terça-feira, 31 de outubro de 2023

Desumanidade

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa anuncia a soltura da prisão de importante jornalista, que passa a responder o processo em prisão domiciliar, sob uma série de absurdas restrições, inclusive a mais grave e desumana possível, que é a de não ter o direito de exercer a profissão de jornalista, que é o trabalho que garante o seu sustento e o da família dele.  

À toda evidência, é extremamente preocupante a absurda e inacreditável restrição imposta pelo ministro, no caso citado no vídeo, quanto à proibição de exercer a profissão de jornalista pelo cidadão ora liberado da prisão, porque se trata do trabalho regular dele, que serve de suporte para o sustento próprio e da família dele e isso é medida de extrema irracionalidade, porque é impossível que se possa viver sem trabalhar e sem ganhar o suficiente para se manter.

Isso é decisão notoriamente arbitrária e visivelmente desumana, por contrariar as normas trabalhistas, em violento desrespeito aos princípios constitucionais e humanitários, absolutamente inadmissível no Estado Democrático de Direito, cujo abuso de autoridade tem, pasmem, o beneplácito dos pares dele, que se calam em harmoniosa convalidação dessa decisão de extremas estupidez e monstruosidade, que merece o repúdio dos brasileiros dignos.

Esse é o caso em que se exige recurso à corte grandona, mesmo que não haja mudança da cruel e desumana medida, porque os demais julgadores estão em sintonia com o pensamento da tirania.

Não obstante, o recurso contra essa decisão inusual teria o condão de se colocar em documento, de forma didática e pedagógica, os fundamentos ultrajadores da dignidade humana e do desrespeito aos princípios constitucionais e legais, evidenciando a índole perversa da autoridade ditatorial, usada para prejudicar o direito líquido e certo de pessoa de bem.

Admitindo-se que a pessoa envolvida até possa ter praticado algum desvio de conduta profissional, mas isso não possibilita nenhuma forma de penalidade, por falta de amparo legal, quanto à cassação dos seus direitos de cidadania, inclusive o de trabalhar normalmente, ante a inexistência, repita-se, de previsão  legal.

Convém ficar assente que, por mais grave que tenha sido o crime praticado por esse cidadão, ele jamais poderia ter sido preso por ordem de ministro da corte maior do país, por ele não ter foro privilegiado, na forma estipulada pela Constituição.

Isso, a bem da verdade,  por si só, já caracteriza violento abuso de autoridade, que usurpa e extrapola o ditame constitucional, a par de ainda cercear o direito trabalhista do cidadão, em inadmissível em país que respeita os direitos humanos e os princípios democráticos.

Diante desses fatos estranhos, é preciso que a sociedade tenha dignidade para reagir, com veemência, em sentido contrário, mostrando irresignação e insatisfação com os inadmissíveis abusos de autoridade e as decisões inconstitucionais e arbitrárias, exigindo o respeito aos direitos humanos e aos princípios constitucionais e legais.

              Brasília, em 31 de outubro de 2023

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