segunda-feira, 31 de outubro de 2022

O povo merece!

            Fui pessoa que se empenhou em mostrar para os brasileiros que o Brasil nunca vai deixar de merecer ser governado por quem realmente tem atributos e qualificações à altura da sua grandeza, em todos os sentidos compatíveis com os saudáveis princípios republicano e democrático.

Infelizmente, a minha voz foi impotente e absolutamente incapaz de ser ouvida pelas pessoas com  competência para decidir o destino do Brasil, diante da certeza de que elas estavam muito mais interessadas em satisfazer seus interesses político-ideológicos, sem a menor preocupação com as causas nacionais e da sociedade.

Como, de sã consciência, uma nação é capaz de eleger para presidente da República pessoa que foi julgada e condenada à prisão, pela comprovada prática de crimes de improbidade administrativa, exatamente sob a acusação do recebimento de propinas?

Esse fato significa a prática do crime de lesa-pátria, que é incompatível tanto com as atividades políticas como o exercício de cargo público eletivo, isso, pelo menos, nos países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos e democráticos, cujo povo têm consciência dos verdadeiros significados dos princípios da moralidade, da dignidade, da honestidade, entre outros, indispensáveis à gestão pública.

Nesta eleição, foi sim possível o exercício do primado da democracia, que é a escolha do representante do povo, pelo povo, ou seja, pela maioria, que é soberana no processo eleitoral, para defendê-lo com relação aos seus interesses e disso não resta a menor dúvida, porque faz parte da evolução da sociedade e tem amparo nos estatutos do país.

Não obstante, é preciso que se reconheça que a própria democracia estabelece importantes princípios, quais sejam, o de que esse representante deva preencher os essenciais requisitos de conduta ilibada e idoneidade, na vida pública, e que não tenha envolvimento com situações penais, que são exigências mínimas inviáveis de atendimento pelo candidato eleito.

Sim, essa notória forma de desmoralização na administração pública é de dupla responsabilidade, tanto por parte do candidato, que deveria, em primeiro lugar, limpar o seu nome junto à Justiça e à sociedade, para, somente depois disso, se habilitar à disputa de cargo público eletivo, e, depois, em especial, dos eleitores, que se dignaram a votar em político em plena decadência moral, por ele já ter sido condenado à prisão e cumprido encarceramento, não tendo a mínima condição de presidir o país com a grandeza do Brasil, porquanto a situação das acusações referentes ao indevido e irregular beneficiamento de dinheiro público, que pesa sobre ele, continua existindo, viva e ativa, aguardando novo julgamento pela Justiça.

Que moral e dignidade têm esses eleitores que se esbaldaram de exagerados alegrias e festejos, na vitória de político completamente indigno para presidir o Brasil, diante do seu currículo de ficha suja, logo por suspeitas do recebimento de propina envolvendo recursos públicos?

Enfim, este é dia bastante triste e melancólico para o Brasil e os brasileiros, diante do ultraje à democracia, que possibilitou a eleição de político que envergonha os salutares princípios republicanos, à vista dos fatos supracitados, e indignam a grandeza do Brasil e do seu povo, que não merecem ser governados por quem não preenchem, à toda evidência, os requisitos necessários ao exercício do relevante cargo presidencial.  

Neste gravíssimo momento de luto por que atravessa o Brasil, a verdade precisa ser dita, no sentido de que o povo que elegeu candidato em precárias condições morais, por ele ter se envolvido em esquemas criminosos, como visto acima, deu sobeja prova, para o mundo, da falta de sensibilidade quanto ao significado dos princípios republicanos, deixando muito claro o seu apoio à corrupção e à impunidade, fato este que envergonha a humanidade.

Convém, por último, lembrar importante consolo, nesse caso sombrio, que diz com a existência do ditado popular, com muita sabedoria, que o povo tem o governo que merece e isso, agora, é fato.

Brasília, em 31 de outubro de 2022

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