Circula
nas redes sociais mensagem de jornalista defendendo, de maneira veemente e contundente,
que não se renova a concessão de importante emissora de televisão brasileira,
pelos motivos que ele alinha a seguir.
“A
Globo colocou todo o seu arsenal tecnológico e humano a serviço de um massacre
jamais visto na história de qualquer país civilizado do ocidente. A guerra ao
presidente do Brasil já não é mais velada, tornou-se escancarada e
desproporcional, levando a uma inversão de papéis que atenta contra a
democracia. A Globo não é dona dos destinos do país e nem da verdade, precisa
de limites. A população vem sendo submetida a uma lavagem cerebral em um
momento que a televisão desempenha papel estratégico de informação e de
segurança nacional. Descaradamente, apresenta notícias manipuladas,
tiradas de contextos com montagens; recursos audiovisuais empregados para
descontextualizar a fala do presidente e um jornalismo sem ética, a serviço dos
interesses da emissora. Para a Globo não é a saúde do povo brasileiro que
importa, e sim a destruição do chefe da nação e dos sonhos de quem acredita
nele, apesar dos seus defeitos. Chega de canalhice, o Brasil é maior do que os
interesses de uma emissora de televisão. Tá na hora de um basta nessa
perseguição covarde. Se você chegou até aqui e concorda com este artigo,
replique para a sua lista e vamos reagir a esse espetáculo de insensatez
da ‘maior’ emissora do país. N ã o à renovação da concessão de transmissão
da Globo!”.
É
preciso respeitar as ideias, os pensamentos e as manifestações, por mais
absurdas que eles sejam sobre os fatos da vida, porque isso faz parte dos
princípios democráticos.
No
caso dessa proposta, falta muito bom senso para quem é contra a continuidade da
concessão à emissora, apenas tendo por base sentimentos ideológicos ou
simplesmente algo do gênero, que parece ser o caso em referência, uma vez que
as argumentações partem de fatos que nada dizem ao cerne da concessão em i, mas
sim tendo por base alegações que podem e devem ser discutidas em foro
apropriado, inclusive na Justiça, na forma dos princípios civilizatórios.
O
princípio da racionalidade aconselha que a renovação de concessões deva se vincular
exclusivamente aos aspectos e valores técnicos e contratuais, a exemplo da
regularidade tributária, fiscal, previdenciária e normas inerentes às comunicações
do país, na forma da legislação aplicável à espécie, no sentido de que haja
rigorosa exigência sob os compromissos com as regras exigidas para todas as
emissoras que operam no país.
Agora,
essa mera premissa de que a empresa ofende, agride, inverte princípios e
valores, inclusive tenta desmoronar e desmoralizar a sociedade e principalmente
o governo, tudo isso é questão que não diz respeito à renovação de concessão,
mas sim a demandas compreendidas na seara da Justiça, se for o caso.
É preciso se ter a clara noção de que, quem se
considerar que a emissora em causa saiu das quatro linhas, ofendendo e
agredindo, de forma indevida ou injustificável, a parte prejudicada tem total direito
de recorrer à Justiça, para pedir a devida reparação dos danos sofridos, cujos
direitos se aplicam também ao governo e quem mais for atingido por efeito dos
fatos noticiados fora dos parâmetros de civilidade aceitáveis, à luz das normas
de conduta aplicáveis aos meios de comunicação.
Em
síntese, não há impedimento algum à renovação da concessão em causa, desde que
a emissora comprove a sua regularidade perante o ordenamento jurídico pátrio,
ressalvadas as querelas de ordem ofensiva originária das notícias, que deverão
ser objeto de avaliação quanto ao cabimento de elas serem ou não discutidas na
Justiça, mas sem qualquer interferência na concessão de funcionamento normal da
emissora e das outras, também.
Enfim,
nesse caso específico de comunicação, convém que se atentem para o direito às liberdades
de expressão, que têm sede na Constituição brasileira, em que todas as manifestações
são livres para todos, que precisam assumir seus atos, inclusive nos meios de
comunicação, que também precisam responder, se for o caso, na via judicial, quando
seus atos extrapolarem as bases permitidas no texto constitucional e na legislação
inferior, tendo em vista a existência de normas penais especiais e apropriadas
para sancionar os abusos à liberdade de expressão.
Ninguém
tem direito de agredir, por meio de violência verbal, quer por difamação da
imagem pessoal ou institucional ou ainda por injúria ou outras formas maledicentes
destinadas à distorção da realidade dos fatos, sob pena de responder por seus
atos, que é o caso também do que podem configurar as alegações de desrespeito que
estaria sendo praticado pela emissora em causa, que estaria passível de
questionamentos de seus atos perante a Justiça brasileira, para o fim das sanções
pertinentes.
Isso,
por si só, não tem qualquer implicação com a continuidade do importante trabalho de informação da emissora à
sociedade, desde que ela esteja rigorosamente cumprindo seus compromissos de ordem
legal, no que diz respeito aos parâmetros tributários, previdenciários,
trabalhistas, inclusive, em especial, quanto às normas inerentes aos meios de
comunicações.
Apelam-se
por que o governo brasileiro não seja levado por influência ideológica para a renovação
da concessão em causa, mas sim por parâmetros da racionalidade que prevalecem
na administração pública, segundo os critérios e as normas já padronizadas, com
base na legislação normativa aplicável aos meios de comunicação.
Brasília,
em 30 de julho de 2022
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