Circula
vídeo nas redes sociais, em que há apelo para que o povo vá às ruas, para protestarem
em favor das liberdades democráticas, sob o argumento de que é preciso que o
povo mostre o poder que emana dele, como se ele tivesse alguma competência
nesse sentido.
Meu
Deus, a que ponto chegamos, diante de tanta falta de sinceridade?
E
o pior é que se refira a atividade organizada por juristas, embora se falando
em aberrações gigantescas, em nome do poder do povo inserido no parágrafo único
do art. 1º da Constituição Federal, onde lá só tem poder para o povo eleger
seus representantes, na vida pública, conforme o seguinte texto: “Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
indiretamente, nos termos desta Constituição.”.
Como
se vê, ali está realmente escrito que o poder emana do povo, mas somente para a
finalidade de eleger seus representantes legais e nada mais, ou seja, o povo
não tem competência para decidir absolutamente nada, à vista dos ditames
constitucionais, que são restritivos ao máximo possível.
Essa
ideia de se fazer ultimato com base nesse dispositivo constitui verdadeira
aberração jurídica, que advogado nenhum de respeito aceitaria se passar por
ridículo, com a indicação do emprego de princípio inexistente, porque a regra
do parágrafo único, supratranscrito é exclusiva para eleger os representantes
políticos e nada mais, nem por analogia isso poderia ser invocado, diante da
sua destinação cristalina ele poderia ser inconfundível, em termos de
competência atribuída ao povo.
O
esbarrão de incompetência é visto ainda na indicação de decreto-lei, para a
criação do Tribunal Constitucional, visto que esse instrumento jurídico nem
consta na Constituição, o que só demonstra falta de precisão das intenções, que
parecem destituídas de fundo de verdade, evidenciando mesmo algo sensacionalista,
sem a menor credibilidade, que somente tem o condão de iludir a consciência das
pessoas ingênuas.
Convém
que os brasileiros não compartilhem mensagens que veiculem assuntos denotadores
de falta de seriedade, como nesse caso, em que se fala em poder emanado do povo,
quando ele não tem competência constitucional senão apenas para eleger os seus
representantes políticos.
Brasília,
em 8 de agosto de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário