Um famoso
jurista discorre sobre a competência do presidente da República de conceder
indulto, na tentativa de mostrar para ministros do Supremo Tribunal Federal que
eles chegaram a ordenar, em decisão, ao chefe do Executivo o refazimento de ato
versando sobre a concessão de graça política, evidentemente por discordar da
maneira como ela foi adotada.
Compreende-se,
em tese, que a ponderada opinião desse notável jurista é irretocável, notadamente
diante da configuração de apenas casos impessoais com que o indulto deva ser
concedido, passando a ser maculado o ato quando ele envolve situação de amizade
ou de aproximação política com o presidente do país, que foi exatamente o que
aconteceu, na prática.
O ato
praticado pelo presidente da República, para indultar um parlamentar, é de insensatez
infantilmente franciscana, a ferir de morte o comezinho princípio da
impessoalidade, quando o beneficiado é declarado amigo e aliado político dele,
ficando escancarada a nítida intenção de pô-lo a salvo das garras da Justiça,
em ato que patenteia a ausência do interesse público, a justificar o ato
administrativo.
Além
disso, o presidente do país disse que seu ato tinha também por finalidade dar lição
aos ministros do Supremo, fato este que somente deve acontecer nas piores
republiquetas.
Ou seja,
diante da falta de experiência político-administrativa, seja possível que mandatários possam se passar por doutrinadores
sobre assuntos jurídicos, para tentarem dar lições às cortes de Justiça sobre a
melhor maneira de decidir, quanto mais ainda em aproveitamento de medida que
tem por finalidade a presunção de gesto essencialmente humanitário, que é o
caso do indulto concedido a parlamentar, que, no caso, não existe nada de
humanismo.
Na
verdade, tudo isso tem o nome de verdadeiro horror no âmbito administrativo, porque
houve o aproveitamento de procedimento que se destina à reparação de possível
injustiça, por meio de instrumento constitucional, para a causa realmente do
bem, para beneficiar político que se envolveu em querelas judiciais absolutamente
evitáveis, caso ele tivesse sensibilidade política e quisesse conduzir o
assunto de que se trata de maneira ordeira, equilibrada e respeitosa, em
consonância com o ordenamento jurídico do país.
Ou seja, a
graça que foi concedida a um deputado refoge completamente do sentimento
humanitário e da estrita competência do Estado, por envolver situação visivelmente
ligada à seara do Judiciário e do Legislativo, onde haveria possibilidade de
recursos, em forma de ampla defesa e contraditório, próprios para situações ainda
em fase de interpretações sobre a demanda judicial.
Diante
dessas colocações, fica evidenciado o despreparo do presidente do país para
tentar se imiscuir em assuntos que em nada contribui para o engrandecimento do
seu desempenho no cargo, quando ele precisa se preocupar exclusivamente com os
assuntos inerentes à sua incumbência constitucional, com aderência somente aos temas
relacionados com o interesse público.
Nesse
caso específico, fica muito claro que o presidente do país perdeu excelente
oportunidade para ficar distanciado de imbróglio que precisa ser resolvido exclusivamente
pelas partes envolvidas, ante a falta de seu vínculo com o interesse do Estado,
ou seja, nada diz respeito ao interesse social, a legitimar a ação efetivada.
Urge que
o presidente da República se conscientize de que é preciso priorizar a resolução
das questões que dizem respeito exclusivamente às incumbências institucionais
do Estado, em harmonia com à cátedra do trono presidencial, sem se preocupar
com casos paroquianos, como é o exemplo em comento, que somente conspira contra
o desempenho do governo.
Brasília,
em 1º de julho de 2022
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