A devolução de comenda recebido por honra ao mérito, que é o caso da Medalha Mérito Tamandaré, diz respeito à forma justa de enaltecer as qualidades de algum reconhecimento de grandeza do homenageado do pessoa distinguida com a medalha e isso faz parte do desiderato que justifica a existência da comenda, em que a corporação declara, em solenidade especial, a grandeza de que trata a simbologia do evento.
À toda evidência, caracteriza verdadeiro contrassenso a concessão dessa honrosa medalha a políticos integrantes de partido que é símbolo de desonestidade e aderente à esquemas criminosos de corrupção, inclusive consta uma pessoa que foi investigado por envolvimento em transporte de dólares, na cueca, por haver notório desvirtuamento da essência que justifica a existência da medalha, justamente pelo fato de prestigiar pessoas indignas até mesmo do seu convívio com a sociedade.
A concessão dessa medalha a pessoas desqualificadas, sob suspeita da prática de atos de desonestidade tem o condão de desonrar, literalmente, a dignidade das pessoas distinguidas, com a devida justiça, uma vez que o sentido da moralidade e da dignidade foi desfeito, por completo, quando a Marinha se permitiu à promiscuidade da inclusão de pessoas indignas no rol daquelas que realmente satisfazem os requisitos exigidos para o merecimento do congraçamento, por justo mérito, com até então importante medalha.
Não resta a menor dúvida de que causa tremendo desconforto às pessoas que já receberam o cobiçado prêmio pela distinção do recebimento dessa medalha, diante da certeza de que ela deixou de ter a sua verdadeira simbologia como grau de honradez que representava para seus bravos homenageados, que passam a terem a companhia de agraciados envolvidos em atos de desonestidade e esquemas de corrupção, o que bem demonstra o pouquíssimo valor que a Marinha passou a atribuir à medalha que representava a sagrada pureza do seu ídolo maior, o laureado herói almirante Tamandaré.
É muito oportuno que as pessoas dignas e honradas decidam devolver as suas medalhas à Marinha, por conta da sua completa insatisfação com a companhia de pessoas indignas e indesejáveis.
Agora, quem realmente estiver desconfortável com a situação, pode devolver individualmente a sua medalha, direta e independentemente de associação, por se tratar de decisão de foro íntimo, não precisando da interveniência de ninguém.
Se as pessoas que receberam a medalha, por inteiro mérito, tiverem o mínimo de sentimento de dignidade e honradez, certamente que devolveriam as suas medalhas, permitindo que a Marinha passe a controlar apenas as novas categorias de pessoas desonestas que passaram a merecer a desonraria ora eleita, em harmonia com a mentalidade do atual governo.
Brasília, em 20 de outubro de 2023
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