quarta-feira, 10 de maio de 2023

Julgamento de militares

 

Conforme mensagem que circula nas redes sociais, os militares manifestaram indignação pelo fato de que, pela primeira vez na história, militares das Forças Armadas passaram a ser julgados pela Justiça comum, quando até então eles eram julgados somente pelo Tribunal Superior Militar.

Nessa mensagem, consta inscrito o seguinte texto: “Hoje é o marco da subserviência da atividade militar às vontades políticas de ocasião. Incorrigível e nefasto contra a Força Terrestre e seus integrantes. Sendo que, o pior de tudo, com a conivência do Cmt do EB e seu ECE.”.

É muito importante se perquirir se realmente há previsão legal para que as questões envolvendo militares das Forças Armadas devem ser tratadas exclusivamente no âmbito da Força a que eles pertencem.

Se a lei é clara nesse sentido, não teria como o militar em causa ser investigado pela Polícia Federal, antes de ele apresentar recurso na via competente, para assegurar o seu direito previsto em lei, salvo se ele já o fez e a Justiça tenha negado, caso em que a informação constante do texto incorre em equívoco.

Em tese, sempre foi o entendimento de que os crimes praticados por militares são apreciados pela Justiça militar, que existe exatamente para essa finalidade.

Ao contrário disso, perde sentido a existência da Justiça militar se os militares passarem a ser julgados pela Justiça comum, como nesse caso, que que estão sendo investigados pela Polícia Federal, cujos processos serão posteriormente remetidos à Justiça comum, havendo, nesse ponto, usurpação da competência daquele justiça.

Enfim, a priori, é bem possível que essa história não esteja sendo descrita exatamente com a necessária precisão, porque, ao militar envolvido, devem ser concedidos, na forma constitucional, a ampla defesa e o contraditório, antes de ele ser julgado senão pela Justiça militar.

O certo é que o texto não entra nesse importante particular, que tem sim relação com causa e efeito, em se tratando de crime praticado por militar, à luz da legislação aplicável na caserna, como sempre foi assim.

Brasília, em 10 de maio de 2023

 

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