quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Fim de linha?

Vem circulando nas redes sociais vídeo com mensagem defendendo que o governo não renove a concessão de funcionamento de uma emissora, sob a justificativa de que ela tem sido contrária aos interesses dos brasileiros, em especial com a transmissão de notícias que procuram distorcer a realidade dos fatos, tendo por objetivo difamar o governo e tentar jogar o povo contra ele.

É preciso respeitar as ideias, os pensamentos e as manifestações, por mais absurdas que eles sejam sobre os fatos da vida, à vista das liberdades democráticas, onde predomina o livre pensamento sobre ideias e críticas.

Nesse caso da emissora, é possível que falta muito bom senso para quem é contra a continuidade da concessão, apenas tendo por base sentimentos ideológicos ou simplesmente algo do gênero, que parece ser o caso em referência, uma vez que as argumentações partem de fatos que nada dizem ao cerne da concessão em si.

Imagina-se que a renovação da concessão deva se vincular exclusivamente aos aspectos e valores técnicos, a exemplo de regularidade tributária, trabalhista, fiscal, previdenciária e especial das normas pertinentes aos meios de comunicação, na forma da legislação aplicável à espécie, de que haja rigorosa exigência sob os compromissos com as normas e legislação de regência.

Agora, essa baboseira de que a empresa ofende, agride, inverte princípios e valores, inclusive tenta desmoronar e desmoralizar a sociedade e principalmente o governo, tudo é questão que não diz respeito à renovação de concessão, mas sim de demandas judiciais, no sentido de que, quem se considerar que a emissora saiu das quatro linhas, ofendendo e agredindo, quem for parte prejudicada tem todo direito de recorrer à Justiça, para pedir a devida reparação dos danos sofridos, cujas direitos se aplicam também ao governo e quem mais for atingido por efeito da notícia.

Em síntese, não há impedimento algum à renovação da concessão em causa, desde que a emissora comprove a sua regularidade perante o ordenamento jurídico pátrio, ressalvadas as querelas de ordem ofensiva originária das notícias, que deverão ser objeto de discussão na Justiça, mas sem qualquer interferência no funcionamento normal da empresa.

Juízo, pessoal!    

Brasília, em 11 de agosto de 2022


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