sábado, 7 de outubro de 2023

Previsibilidade

 

O último ex-presidente do país impetrou recurso junto à corte maior do país, objetivando reverter a decisão do órgão eleitoral, que decidiu deixá-lo inelegível, sob o fundamento de que teria disseminado informações falsas, além de ter atacado o sistema de votação.

O ex-presidente foi condenado, segundo aquele órgão, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, na reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada.

É questionada a inclusão da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, no rol de provas do processo, sob a alegação de que o documento apócrifo é posterior ao encontro com os diplomatas e não tem relação com a ação.

O corte eleitoral já rejeitou o primeiro recurso do ex-presidente, em votação também por unanimidade, tendo por fundamento apenas que o político tentativa “minimizar a gravidade da conduta”.

Conforme o voto do ministro-relator, “A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”.

O ex-presidente foi declarado inelegível e fica impedido de participar das eleições até 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral.

Essa possibilidade depende, quanto à contagem do prazo, da compreensão se a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022, quando o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro e o ex-presidente já teria cumprido a punição.

Nesse processo, é evidente que o ex-presidente não tem nada de inocente, porque ele se houve com a maior insensatez em patrocinar reunião na residência oficial, com embaixadores estrangeiros, cujo objetivo foi denunciar, para países amigos, abusos de autoridades e possíveis falhas no sistema eleitoral brasileiro, sem ter apresentado qualquer prova quanto às suas alegações.

A verdade é que os assuntos denunciados estavam relacionados estritamente com a economia interna, que jamais precisariam ter sido disseminados tão ostensivamente e de forma tão ingênua, para a importância da liturgia do estadista de verdade, que exige o máximo de prudência na prática dos atos da sua incumbência.

Não obstante, os desvios administrativos práticos nesse caso, somente recomendariam, quando muito, diante da pouca gravidade política, senão alguma medida de advertência, em forma pedagógica, ou punição pecuniário, desde que tivessem previsão legal para tanto, mas jamais a pena capital, na forma da inelegibilidade dele, que naturalmente tem muito mais o sentido de cristalina vingança, por ele ter sido contumaz crítico do sistema eleitoral brasileiro, tendo se tornado persona non grata, evidentemente para os julgadores da causa.

Ou seja, o ex-presidente perdeu o direito à elegibilidade por mero ato de insensibilidade político-administrativo, principalmente porque a reunião em si não resultaria, como de fato não resultou, senão em sérios problemas para a vida política dele, que poderia sim ter sido evitada, diante da indiscutível inutilidade dela, salvo para ele ter se mantido na mídia, aproveitando ato absolutamente desnecessário e improdutivo, em todos os sentidos.

Enfim, o novo recurso apresentado pelo ex-presidente faz parte da praxe jurídica, no âmbito do direito de se espernear, mas certamente o seu resultado já é previsível, no sentido de que a decisão do órgão eleitoral será mantida, uma vez que os juízes julgadores dele fazem parte do sistema dominante, que convergem no posicionamento da sua conveniência.   

Brasília, em 7 de outubro de 2023

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