É preciso respeitar as ideias,
os pensamentos e as manifestações, por mais absurdas que eles sejam sobre os
fatos da vida, à vista das liberdades democráticas, onde predomina o livre
pensamento sobre ideias e críticas.
Nesse caso da emissora, é
possível que falta muito bom senso para quem é contra a continuidade da
concessão, apenas tendo por base sentimentos ideológicos ou simplesmente algo
do gênero, que parece ser o caso em referência, uma vez que as argumentações
partem de fatos que nada dizem ao cerne da concessão em si.
Imagina-se que a renovação da
concessão deva se vincular exclusivamente aos aspectos e valores técnicos, a
exemplo de regularidade tributária, trabalhista, fiscal, previdenciária e
especial das normas pertinentes aos meios de comunicação, na forma da
legislação aplicável à espécie, de que haja rigorosa exigência sob os
compromissos com as normas e legislação de regência.
Agora, essa baboseira de que a
empresa ofende, agride, inverte princípios e valores, inclusive tenta desmoronar
e desmoralizar a sociedade e principalmente o governo, tudo é questão que não
diz respeito à renovação de concessão, mas sim de demandas judiciais, no
sentido de que, quem se considerar que a emissora saiu das quatro linhas,
ofendendo e agredindo, quem for parte prejudicada tem todo direito de recorrer
à Justiça, para pedir a devida reparação dos danos sofridos, cujas direitos se
aplicam também ao governo e quem mais for atingido por efeito da notícia.
Em síntese, não há impedimento
algum à renovação da concessão em causa, desde que a emissora comprove a sua
regularidade perante o ordenamento jurídico pátrio, ressalvadas as querelas de
ordem ofensiva originária das notícias, que deverão ser objeto de discussão na
Justiça, mas sem qualquer interferência no funcionamento normal da empresa.
Juízo, pessoal!
Brasília, em 11 de agosto de
2022
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