Circula
nas redes sociais vídeo em que o ministro da Defesa discursa na Câmara dos Deputados,
mostrando o seu empenho em tentar contribuir com o aperfeiçoamento do sistema
eleitoral brasileiro, mas deixa muito claro que não tem sido muito fácil sequer
se reunir com a cúpula dos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, que resiste
em aceitar as sugestões formuladas pelas Forças Armadas.
O
esforço do general chega a ser patético, ao tentar mostrar a precisa
insignificância das Forças Armadas no processo eleitoral, com o objetivo de
contribuição ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro.
Mais
comovente ainda é a insistência do general em lamentar que o TSE tem se
mostrado indiferente às sugestões das Forças Armadas, sob o argumento de que
essas instituições foram convidadas para participarem da comissão de
transparência, como se isso tivesse o condão de garantir algum privilégio de
impor alguma forma de competência para influenciar no aperfeiçoamento
operacional das urnas eletrônicas.
Ledo
engano, general, porque a competência privativa para modificar esse sistema, na
forma constituição, é do TSE, independentemente ou não das sugestões
apresentadas por quem quer que seja, por mais competente que elas sejam, porque
a Justiça eleitoral sabe perfeitamente, para o bem ou o mal, como quer que o
sistema eleitoral precise funcionar, para se ajustar tão somente às suas
conveniências, sem precisar prestar contas a ninguém, nem mesmo às Forças
Armadas, que não tem competência constitucional para atuar no sistema eleitoral.
Isso
se explica a terrível angústia do general, que vai sair na saudade, com as suas
sugestões enroladas no pergaminho, porque elas são realmente valiosíssimas para
o aperfeiçoamento pretendido por ele e os brasileiros, mas sem a menor valia
para o TSE, que já está satisfeito com o sistema eleitoral idealizado aos seus
propósitos finalísticos.
Se
o general tivesse o mínimo de inteligência gerencial, não precisaria ficar
perdendo tempo jogando palavras ao vento, apelando por ser ouvido e insistindo pela
aceitação das suas sugestões, que apenas são jogadas ao vácuo, sem nenhum
aproveitamento.
Em
forma de notícias veiculadas pela mídia, há notícias de que as Forças Armadas e
peritos criminais conhecedores de tecnologia da informática constataram
gravíssimas falhas no sistema funcional das urnas eletrônicas que realmente
incapacitam, por completo, a confiança e segurança do resultado das eleições,
conforme a identificação de falhas capitais, como as indicadas a seguir.
Segundo
se informa, os peritos constataram a possibilidade de ataque no processo de inicialização
das urnas eletrônicas, por meio de fácil raqueamento, que se trata de acesso
por terceiros; a viabilidade da geração de boletins falsos de urnas, a se
permitir a transferência de votos de candidatos para outros, de modo a se eleger
quem o sistema quiser; a obtenção da chave criptográfica das urnas, que é a
alma do processo eleitoral, porque ele pode facilitar a transferência de votos
de candidatos para outros; a recuperação da ordem digitável do registro do
voto, que é o que garante a confiança e a segurança do voto.
Ou
seja, se tudo isso que consta acima é verdadeiro, não há a menor dúvida de que são
patentes a vulnerabilidade e a incerteza sobre os resultados do processo
eleitoral brasileiro, diante da indiscutível possibilidade de manipulação dos
votos, por meio de mecanismos controlados diretamente com os recursos sob o
gerenciamento direto Tribunal Superior Eleitoral, que não tem interesse algum
em aceitar sugestões para o seu saneamento, porque isso afasta o seu poder
conferido para o pleno gerenciamento das urnas eletrônicas.
A
verdade é que o TSE tem a chave para operalização desse recriminável esquema,
mas o mais grave é que nada pode ser feito em sentido contrário, exatamente
porque não tem como se provar, por meio de auditoria, que o emprego dos
ardilosos instrumentos supramencionados tenha realmente ocorrido no processo
eleitoral, exatamente porque eles não deixam rastro, sendo impossível identificá-los
com a devida certeza pericial.
Todo
o empenho do general poderia ser benéfico ao sistema eleitoral se as sugestões
que ele considera razoáveis fossem transformadas em projeto legislativo, na
forma de PEC ou lei, de modo a se estabelecer precisamente a maneira necessária
e ideal para o funcionamento das urnas eletrônicas, obrigando que a Justiça
eleitoral se submeta precisamente às normas consideradas perfeitas por ele e
estabelecidas em normas específicas, no sentido de que as mencionadas fragilidades
identificadas pelos peritos da Polícia Federal de Forças Armadas fossem afastadas
em definitivo do processo eleitoral, evidentemente com a implantação das
medidas sugeridas por esses órgãos, com vistas à confiabilidade e à segurança
do processo eleitoral brasileiro.
À
toda evidência, isso é exatamente o que fazem os países evoluídos, em termos
políticos e democráticos, sem necessidade de oficial general nem ninguém precisarem
ficar mendigando às portas da Justiça eleitoral para se reunir com seus
poderosos técnicos, ainda que seja para conhecer e discutir algo que,
sabidamente, não tem o menor interesse em aceitação por ele, por parte do órgão
gerenciador do sistema eleitoral, porque ele demonstra plena satisfatoriedade com
os instrumentos existentes sob o seu controle, conforme mostram os fatos.
A
verdade é que o intrépido general, consciente ou não, faz papel visivelmente estranho
à missão de defesa da pátria e da garantia dos poderes constitucionais, de que
trata o art. 142 da Constituição, evidentemente que são atribuições não
compreendidas nas importantes sugestões formuladas pelas Forças Armadas, que, embora
sejam valiosíssimas contribuições ao sistema eleitoral, não têm a serventia
imaginada por elas, ante a preconcepção do Tribunal Superior Eleitoral sobre o
tema tratado nelas, quando este órgão, por força das suas conveniências, certamente
já trabalha com as próprias experiências, que hão de ser formuladas na adequação
do sistema funcional das urnas eletrônicas.
O
certo é que o general precisa compreender que a liberalidade do convite para as
Forças Armadas integrarem a comissão de transparência eleitoral é apenas uma
faculdade, que não oferece nenhuma garantia sobre a aceitação de sugestões para
o aperfeiçoamento por elas imaginadas, uma vez que a prevalência e o controle
desse aprimoramento são da exclusiva competência do Tribunal Superior Eleitora,
que até pode aceitar algumas sugestões que não interfiram no núcleo do sistema,
que parece que é o caso da preocupação central do general.
Enfim,
o valente e diligente general precisa reconhecer que perde seu precioso tempo,
na certeza de que ele, nessas condições, por mais que se esforce, não vai
chegar a lugar algum, uma vez que as suas preciosas sugestões não foram
aproveitadas na forma técnica recomendada, por meio de medida legislativa
adequada, talvez por falta da necessária competência mesmo.
Pode-se
até se indagar, diante desse visível estado de degeneração, em sendo verdadeira
a existência das referidas fragilidades no sistema eleitoral brasileiro, se não
seria possível corrigi-la antes das próximas eleições, a resposta e pronta e rápida,
sim, por meio de intervenção no Tribunal Superior Eleitoral, com o afastamento
da sua cúpula, passando o controle para do processo para os peritos criminais,
com a experiência capaz de implantar o que for necessário para a eficiência
desejável.
No
estágio atual, isso não seria recomendável na vigência da pureza da democracia,
em que as regras constitucionais vigentes são claras e precisam ser respeitadas,
mesmo nas circunstâncias da prevalência de gritantes falhas no sistema eleitoral
brasileiro, que não garante a regularidade do resultado das eleições, conforme
mostram os fatos, em possível prejuízo para a integridade da própria
democracia.
Conclui-se
que os órgãos competentes são capazes de apontar as deficiências e as
vulnerabilidades do sistema eleitoral brasileiro, mas são completamente
incompetentes para a adoção das medidas necessárias ao seu saneamento, no caso,
por meio do menos recomendado caminho escolhido, com base no grito e na marra,
quando tudo poderia ter sido resolvido facilmente pela via de normas legislativas
pertinentes, dizendo precisamente como ele deve ser devidamente processado.
Brasília,
em 9 de julho de 2022
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