terça-feira, 10 de outubro de 2023

Em defesa da democracia

 

Em vídeo que circula na internet, grupo de parlamentares se vangloria, com sentimento de euforia, de ter conseguido paralisar os trabalhos do Congresso Nacional, em protesto direto contra os abusos de autoridade e as decisões arbitrárias, perseguidoras e inconstitucionais perpetradas pelo sistema dominante, sendo que muitas delas são claríssimas usurpação da competência institucional do Legislativo.

Causa espécie que parlamentares precisem fazer uso de expediente nada convencional, com a inusual obstrução dos trabalhos legislativos, em prejuízo da importante dinâmica legislativa, para tentar mostrar a existência constitucional do Congresso Nacional.

Isso é absolutamente inadmissível, em país em que se diz haver o mínimo de civilidade e respeito aos princípios políticos, democráticos e de civilidade.

O certo é o Legislativo trabalhar normalmente, sem necessidade alguma dessas inaceitáveis obstruções ou paralisações, segundo os preceitos constitucionais e legais, independentemente de abusos e arbitrariedades praticados por outro poder, de modo que as interferências e demais desrespeitos à ordem constitucional e legal sejam apenas resolvidos por quem tem competência para agir.

No caso, compete privativamente, na forma prevista na Constituição, ex-vi do disposto no art. 52, II, ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

Esses crimes, basicamente, são todos tipificados como abusos de autoridade e desrespeito aos princípios constitucionais e legais, à vista das decisões inerentes às perseguições políticas, aos atos de vingança e às arbitrariedades, nada convencionais, em país de soberania democrática e republicana.

Enfim, não deixam de ser medidas importantes as obstruções aos trabalhos legislativos, já que os próprios parlamentares não conseguem observar os salutares preceitos da Constituição, que deviam ser o correto assim proceder, conquanto o expediente das obstruções pode contribuir para mostrar a decadência do próprio poder Legislativo, ante a timidez e a covardia para se tentar combater a arrogância e a onipotência do poder Judiciário, que em nada se abala com as queixas de parlamentares, incomodados, com razão, com os abusos vindos da corte suprema.

É extremamente lamentável que a perda do respeito à autonomia e à independência dos poderes tenha chegado à degradação das autoridades institucionais, em que um dos poderes perdeu, por completo, o respeito à dignidade e à ética, ao se julgar acima da própria Constituição.

É preciso que o Congresso Nacional reaja contra os abusos de autoridade e todas as outras formas de inconstitucionalidades, em estrita consonância com a norma insculpida no citado artigo 52, II, da Carta Magna, que garante competência atuar contra o desrespeito ao regime jurídico do país.

Brasília, em 10 de outubro de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário