Possivelmente, os longos relatos
sobre o melancólico final do último governo contêm verdades e mentiras,
conforme eles são narrados segundo à ideologia do seu autor.
As verdades consistem,
basicamente, na presença dos bolsonaristas à frente dos quartéis do Exército,
implorando por socorro das Forças Armadas, na forma da imprescindível
intervenção militar, com base no artigo 142 da Constituição, consistente na
garantia da lei e da ordem, à vista da negativa de publicidade, também
compreendida como transparência dos atos da administração pública, no caso específico
dos “códigos-fontes” das urnas eletrônicas, cujo acesso foi negado pela Justiça
eleitoral aos militares, que solicitaram em vão.
Também pode ser verdade, mas pode
não ser a versão segundo a qual oficiais generais teriam se colocado contra a
intervenção militar pretendida pelo presidente de então, precisamente porque
isso não foi desmentido nem confirmado pelo principal envolvido, no caso, o
mandatário do país, que simplesmente se manteve em sepulcral silêncio logo
depois da proclamação da derrota dele, nas urnas.
Competia ao então presidente do
país justificar a sua inadmissível omissão quanto à falta da intervenção
militar, que teria por finalidade a verificação sobre a regularidade ou não das
últimas votações, a despeito de inúmeras denúncias de irregularidades na
operacionalização do sistema eleitoral brasileiro.
Não obstante, caso a referida
medida não tenha sido efetivada por causa das negativas e ameaças dos oficiais
generais, isso simplesmente caracteriza, literalmente, processo de extrema
fragilidade do então presidente da República, uma vez que ele era o
comandante-em-chefe das Forças Armadas, por força do disposto no artigo 84,
XIII, da Constituição.
Ou seja, na qualidade de
presidente comandante dos oficiais generais, ele tinha poder legal para
exonerar prontamente dos cargos todos aqueles que se opusessem às medidas
adotadas por ele, que nomearia incontinenti os seus substitutos.
Além disso, o presidente do país
poderia decretar a prisão de quem deixassem de executar as medidas determinadas
por ele, à vista da caracterização do crime legal de insubordinação.
Como não se sabe a verdade sobre
o que realmente aconteceu, porque o pivô dos acontecimentos preferiu eleger o
silêncio como seu escudo protetor, certamente por conveniência política, em
evidente demonstração de desrespeito aos salutares princípios da transparência,
em cristalino desfavor sobre a revelação dos fatos verdadeiros, que exigem que
sejam escancarados ao conhecimento dos brasileiros.
Ao deixar de decretar a
intervenção militar, caso tenha sido realmente por causa de medo de ser preso,
na forma de mera versão, repita-se, não confirmada nem desmentida, fica
evidenciada a inversão da ordem hierárquica, em que subordinados dão as ordens
ao superior, que se tremeu de medo, as aceitou, engoliu a seco, ficou em
silêncio e, de quebra, ainda fugiu, às pressas, para pedir asilo em outro país,
antes do término do mandato para o qual ele foi eleito.
Na verdade, não se trata de
aliviar a barra de ninguém, mas é preciso que fique claro que a intervenção
militar não dependia da vontade ou não de ninguém, nem mesmo de oficiais
generais, que tinham sim direito de se oporem às medidas presidenciais, sob as
penas da lei, mas o presidente do país tinha poderes para afastá-los e promover
as mudanças e as medidas que bem quisesse e tudo com base na Constituição.
Enfim, a ingênua interpretação de
que a intervenção militar deixou de existir por culpa de militares não passa de
desculpas esfarrapadas, uma vez que, nas circunstâncias, somente o presidente
da República tinha competência constitucional para decretá-la,
independentemente da vontade ou da contra vontade de quem quer que fosse.
Em consequência da injustificável
omissão do então presidente do país, o Brasil foi entregue, lamentavelmente, ao
domínio do sistema predominante e da parte decomposta da política brasileira, à
vista do seu nefasto histórico na gestão pública.
Brasília, em 11 de maio de 2023
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