sexta-feira, 8 de julho de 2022

Péssimo regresso

 

O ministro Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa que tornava um ex-governador do Distrito Federal inelegível, por ter sido flagrado embolsando dinheiro dos contribuintes brasilienses.

A aludida decisão foi adotada tendo por base, de acordo com o ministro, o argumento da defesa do nobre criminoso, no sentido de que, pasmem, ele teria demonstrado a "necessidade concreta e urgente de concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto".

Conforme se vê, fica muito clara a absoluta falta de justificativa para amparar a referida decisão de expressiva magnitude, por envolver roubo de dinheiro público, que perde importância para interesses políticos do agressor aos cofres públicos, que não pode ser prejudicado, no sentido de puder concorrer a cargo público eletivo, segundo o brilhante entendimento do relator da causa.

O principal corrupto do Distrito Federal, assim reconhecido como tal, foi condenado pela Justiça e preso em julgamento de processos derivados da operação Caixa de Pandora, de 2009, quando foi filmado recebendo maço de dinheiro.

A banalização, o atrevimento e o desrespeito ao povo do Distrito Federal foram tão acintosos e deprimentes que o corrupto-mor, diante da inegável evidência do recebimento de propina e das fortes evidências, à vista das imagens vindas à tona, que o desavergonhado político alegou, com a maior cara de pau de imundo cinismo, que o dinheiro seria “utilizado em ações sociais, como a compra de panetones.”.

Agora, causa espécie a justificativa do relator, para a concessão da liminar, no sentido de que "Está evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022.", mesmo diante de caso que versa sobre desvio de recursos públicos, ainda se alega a possibilidade de se prejudicar o direito de criminoso se candidatar?

É simplesmente alarmante e estarrecedor o que a Justiça vem aprontando, nos últimos tempos, na linha da habilitação de criminosos de colarinho branco para voltar à cena do crime, mesmo comprovada a materialidade do roubo, havendo condenação à prisão, por improbidade administrativa, tudo em desarmonia com os princípios da decência, da moralidade e da dignidade na administração pública, que não tem espaço para político com a índole de ladroagem, no caso em comento.

          Não tem como não ficar horrorizado com notícia como essa, em que o mais “genial” corrupto da história do Distrito Federal ganha o direito de se candidatar a cargo público eletivo, sem ter conseguido provar absolutamente nada sobre as deprimentes ladroagens reveladas em imagens que envergonharam o mundo.

Trata-se de medida que se harmoniza perfeitamente com o atual momento em que a Justiça brasileira vem se aperfeiçoando na banalização da impunidade e na valorização dos mais perigosos criminosos de colarinho branco que tanto foram "perseguidos" pela competente Operação Lava-Jato, quando ela foi o único órgão da Justiça brasileira que compreendeu o verdadeiro sentido da prática de crimes e teve a dignidade, a hombridade para atuar precisamente em harmonia com a finalidade para a qual ela existe como instituição do Estado.

Na realidade, aquele órgão teve a real interpretação sobre a precisa competência para julgar e punir os criminosos e colocá-los na cadeia, inclusive os reconhecidos corruptos natos, que, ao contrário disso, agora, estão sendo, um a um, beneficiados com decisões estapafúrdias, por que dissonantes com os princípios da ética, da moralidade e da dignidade na administração pública, que tem por princípio somente a regularidade da gestão de recursos públicos.

Caso o povo de Brasília, diferentemente da Justiça, tenha o mínimo de vergonha e sentimento sobre a grandeza dos valores republicanos, aproveitaria a presença desse político dilapidador de cofres públicos nas urnas, para literalmente mostrar a ele o seu verdadeiro merecimento, qual seja, a definitiva eliminação dele da vida pública, ficando o recado bastante claro de que o Distrito Federal não merece a presença de larápio do quilate dele.

A verdade é que, caso esse criminoso tivesse o pingo de dignidade e vergonha na cara, jamais ele se candidataria a nenhum cargo público, nem no Distrito Federal nem lugar algum do mundo, porque povo de caráter o merece como seu representante político.

À toda evidência, o ato vil de recebimento de propina, como ele fez, sem ter a dignidade de reconhecer o erro e devolver o fruto do roubo aos brasilienses, constitui forma da pior traição que o homem público pode protagonizar contra os eleitores que tiveram a honradez cívica de o eleger para governador do Distrito Federal, na esperança de que ele honrasse a relevância do cargo.

É bastante deplorável que decisão como essa permita que indiscutível criminoso da pior qualidade ainda possa se habilitar a voltar à cena do crime por ele praticado, tendo a vantagem, agora, de se puder também reincidir na ladroagem ainda mais intensa e desavergonhada, tendo por base o beneplácito da Justiça, na absoluta certeza de que o crime de rapinagem compensa, à vista da impunidade premiada caída do céu.

Enfim, resta a única certeza de que o culpado mesmo, nesse triste episódio, foi mesmo o contribuinte do DF, que viu seus recursos irem para o bolso de político ladrão, que nada provou sobre os fatos delituosos, não foi obrigado a restituir nada e ainda é beneficiado com a sua habilitação a puder voltar ao poder novamente, representando exatamente as suas vítimas.

Salve o povo de Brasília, de forma irônica, que agora tem importante opção de votar em político sem caráter, que certamente será forte cabo eleitoral do presidente da República, que também vem demonstrando total despudor e desonestidade, por ser autêntico centralista, como filiado a partido integrante do deplorável Centrão, quanto à sua manutenção no poder, quando se trata do fortalecimento da sua reeleição, porquanto, para ele, os fins não têm a menor importância para se atingir os meios.

É preciso que os eleitores do Distrito Federal tenham o mínimo de respeito à dignidade e ao valor do seu voto, para o fim de somente eleger candidatos que comprovem o preenchimento dos requisitos de conduta ilibada e idoneidade imaculada na vida pública, em estrita consonância com os princípios republicano e democrático.  

         Brasília, em 8 de julho de 2022

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