Os comentaristas
da Jovem Pan receberam comunicado da emissora para não utilizar expressões
consideradas ofensivas ao candidato da esquerda à Presidência da República, em seus
programas.
Segundo
informações da emissora, a determinação entrou em vigor a partir da última terça-feira,
com a determinação de que estão proibidos do pronunciamento dos termos a
seguir, em referência àquele candidato: ex-presidiário; descondenado; ladrão; corrupto;
e chefe de organização criminosa.
Além dessa
proibição, o departamento jurídico da emissora orientou os profissionais a não
criticarem os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
Eleitoral.
De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas determinações pode implicar
não só a perda do direito de resposta como também a multa, no valor de R$ 25
mil, e a remoção dos conteúdos das plataformas da emissora.
A direção
de jornalismo reforç orientação no sentido de que, quem não se sentir confortável
com as determinações judiciais, deve informar nesse sentido, para que possa ser
substituído nos programas.
Não há a
menor dúvida de que o tratoraço da horrenda censura atropelou a liberdade de
expressão assegurada pela Constituição Federal, sob o pretexto de proteção à
dignidade de político que foi condenado à prisão, pela prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem passiva, por não ter conseguido provar a sua inocência, tendo
cumprido encarceramento e, posteriormente, descondensado, por força de arranjo
da Justiça, não tendo qualquer mérito a justificar o menor benefício nem
tratamento especial, de forma alguma.
Trata-se
de desmoralização do Estado Democrático de Direito, em clara demonstração de
desrespeito aos princípios constitucionais, que asseguram o direito à liberdade
de expressão, em especial a segurança jurídica, particularmente no que se
refere aos meios de comunicação, a exemplo do que consta no art. 220 da Carta Magna.
O
referido artigo diz que “A manifestação de pensamento, a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo
que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V,
X, XIII e XIV; § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística.”.
À luz dos
princípios constitucionais, fica muito patente o abuso de autoridade, quando
faz censura sobre a manifestação de pensamento e de expressão, que dizem com o
trabalho de informar à sociedade, com amplo respaldo no ordenamento jurídico.
Ressalve-se,
não obstante, o direito de quem se julgar prejudicado por ofensa da honra ou
outro motivo qualquer, a justificar, evidentemente na forma da lei, processo
regular, em que a Justiça não pode tomar partido, na forma como fez claramente
nesse caso da emissora, que foi censurada abruptamente, sem o devido processo
legal, à luz do direito à ampla defesa e ao contraditório, que são amparados também
pela Constituição.
À toda
evidência, a decisão em comento é marco da regressão da Justiça brasileira, que
ultraja o brilho do Estado Democrático de Direito, em se colocar acima dos
princípios constitucionais, ao determinar a censura da emissora que nada fez senão
expressar o que representa a pessoa a que era referido por seus jornalistas,
porque ele realmente se envolveu em casos de desvios de recursos públicos, que não
assumiu absolutamente nada, foi condenado à prisão por recebimento de propinas
e não reconheceu a responsabilidade que é do seu governo, cujos predicativos
proibidos pela Justiça correspondem aos processos penais que tramitam aguardando
julgamento.
É preciso
ficar muito claro que a Justiça agiu em atenção a pedido do candidato da esquerda,
o que bem demonstro seu apetite às medidas restritivas à imprensa, na forma da
censura determinado à emissora, fato este que sinaliza perfeitamente para
medidas de controle dos meios de comunicação, na forma da regulamentação da
mídia já anunciada, caso ele seja eleito, fato este que é preocupante, à vista
do ferimento ao disposto no artigo 220 da Constituição, que assegura amplas
liberdades de expressão e informação, como visto acima.
À vista
do evidente abuso de autoridade e do afronto aos princípios do Estado
Democrático de Direito, que condenam, com muita clareza, proibição à censura,
apelam-se por que os verdadeiros brasileiros repudiem, com veemência, as determinações
impostas à emissora pelo Tribunal Superior Eleitoral, exatamente em razão do
ferimento às liberdades de pensamento, expressão e informação, em dissonância com
a evolução da humanidade.
Brasília,
em 20 de outubro de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário