segunda-feira, 1 de maio de 2023

Injustificável omissão?

              É longo o histórico sobre o melancólico final do último governo, que contém verdades e mentiras acerca inclusive de interpretações envolvendo a participação de oficiais generais no seu desfecho.

As verdades consistem, basicamente, na presença dos bolsonaristas à frente dos quartéis do Exército, implorando por socorro das Forças Armadas, na forma da imprescindível intervenção militar, com base no artigo 142 da Constituição, na busca da garantia da lei e da ordem, à vista da negativa de publicidade, também compreendida como transparência dos atos da administração pública, no caso específico do “código-fonte”, cujo acesso foi negado pela Justiça eleitoral aos militares.

Também pode ser verdade, mas pode não ser a versão segundo a qual oficiais generais teriam se colocado contra a intervenção militar pretendida pelo presidente de então, precisamente porque isso não foi desmentido nem confirmado pelo principal envolvido, no caso, o mandatário, que simplesmente se manteve em sepulcral silêncio logo depois da proclamação da derrota dele, nas urnas.

Competia ao então presidente do país justificar a sua inadmissível omissão quanto à falta da intervenção militar, que teria por finalidade a verificação constitucional sobre a regularidade ou não das últimas eleições, a despeito de inúmeras denúncias de irregularidades na operacionalização do sistema eleitoral brasileiro.

Não obstante, caso a referida medida não tenha sido efetivada por causa das negativas e ameaças dos oficiais generais, isso simplesmente caracteriza, literalmente, processo de extrema fragilidade do então presidente da República, uma vez que ele era o comandante-em-chefe das Forças Armadas, por força do disposto no artigo 84, XIII, da Constituição.

Ou seja, na qualidade de presidente comandante dos oficiais generais, ele tinha poder legal para exonerar prontamente dos cargos todos aqueles que se opusessem às medidas adotadas por ele, que providenciaria a incontinenti nomeação dos seus substitutos.

Além disso, o presidente do país poderia decretar a prisão de quem deixassem de executar as medidas determinadas por ele, à vista da caracterização do crime legal de insubordinação.

Como não se sabe a verdade sobre o que realmente aconteceu, porque o pivô dos acontecimentos preferiu eleger o silêncio como seu escudo protetor, certamente por conveniência política, em evidente demonstração de desrespeito aos salutares princípios da transparência, em cristalino desfavor sobre a revelação dos fatos verdadeiros, que exigem que sejam escancarados ao conhecimento dos brasileiros.

Ao deixar de decretar a intervenção militar, caso tenha sido realmente por causa de medo de ser preso, na forma de versão oficiosa, repita-se, não confirmada nem desmentida, fica evidenciada a inversão da ordem hierárquica, em que subordinados dão as ordens ao superior, que se treme de medo, as aceita, engole a seco, fica em silêncio e, de quebra, ainda foge, às pressas, para pedir asilo em outro país, antes do término do mandato para o qual foi eleito.

Na verdade, não se trata de aliviar a barra de ninguém, mas é preciso que fique claro que a intervenção militar não dependia da vontade ou não de ninguém, nem mesmo de oficiais generais, que tinham sim direito de se oporem às medidas presidenciais, sob as penas da lei, mas o presidente do país tinha poderes para afastá-los e promover as mudanças e medidas que bem quisesse e tudo com base na Constituição.

Enfim, a ingênua interpretação de que a intervenção militar deixou de existir por culpa de militares não passa de desculpas esfarrapadas, uma vez que, nas circunstâncias, somente o presidente da República tinha competência constitucional para decretá-la, independentemente da vontade ou da contravontade de quem quer que fosse.

Em consequência da injustificável omissão do então presidente do país, o Brasil foi entregue, lamentavelmente, ao domínio do sistema predominante e da parte podre da política brasileira, à vista do seu histórico de indignidade e degeneração na gestão pública.

          Brasília, em 1º de maio de 2023

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