quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Não à censura!

 

Os comentaristas da Jovem Pan receberam comunicado da emissora para não utilizar expressões consideradas ofensivas ao candidato da esquerda à Presidência da República, em seus programas.

Segundo informações da emissora, a determinação entrou em vigor a partir da última terça-feira, com a determinação de que estão proibidos do pronunciamento dos termos a seguir, em referência àquele candidato: ex-presidiário; descondenado; ladrão; corrupto; e chefe de organização criminosa.

Além dessa proibição, o departamento jurídico da emissora orientou os profissionais a não criticarem os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas determinações pode implicar não só a perda do direito de resposta como também a multa, no valor de R$ 25 mil, e a remoção dos conteúdos das plataformas da emissora.

A direção de jornalismo reforç orientação no sentido de que, quem não se sentir confortável com as determinações judiciais, deve informar nesse sentido, para que possa ser substituído nos programas.

Não há a menor dúvida de que o tratoraço da horrenda censura atropelou a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, sob o pretexto de proteção à dignidade de político que foi condenado à prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem passiva, por não ter conseguido provar a sua inocência, tendo cumprido encarceramento e, posteriormente, descondensado, por força de arranjo da Justiça, não tendo qualquer mérito a justificar o menor benefício nem tratamento especial, de forma alguma.

Trata-se de desmoralização do Estado Democrático de Direito, em clara demonstração de desrespeito aos princípios constitucionais, que asseguram o direito à liberdade de expressão, em especial a segurança jurídica, particularmente no que se refere aos meios de comunicação, a exemplo do que consta no art. 220 da Carta Magna.

O referido artigo diz que “A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV; § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”.

À luz dos princípios constitucionais, fica muito patente o abuso de autoridade, quando faz censura sobre a manifestação de pensamento e de expressão, que dizem com o trabalho de informar à sociedade, com amplo respaldo no ordenamento jurídico.

Ressalve-se, não obstante, o direito de quem se julgar prejudicado por ofensa da honra ou outro motivo qualquer, a justificar, evidentemente na forma da lei, processo regular, em que a Justiça não pode tomar partido, na forma como fez claramente nesse caso da emissora, que foi censurada abruptamente, sem o devido processo legal, à luz do direito à ampla defesa e ao contraditório, que são amparados também pela Constituição.

À toda evidência, a decisão em comento é marco da regressão da Justiça brasileira, que ultraja o brilho do Estado Democrático de Direito, em se colocar acima dos princípios constitucionais, ao determinar a censura da emissora que nada fez senão expressar o que representa a pessoa a que era referido por seus jornalistas, porque ele realmente se envolveu em casos de desvios de recursos públicos, que não assumiu absolutamente nada, foi condenado à prisão por recebimento de propinas e não reconheceu a responsabilidade que é do seu governo, cujos predicativos proibidos pela Justiça correspondem aos processos penais que tramitam aguardando julgamento.

É preciso ficar muito claro que a Justiça agiu em atenção a pedido do candidato da esquerda, o que bem demonstro seu apetite às medidas restritivas à imprensa, na forma da censura determinado à emissora, fato este que sinaliza perfeitamente para medidas de controle dos meios de comunicação, na forma da regulamentação da mídia já anunciada, caso ele seja eleito, fato este que é preocupante, à vista do ferimento ao disposto no artigo 220 da Constituição, que assegura amplas liberdades de expressão e informação, como visto acima.

À vista do evidente abuso de autoridade e do afronto aos princípios do Estado Democrático de Direito, que condenam, com muita clareza, proibição à censura, apelam-se por que os verdadeiros brasileiros repudiem, com veemência, as determinações impostas à emissora pelo Tribunal Superior Eleitoral, exatamente em razão do ferimento às liberdades de pensamento, expressão e informação, em dissonância com a evolução da humanidade.

Brasília, em 20 de outubro de 2022

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