Conforme
mensagem que circula nas redes sociais, os militares manifestaram indignação pelo
fato de que, pela primeira vez na história, militares das Forças Armadas
passaram a ser julgados pela Justiça comum, quando até então eles eram julgados
somente pelo Tribunal Superior Militar.
Nessa
mensagem, consta inscrito o seguinte texto: “Hoje é o marco da subserviência
da atividade militar às vontades políticas de ocasião. Incorrigível e nefasto
contra a Força Terrestre e seus integrantes. Sendo que, o pior de tudo, com a
conivência do Cmt do EB e seu ECE.”.
É
muito importante se perquirir se realmente há previsão legal para que as
questões envolvendo militares das Forças Armadas devem ser tratadas
exclusivamente no âmbito da Força a que eles pertencem.
Se
a lei é clara nesse sentido, não teria como o militar em causa ser investigado
pela Polícia Federal, antes de ele apresentar recurso na via competente, para
assegurar o seu direito previsto em lei, salvo se ele já o fez e a Justiça
tenha negado, caso em que a informação constante do texto incorre em equívoco.
Em
tese, sempre foi o entendimento de que os crimes praticados por militares são
apreciados pela Justiça militar, que existe exatamente para essa finalidade.
Ao
contrário disso, perde sentido a existência da Justiça militar se os militares
passarem a ser julgados pela Justiça comum, como nesse caso, que que estão sendo
investigados pela Polícia Federal, cujos processos serão posteriormente
remetidos à Justiça comum, havendo, nesse ponto, usurpação da competência daquele
justiça.
Enfim,
a priori, é bem possível que essa história não esteja sendo descrita exatamente
com a necessária precisão, porque, ao militar envolvido, devem ser concedidos,
na forma constitucional, a ampla defesa e o contraditório, antes de ele ser
julgado senão pela Justiça militar.
O
certo é que o texto não entra nesse importante particular, que tem sim relação
com causa e efeito, em se tratando de crime praticado por militar, à luz da
legislação aplicável na caserna, como sempre foi assim.
Brasília, em 10 de maio de 2023
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