O presidente
da República se encontrou, em reunião, com embaixadores estrangeiros, no
Palácio da Alvorada, na qual o único objetivo era atacar, mais uma vez, sem
provas, o sistema eleitoral brasileiro.
Em
princípio, em razão disso, o presidente brasileiro pode ser incurso nos crimes
de improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, crime
contra o Estado Democrático, em razão de ter feito propaganda eleitoral
antecipada e ainda fazendo uso de bem público, que implica crime de
responsabilidade.
Essa
matéria poderá ser objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral da República,
que tem competência para definir se houve crimes eleitorais no aludido
encontro, para o fim de se promover a devida denúncia formal contra o presidente
do país.
Como se
sabe, a citada reunião teve a iniciativa do próprio presidente do país, que é pré-candidato
à reeleição, tendo sido realizada com a presença de representantes diplomáticos
de outros países, na qual ele reiterou suspeitas de fraudes nas urnas
eletrônicas, sem ter apresentado provas nem fundamentos jurídicos, razão pela
qual elas já foram desmentidas pela Justiça eleitoral.
Na
ocasião, o presidente brasileiro fez fundamentação da palestra com base apenas em
inquérito aberto pela Polícia Federal, em 2018, com autorização do Supremo Tribunal
Federal, sobre a invasão de hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral,
que já informou, por diversas vezes, que esse acesso foi bloqueado e não
interferiu em qualquer resultado de eleições.
À toda
evidência, o presidente do país pode ter se precipitado em usar o cargo para
causar a subversão da normalidade democrática, tentar criar clima antagônico
entre poderes da República, cujo caos institucional pode contribuir para a desestabilização
da ordem pública, em nome tão somente da sua insatisfação com o status quo,
sem que exista absolutamente nada que justifique a sua insensata atitude.
Ou seja,
essa dura e incontrolável ofensiva do presidente do país contra as urnas eletrônicas
é totalmente despropositada e infundada, uma vez que o ataque, em especial, ao
sistema eletrônico de votação vigente não existe prova material que possa comprovar
as suspeitas sobre o seu funcionamento, perdendo qualquer motivação jurídica
para encontro de tamanha magnitude, apenas para fazer feio em denunciar ao
mundo algo absolutamente inverídico, posto que somente suspeita não significa forma
alguma de consistência para justificar espalhafatosa reunião com embaixadores
estrangeiros.
É curioso
que alguns embaixadores saíram da reunião ainda mais convicto da lisura da operação
das urnas eletrônicas, a exemplo do embaixador dos Estados Unidos da América,
que disse que o sistema eleitoral brasileiro é seguro e confiável, o que também
não se trate de afirmação absolutamente verdadeira, uma vez que ele não
declinou qual é a sua fonte.
O pior de
toda essa insensata insistência presidencial resultou em gastos públicos desnecessários,
para respaldar a acomodação dos participantes, em ato absolutamente particular
e inútil, à luz do primado do interesse público, de modo que convém ser apuradas
as responsabilidades pelo uso de recursos dos contribuintes, realizados com a
estrutura da organização do evento no Palácio da Alvorada e da TV Brasil, que
fez a cobertura ao vivo, evidentemente em proveito próprio do interessado, para
o fim do devido ressarcimento dos valores envolvidos, sem prejuízo da apuração dos
crimes acima elencados, que são formas de prevenção pedagógica na gestão
pública, com vistas a se evitar a sua reincidência.
Em síntese,
o presidente da República se houve em ato extremamente precipitado, por ter abusado
do poder de principal autoridade da República, podendo ter incorrido, no
mínimo, nos crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade, ao
fazer uso direto e indevido, em proveito próprio, de bens públicos como a estrutura
da Presidência da República e a divulgação do evento, ao vivo, pela TV Brasil,
que é estatal.
Além
disso, o presidente brasileiro pode ter feito propaganda eleitoral antecipada e
incorrido em abuso do poder político e econômico, cujo ato caracteriza crime
eleitoral, quando a liturgia do cargo de presidente da República proíbe tamanha
liberalidade antes do período eleitoral permitido pela lei de regência.
O certo é
que o resultado dessa desastrosa e inoportuna reunião não propiciou nada que
pudesse contribuir para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro e
ainda conseguiu escancarar fortes suspeitas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas,
sem nenhuma prova consistente sobre fraudes, de modo que o presidente do país
conseguiu ser o pivô de espetáculo bufo, de péssima qualidade, que só envergonha
o Brasil.
A verdade
é que, se o presidente do país tivesse mesmo interessado em aperfeiçoar o
sistema eleitoral brasileiro, ele teria pedido estudos às Forças Armadas, que
têm peritos em tecnologia da informática, com capacidade para elabora apropriado
e perfeito projeto legislativo, contendo a indicação da exata medida contra
fraudes, cuja aprovação pelo Legislativo obrigaria a Justiça eleitoral seguir
precisamente o que estivesse discriminado na norma.
Não obstante,
ao invés de procurar fazer a coisa certa, como manda o figurino, o presidente
do país preferiu entrar no jogo sujo das críticas e acusações infundadas, que
não resultam em absolutamente nada, salvo o estremecimento das relações entre
poderes da República.
Enfim,
convém que os brasileiros, no âmbito da responsabilidade cívica e patriótica,
exijam que o presidente da República se conscientize sobre a premente
necessidade de respeitar a instituição Justiça eleitoral, enquanto não tiver elementos
capazes e suficientes para a contestação se seus atos ou se tiver algo que
possa aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro, por meio de medida
legislativa.
Brasília,
em 20 de julho de 2022
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