domingo, 1 de outubro de 2023

Em defesa da vida

 

Conforme o voto de magistrada da corte maior do país, o feto até doze semanas ou três meses de vida não tem qualquer importância, como ser humano, embora ele já tenha assumido muitas funções orgânicas, com órgãos em pleno funcionamento, mas mesmo assim ele é simplesmente descartável como objeto sem significância alguma.

Muitas opiniões convergem para o entendimento segundo o qual somente uma pessoa com insanidade mental teria condições de mostrar tamanha insensibilidade à vida humana, ao ignorá-lo por meio de simples canetada, apenas sopesando a significância do poder de decidir, sem a essência da ponderação sobre os princípios humanitários, que são imprescindíveis ante decisão sobre decretação consciente da morte.

Tantas são as alternativas para se evitar a concepção, que muitas pessoas a classificam como sendo indesejável, mas nunca se viu tanta banalização para a eliminação do feto, da vida humana, como se ele tivesse a significância de absolutamente nada, que ele nem inexistisse, com muito menor importância do que a grandeza do ovo da tartaruga ou até mesmo da capivara, que são protegidos, pasmem, por lei, que é feita pelo homem, que não consegue enxergar a extrema importância da vida humana, quando trata o aborto como algo prioritário, que jamais poderia ser instituído, uma vez que a sua existência significa crueldade contra o ser humano, porque não existe absolutamente nada que justifique a matança indiscriminada de criancinha inocente e indefesa.

A tristeza que martiriza o Homo sapiens é precisamente se saber que a decretação do horroroso crime oficializado de criancinhas inocentes é feita por pessoas dotadas de discernimento capaz de enxergar a grandeza da sua monstruosidade, o que vale dizer sobre a consciência natural de que, se elas quisessem, jamais se colocariam ao lado da perversidade humana, defendida pelos fiéis do demônio, quando este tem como princípio a destruição de tudo que diz respeito à dignidade humana.

Sem dúvida alguma, é absolutamente incompreensível que uma mulher, com larga experiência jurídica, se curve à indecência, à crueldade e à desumanidade de defender, com base em seus princípios e conhecimentos na área do Direito, a negação à vida humana, por validar parecer com base na indignidade e na desonestidade de integrar o ser humano.

Ou seja, não há nada, humanamente falando, que dê mínima sustentação para a infeliz defesa da morte permitida da vida humana, no caso da ação em apreço, salvo a própria morte da inteligência, da sensatez e da sensibilidade humanas, que entendem normal a simples eliminação, por métodos de selvageria, crueldade e desumanidade, a vida de criancinhas inocentes e indefesas.

No dito parecer, não foi apresentado qualquer argumento plausível para justificar a decretação da morte, que era o mínimo exigível, da sua parte, como forma de fortalecimento da sua posição de autêntica defensora do diabo, o que até poderia compreender um pouco o seu terrível sentimento de malignidade demoníaca, em ser favorável à matança de criancinhas.

Não se pode conceber, de sã consciência, que decisão com dimensão tão maligna à dignidade da vida humana possa ter origem em forma conduzida pelo império de insanidade mental, como suscitado na mensagem em apreço, uma vez que a desgraçada demência seria totalmente incapaz de decidir com tanta precisão, tendo o brilhante cuidado de mostrar extraordinária sabedoria para evidenciar, à saciedade, a magistral importância da morte, em detrimento da vida, que não significa absolutamente nada para a perversa e desumana magistrada, que se compraz com o dever cumprido de deixar para os brasileiros o infeliz legado da morte.

Há verdadeiro sentimento de absoluta tristeza em razão da notória passividade dos brasileiros que se calam em inaceitável silêncio, diante de posição de extrema violência contra a dignidade da vida humana, quando o certo seria a revolta das pessoas de bem contra criminoso desejo de matança de criancinhas, exigindo a imediata retratação do voto da magistrada, obrigando que ela, por ser servidora pública, paga pelo povo, tenha a dignidade de defender, por meio de ato estritamente de natureza com validade pública, o direito à vida, independentemente de que o seu instinto pessoal seja de diabólica defesa da morte.

Urge que os verdadeiros brasileiros, que demonstrem amor à vida, em todas as suas formas, tenham a dignidade de defender, com intransigência, o direito à vida, principalmente de criancinhas, porque elas são as criaturinhas com muito maior necessidade de proteção das pessoas conscientizadas sobre a importância de se viver, em especial quando não se tem nada em contrário, salvo a insensatez, a perversidade e a insensibilidade das pessoas malignas.

               Brasília, em 1º de outubro de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário