-presidente do país foi condenado em definitivo a pagar indenização coletiva, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em razão de uma série de ataques, agressões e ofensas proferidos a jornalistas, durante o seu mandato.

O Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo impetrou ação judicial contra o ex-mandatário, relacionando 175 ataques feitos por ele apenas no ano de 2020, tendo alegado, na sua avaliação, que a postura do então presidente brasileiro teve o condão de incentivar seus apoiadores à hostilização da imprensa.

Na decisão condenatória, a juíza considerou que o ex-presidente do país extrapolou os limites da liberdade de expressão, "Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os".

Em conclusão, a magistrada disse que a postura do ex-presidente brasileiro "configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente".

Embora o ex-presidente do país tivesse recorrido da sentença em apreço, a condenação a ele foi mantida, ficando estipulado o valor da penalidade em R$ 50 mil.

Como o ex-presidente do país não apresentou novos recursos, então a condenação já transitou em julgado, o que significa que a decisão se torna definitiva, sem direito a novos recursos.

A fonte da denúncia era o relatório Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas, que menciona uma série de ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de agressão física a um profissional.

Nesse caso, ficam bastantes cristalinas as atitudes inconvenientes do então presidente do país, em ofender de forma agressiva jornalistas e meios de comunicação, em demonstração de descontrole emocional absolutamente incompatível com a liturgia do cargo presidencial, que tem como exigência postura de muita tolerância e compreensão no trato com o público em geral, não somente com a imprensa.

No caso de estadista, é de bom tom que o seu relacionamento com o público seja o mais discreto possível, mantendo o distanciamento necessário para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo presidencial, em estrita observância aos ritos aplicáveis às suas funções, não se permitindo jamais qualquer forma de ofensas nem agressões a ninguém, nem mesmo como forma de revide, uma vez que o desrespeito quanto ao desempenho à pessoa dele deve ser resolvido pelas vias apropriadas, inclusive por meio judicial, se for o caso.

Não há a menor dúvida de que a decisão judicial reprova o comportamento do ex-presidente do país, que tinha o dever constitucional de ser modelo e exemplo para a sociedade, se comportando com discrição e ponderação, em estrita harmonia com a cartilha do verdadeiro estadista, que precisa zelar pelas relevância e dignidade inerentes ao cargo, tendo o cuidado de primar pela correção no relacionamento com o público, especialmente respeitando as críticas ao seu governo, em sintonia com o direito à saudável liberdade de expressão.

Enfim, como o próprio ex-presidente do país desistiu de recorrer para instância superior da Justiça, há entendimento tácito de que ele concluiu que realmente teria extrapolado os princípios do bom senso e da sensatez, quando passou dos limites de educação, tolerância e respeito à dignidade humana, à vista da compreensão de que ele poderia ter evitado o desvio de comportamento inerente ao cargo presidencial.  

Brasília, em 20 de outubro de 2023

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