terça-feira, 2 de maio de 2023

Lei da mordaça?

 

A Câmara dos Deputados Federal deve votar, nas próximas horas, o badalado Projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ou simplesmente o PL das Fake News, de interesse do governo.

Em princípio, o aludido projeto se destina à criação de medidas que preveem o combate à desinformação, nas redes sociais, e regras para a atuação e responsabilização das chamadas big techs no Brasil.

Os principais pontos do projeto em causa são a obrigação da remoção de conteúdos “claramente ilegais” em até 24 horas, evidentemente sob o controle do governo, a previsão de multas, em caso de descumprimento, e a instituição de canais de denúncia, tudo sob o modelo instituído para a satisfação da vontade do governo.

O texto do PL tem como foco, em especial, as redes sociais com inspiração maior no combate às matérias com conteúdo extremista, evidentemente de cunho conservador, que assim são consideradas agressivas aos progressistas.

O PL das Fake News prevê que as plataformas deverão disponibilizar aos usuários mecanismos de denúncia e “atuar diligentemente para prevenir e mitigar” uma série de crimes, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, os atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, o induzimento, a instigação ou o auxílio a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública.

Além disso, os provedores vão ficar obrigados à elaboração e à publicação de relatórios de transparência semestrais, para a prestação de informações ao governo sobre a moderação de conteúdo, que bem demonstra clara forma de censura.

O PL estabelece que as plataformas serão responsabilizadas de forma solidária pela reparação de danos, no caso da divulgação de matéria ofensiva, se a distribuição livre tiver sido feita mediante pagamento, penalidade essa que também é extensiva aos usuários.

O texto determina que as plataformas devem exigir a identificação de anunciantes e usuários que pagam para impulsionar conteúdo, tendo por propósito o alcance de golpistas disfarçados da área financeira ou a propagação de fake news.

O PL prevê a tipificação de novo crime, que envolve o uso de robôs para a divulgação em massa de mensagens inverídicas sobre o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.

De acordo com o projeto das Fake News, será considerado crime “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”, sob pena de reclusão entre um a três anos, além de multa pecuniária.

O projeto também prevê a necessidade de consentimento para inclusão em grupos ou listas de transmissão em aplicativos de mensagens e que exista uma limitação no número permitido de encaminhamento de mensagens ou mídias.

Caso os provedores não cumpram as decisões judiciais para a remoção de conteúdo, as multas são pesadas, que poderão variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento, além de triplicarem de valor caso envolvam publicidade paga.

No caso de descumprimento das normas previstas na lei, os provedores poderão enfrentar multas que poderão atingir a 10% do faturamento da empresa, no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões, além da previsão de mecanismos de suspensão temporária das atividades.

Como forma de blindagem parlamentar, o projeto estabelece o escandaloso jeitinho brasileiro da imunidade para congressistas, nas redes sociais, de modo que as plataformas sejam mais lenientes com contas de políticos com mandato.

Em outras palavras, essa indiscutível forma de exceção tem o nome de legislar em causa própria, mostrando a falta de decoro legislativo.

O relator do PL disse que “A liberdade na internet, embora propiciadora da sociedade em rede e concretizadora de vários direitos fundamentais, traz consigo algumas externalidades negativas. Uma delas são as notícias falsas ou, como têm sido comumente chamadas, as fake news”.

Na verdade, as maiores desconfianças sobre o projeto em causa partem justamente pelo fato de que ele tem o claro apoio do governo, que precisa do respaldo da lei para implementar as suas promessas de campanha de controle da mídia, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional.

A bancada de extrema direita do Congresso vem articulando oposição ao projeto, por entenderem que o texto significa ferramenta perniciosa de censura e de atraso à modernidade da era digital, em claro prejuízo para os direitos referentes às liberdades de expressão.

A verdade é que existe ferrenha disputa entre a sociedade e as redes sociais, lutando pela liberdade de expressão, contra o governo, que pretende implantar a lei do pesadelo, da mordaça, da censura, enfim, do controle e da exclusão digital, como forma absurda de retrocesso às conquistas das liberdades individuais e democráticas.

É preciso ficar muito claro que a estapafúrdia forma de censura, pretendida pelo poder, nem pode ser considerada novidade para a sociedade, porque o presidente do país já dizia, com muita clareza, que seu governo se empenharia em regular a mídia, que, segundo ele, abusava das liberdades, talvez pela livre  publicação das verdades sobre os atos podres e irregulares protagonizados por inescrupulosos políticos e isso não pode ser tolerado por quem tem a índole em sintonia com esquemas de corrução e criminalidade.

Enfim, sem restar qualquer alternativa, compete aos verdadeiros brasileiros o direito de protestar, com veemência, sobre a imposição da lei da mordaça, em contrariedade aos sagrados princípios das liberdades individuais e democráticas.

Brasília, em 2 de maio de 2023

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