terça-feira, 3 de outubro de 2023

Abusos

 

Um senador denuncia o abuso na arrecadação de tributos no preço da gasolina, mostrando o pagamento do valor de 204,58 reais pelo produto, no abastecimento do seu carro, no qual constam embutidos os valores referentes a impostos federal (27,52 reais) e estadual (63,42 reais), ou seja, o equivalente a 90,94 reais, só de impostos no preço da gasolina.

O mencionado parlamentar esclarece que os escorchantes valores cobrados no preço da gasolina se destinam à manutenção das mordomias dos três poderes da República, que abusam ilimitadamente do dinheiro dos explorados contribuintes, conforme os astronômicos valores indicados por ele, quanto ao desperdício do dinheiro público.

À toda evidência, o parlamentar está com inteira razão em denunciar as explorações dos brasileiros, tendo origem logo no poder público, que não tem limites para abusar, em especial, quanto à sua competência arrecadadora, com a finalidade de, também especial, manter a máquina pública, notoriamente paquidérmica, dispendiosa, ineficiente e anacrônica, que ainda presta péssimos serviços à população, conforme mostram os fatos do quotidiano.

 Conforme é mostrado pelo senador, ele tem conhecimento dos abusos e das precariedades da administração pública, tendo mostrado o absurdo quanto à exorbitância da cobrança injustificável de tributos sobre os combustíveis e os exagerados valores dos vencimentos e prerrogativas dos magistrados, que, segundo ele, trata de algo indiscutivelmente inadmissível para os padrões e as condições das carências dos brasileiros, em especial pelos abusos nas bases dos pagamentos das despesas com o poder que vem dando as cartas no país tupiniquim.

Nessas circunstâncias, tendo em conta que o parlamentar tem em seu poder os subsídios necessários à correção dos disparates elencados por ele, nada mais justo que ele se digne a adotar as medidas saneadoras pertinentes, por meio de representações apropriadas junto aos poderes Executivo e Judiciário, por intermédio do Congresso Nacional, bem assim da apresentação de projetos de lei pertinentes, observada a sua competência de legislar, em forma de justificar a sua importante missão de defesa dos interesses da sociedade.

Convém que o senador possa denunciar os desvios de finalidade da administração pública, quanto às exigências e às exorbitâncias impingidas à população, conquanto haja efetiva objetividade se ele agir no estrito cumprimento do seu dever institucional, apresentando as medidas saneadoras pertinentes, conforme aquelas sinalizadas acima e outras que possam contribuir para a moralização do Brasil.

Parece conveniente que o senador aja mais com mais efetividade e denuncie menos, uma vez que somente apontar as falhas, sem tentar corrigi-las, é o mesmo do que nada ou pior ainda, porque, se tem conhecimento das deficiências, por que não tentar corrigi-las e mostrar as medidas adotadas?

De nada adianta mostrar estridente insatisfação, porque os aproveitadores não se preocupam que apenas denunciem as distorções na gestão pública, na certeza de que elas vão continuar normalmente, à vista da ineficácia das reclamações, porque elas somente reafirmam a triste e costumeira realidade e pronto.

Concitam-se no sentido de que o diligente senador, sempre que fizer denúncias sobre fatos suspeitos de desvios de qualquer natureza, indique, em concomitância, para mostrar a efetividade da sua competência parlamentar, as medidas adotadas por ele, visando ao saneamento desses disparates prejudiciais à sociedade, porque é exatamente assim que precisa atuar as pessoas públicas investidas de poder delegado pelo povo, para agir em nome e em defesa dele, uma vez que o seu voto tem exatamente essa finalidade.

Brasília, em 3 de outubro de 2023

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