segunda-feira, 8 de agosto de 2022

O poder emana do povo?

 

Circula vídeo nas redes sociais, em que há apelo para que o povo vá às ruas, para protestarem em favor das liberdades democráticas, sob o argumento de que é preciso que o povo mostre o poder que emana dele, como se ele tivesse alguma competência nesse sentido.

Meu Deus, a que ponto chegamos, diante de tanta falta de sinceridade?

E o pior é que se refira a atividade organizada por juristas, embora se falando em aberrações gigantescas, em nome do poder do povo inserido no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, onde lá só tem poder para o povo eleger seus representantes, na vida pública, conforme o seguinte texto: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou indiretamente, nos termos desta Constituição.”.

Como se vê, ali está realmente escrito que o poder emana do povo, mas somente para a finalidade de eleger seus representantes legais e nada mais, ou seja, o povo não tem competência para decidir absolutamente nada, à vista dos ditames constitucionais, que são restritivos ao máximo possível.

Essa ideia de se fazer ultimato com base nesse dispositivo constitui verdadeira aberração jurídica, que advogado nenhum de respeito aceitaria se passar por ridículo, com a indicação do emprego de princípio inexistente, porque a regra do parágrafo único, supratranscrito é exclusiva para eleger os representantes políticos e nada mais, nem por analogia isso poderia ser invocado, diante da sua destinação cristalina ele poderia ser inconfundível, em termos de competência atribuída ao povo.

O esbarrão de incompetência é visto ainda na indicação de decreto-lei, para a criação do Tribunal Constitucional, visto que esse instrumento jurídico nem consta na Constituição, o que só demonstra falta de precisão das intenções, que parecem destituídas de fundo de verdade, evidenciando mesmo algo sensacionalista, sem a menor credibilidade, que somente tem o condão de iludir a consciência das pessoas ingênuas.

Convém que os brasileiros não compartilhem mensagens que veiculem assuntos denotadores de falta de seriedade, como nesse caso, em que se fala em poder emanado do povo, quando ele não tem competência constitucional senão apenas para eleger os seus representantes políticos.    

Brasília, em 8 de agosto de 2022

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