quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Solidariedade

 

Vejam que medida maravilhosa em prática na França, em que existe lei que proíbe os supermercados de jogarem fora os excedentes de alimentos e os orienta a providenciarem a doação deles para instituições de caridade, devidamente cadastradas.

Trata-se de medida tão sábia e humana, à luz dos princípios do bom senso e da racionalidade, que nem precisaria que houvesse lei alguma nesse sentido, mas a lei do menor esforço cuida, por si só, de dificultar a prática do bem, tão necessária nos dias atuais, diante das notórias desigualdades sociais.

Tendo por base essa importante ideia, penso que medida nesse sentido poderia ser copiada e implantada no Brasil, o mais urgentemente possível, caso algum genial parlamentar tenha a boa vontade e empenho humano em querer defender atitude genial como essa, que tem por objetivo apenas o esforço e a efetividade da solidariedade humana, no sentido de obrigar que se faça o bem ao próximo, em gesto que contribui para engrandecer a dignidade do homem.

De tão valiosa a prática que pode se tornar normalmente obrigatória para os supermercados, entendo que semelhante atitude pode perfeitamente se estender aos restaurantes, no sentido de proibir a sobra de alimentos processados sejam simplesmente descartados ao lixo, cujo destino deve ser às instituições de caridade, tão carentes desse gesto humanitário.

Ante o exposto, proponho que o Congresso Nacional aprove medida legislativa, proibindo que supermercados joguem ou descartem da venda produtos e alimentos, em especial, com proximidade de vencimento ou não sujeitos à venda, devendo providenciar a entrega deles às instituições de caridade devidamente cadastradas.

Com essa mesma finalidade, os restaurantes são obrigados a entregarem as sobras de alimentos, em condições de uso, às instituições de caridade, cujos produtos saudáveis devem ser aproveitados pelos albergados.

Brasília, em 26 de outubro de 2023

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