É longo o histórico sobre o melancólico final do último governo, que contém verdades e mentiras acerca inclusive de interpretações envolvendo a participação de oficiais generais no seu desfecho.
As
verdades consistem, basicamente, na presença dos bolsonaristas à frente dos
quartéis do Exército, implorando por socorro das Forças Armadas, na forma da
imprescindível intervenção militar, com base no artigo 142 da Constituição, na
busca da garantia da lei e da ordem, à vista da negativa de publicidade, também
compreendida como transparência dos atos da administração pública, no caso
específico do “código-fonte”, cujo acesso foi negado pela Justiça eleitoral aos
militares.
Também
pode ser verdade, mas pode não ser a versão segundo a qual oficiais generais
teriam se colocado contra a intervenção militar pretendida pelo presidente de
então, precisamente porque isso não foi desmentido nem confirmado pelo
principal envolvido, no caso, o mandatário, que simplesmente se manteve em
sepulcral silêncio logo depois da proclamação da derrota dele, nas urnas.
Competia
ao então presidente do país justificar a sua inadmissível omissão quanto à
falta da intervenção militar, que teria por finalidade a verificação constitucional
sobre a regularidade ou não das últimas eleições, a despeito de inúmeras
denúncias de irregularidades na operacionalização do sistema eleitoral
brasileiro.
Não
obstante, caso a referida medida não tenha sido efetivada por causa das
negativas e ameaças dos oficiais generais, isso simplesmente caracteriza,
literalmente, processo de extrema fragilidade do então presidente da República,
uma vez que ele era o comandante-em-chefe das Forças Armadas, por força do
disposto no artigo 84, XIII, da Constituição.
Ou seja,
na qualidade de presidente comandante dos oficiais generais, ele tinha poder
legal para exonerar prontamente dos cargos todos aqueles que se opusessem às
medidas adotadas por ele, que providenciaria a incontinenti nomeação dos seus
substitutos.
Além
disso, o presidente do país poderia decretar a prisão de quem deixassem de
executar as medidas determinadas por ele, à vista da caracterização do crime
legal de insubordinação.
Como não
se sabe a verdade sobre o que realmente aconteceu, porque o pivô dos
acontecimentos preferiu eleger o silêncio como seu escudo protetor, certamente
por conveniência política, em evidente demonstração de desrespeito aos
salutares princípios da transparência, em cristalino desfavor sobre a revelação
dos fatos verdadeiros, que exigem que sejam escancarados ao conhecimento dos
brasileiros.
Ao deixar
de decretar a intervenção militar, caso tenha sido realmente por causa de medo
de ser preso, na forma de versão oficiosa, repita-se, não confirmada nem
desmentida, fica evidenciada a inversão da ordem hierárquica, em que
subordinados dão as ordens ao superior, que se treme de medo, as aceita, engole
a seco, fica em silêncio e, de quebra, ainda foge, às pressas, para pedir asilo
em outro país, antes do término do mandato para o qual foi eleito.
Na
verdade, não se trata de aliviar a barra de ninguém, mas é preciso que fique
claro que a intervenção militar não dependia da vontade ou não de ninguém, nem
mesmo de oficiais generais, que tinham sim direito de se oporem às medidas
presidenciais, sob as penas da lei, mas o presidente do país tinha poderes para
afastá-los e promover as mudanças e medidas que bem quisesse e tudo com base na
Constituição.
Enfim, a
ingênua interpretação de que a intervenção militar deixou de existir por culpa
de militares não passa de desculpas esfarrapadas, uma vez que, nas
circunstâncias, somente o presidente da República tinha competência
constitucional para decretá-la, independentemente da vontade ou da
contravontade de quem quer que fosse.
Em
consequência da injustificável omissão do então presidente do país, o Brasil
foi entregue, lamentavelmente, ao domínio do sistema predominante e da parte
podre da política brasileira, à vista do seu histórico de indignidade e degeneração
na gestão pública.
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