quarta-feira, 20 de julho de 2022

O desencontro da democracia?

 

O presidente da República se encontrou, em reunião, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual o único objetivo era atacar, mais uma vez, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro.

Em princípio, em razão disso, o presidente brasileiro pode ser incurso nos crimes de improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, crime contra o Estado Democrático, em razão de ter feito propaganda eleitoral antecipada e ainda fazendo uso de bem público, que implica crime de responsabilidade.

Essa matéria poderá ser objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral da República, que tem competência para definir se houve crimes eleitorais no aludido encontro, para o fim de se promover a devida denúncia formal contra o presidente do país.

Como se sabe, a citada reunião teve a iniciativa do próprio presidente do país, que é pré-candidato à reeleição, tendo sido realizada com a presença de representantes diplomáticos de outros países, na qual ele reiterou suspeitas de fraudes nas urnas eletrônicas, sem ter apresentado provas nem fundamentos jurídicos, razão pela qual elas já foram desmentidas pela Justiça eleitoral.

Na ocasião, o presidente brasileiro fez fundamentação da palestra com base apenas em inquérito aberto pela Polícia Federal, em 2018, com autorização do Supremo Tribunal Federal, sobre a invasão de hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral, que já informou, por diversas vezes, que esse acesso foi bloqueado e não interferiu em qualquer resultado de eleições.

À toda evidência, o presidente do país pode ter se precipitado em usar o cargo para causar a subversão da normalidade democrática, tentar criar clima antagônico entre poderes da República, cujo caos institucional pode contribuir para a desestabilização da ordem pública, em nome tão somente da sua insatisfação com o status quo, sem que exista absolutamente nada que justifique a sua insensata atitude.

Ou seja, essa dura e incontrolável ofensiva do presidente do país contra as urnas eletrônicas é totalmente despropositada e infundada, uma vez que o ataque, em especial, ao sistema eletrônico de votação vigente não existe prova material que possa comprovar as suspeitas sobre o seu funcionamento, perdendo qualquer motivação jurídica para encontro de tamanha magnitude, apenas para fazer feio em denunciar ao mundo algo absolutamente inverídico, posto que somente suspeita não significa forma alguma de consistência para justificar espalhafatosa reunião com embaixadores estrangeiros.

É curioso que alguns embaixadores saíram da reunião ainda mais convicto da lisura da operação das urnas eletrônicas, a exemplo do embaixador dos Estados Unidos da América, que disse que o sistema eleitoral brasileiro é seguro e confiável, o que também não se trate de afirmação absolutamente verdadeira, uma vez que ele não declinou qual é a sua fonte.    

O pior de toda essa insensata insistência presidencial resultou em gastos públicos desnecessários, para respaldar a acomodação dos participantes, em ato absolutamente particular e inútil, à luz do primado do interesse público, de modo que convém ser apuradas as responsabilidades pelo uso de recursos dos contribuintes, realizados com a estrutura da organização do evento no Palácio da Alvorada e da TV Brasil, que fez a cobertura ao vivo, evidentemente em proveito próprio do interessado, para o fim do devido ressarcimento dos valores envolvidos, sem prejuízo da apuração dos crimes acima elencados, que são formas de prevenção pedagógica na gestão pública, com vistas a se evitar a sua reincidência.

Em síntese, o presidente da República se houve em ato extremamente precipitado, por ter abusado do poder de principal autoridade da República, podendo ter incorrido, no mínimo, nos crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade, ao fazer uso direto e indevido, em proveito próprio, de bens públicos como a estrutura da Presidência da República e a divulgação do evento, ao vivo, pela TV Brasil, que é estatal.

Além disso, o presidente brasileiro pode ter feito propaganda eleitoral antecipada e incorrido em abuso do poder político e econômico, cujo ato caracteriza crime eleitoral, quando a liturgia do cargo de presidente da República proíbe tamanha liberalidade antes do período eleitoral permitido pela lei de regência.

O certo é que o resultado dessa desastrosa e inoportuna reunião não propiciou nada que pudesse contribuir para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro e ainda conseguiu escancarar fortes suspeitas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, sem nenhuma prova consistente sobre fraudes, de modo que o presidente do país conseguiu ser o pivô de espetáculo bufo, de péssima qualidade, que só envergonha o Brasil.

A verdade é que, se o presidente do país tivesse mesmo interessado em aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro, ele teria pedido estudos às Forças Armadas, que têm peritos em tecnologia da informática, com capacidade para elabora apropriado e perfeito projeto legislativo, contendo a indicação da exata medida contra fraudes, cuja aprovação pelo Legislativo obrigaria a Justiça eleitoral seguir precisamente o que estivesse discriminado na norma.

Não obstante, ao invés de procurar fazer a coisa certa, como manda o figurino, o presidente do país preferiu entrar no jogo sujo das críticas e acusações infundadas, que não resultam em absolutamente nada, salvo o estremecimento das relações entre poderes da República.     

Enfim, convém que os brasileiros, no âmbito da responsabilidade cívica e patriótica, exijam que o presidente da República se conscientize sobre a premente necessidade de respeitar a instituição Justiça eleitoral, enquanto não tiver elementos capazes e suficientes para a contestação se seus atos ou se tiver algo que possa aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro, por meio de medida legislativa.

Brasília, em 20 de julho de 2022

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