Diante da crônica
da minha lavra, intitulada “O povo
merece”, um cidadão se manifestou em contraposição ao meu texto, na forma do seguinte
exposição: “O povão, principalmente os nordestinos, consolidaram a vitória
da democracia, contra as elites da ditadura branca, implantada pelo decreto do
sigilo de 100 anos. Cabe aos derrotados, recolherem as bandeiras, reconhecerem
a derrota, podem até chorar, faz parte, pois, contra fatos não existem
argumentos!!! Que a partir de 1° de janeiro de 2023, seja o início de um novo
Brasil, livre, democrático, progressista, independente, onde o povo terá voz e
vez, reconhecido internacionalmente, harmonioso, onde a concórdia, a união e o
amor prevaleçam para todos os seus filhos!!”.
Em resposta, eu disse que realmente chega a ser
lindo demais se falar em democracia para eleger um corrupto para presidir o
Brasil.
Essa deve ser a democracia do socialismo, que
considera desonestidade como normal na administração pública, a exemplo dos
vergonhosos esquemas criminosos do mensalão e do petrolão, que foram
incorporados à vida de todos que votaram no candidato eleito, naturalmente
entendendo que gatunagem é normal, na gestão socialista, quando o candidato não
resiste às exigências de conduta ilibada e idoneidade, na vida pública.
Que moral é essa de quem elege político ficha
suja para governar o país, como se isso fosse normal, em pleno século XXI, em
que a humanidade conquistou modernidade e inteligência, que não se coadunam com
verdadeira regressão nas atividades políticas, como mostrado nesse caso de se
eleger um corrupto, assim chancelado pela Justiça, com duas condenações à
prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro?
A verdadeira democracia repudia roubalheira na
administração pública, não importando o regime de governo, mas, pelo visto,
isso é diferente no socialismo, onde a desonestidade é regra.
Quem usa a democracia para eleger
ex-presidiário tem nome: traidor da pátria e usurpador da decência da
democracia, que em lugar nenhum do mundo concorda com a volta ao poder de quem
responde a vários processos na Justiça, exatamente pela suspeita da prática do
crime de improbidade administrativa, que é considerado de lesa-pátria.
Quem elege ex-condenado que não conseguiu provar
a sua inocência perante as acusações de recebimento de propina, não tem direito
sequer em pronunciar a palavra democracia, porque ela é sagrada perante a vida
pública decente, imaculada e digna.
É preciso que se esclareça para as pessoas
desinformadas que o sigilo de 100 foi aprovado no governo da presidente
sucessora do candidato eleito, em novembro de 2011, na forma da Lei nº 12.527 –
Lei de Acesso à Informação -, em cujo art. 31 diz o seguinte: “O tratamento
das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem assim como às
garantias individuais. § 1º (...) I - terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente
autorizados e à pessoa a que elas se referirem;”.
Isso deve servir para ajudar a desmascarar quem faz
questão de ficar criticando o sigilo em comento, em clara demonstração de
desconhecimento sobre o que vem falando, atribuindo a sua origem ao atual
presidente.
Enfim, é preciso se recolher a bandeira, mas com
a dignidade de se ter defendido, ao menos, o melhor para o Brasil, na certeza
da integral honra patriótica de não ter votado em corrupto para presidir o país.
Brasília,
em 31 de outubro de 2022
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