sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Há dívida sim

 

Circula vídeo nas redes sociais com a mensagem segundo a qual teria sido dita pelo apresentador do Jornal Nacional, in verbis: “O STF lhe deu razão e considerou Sérgio Moro parcial a anulou as condenações contra o senhor. Portanto, o senhor nada deve a justiça.”.

Essa afirmação, "Portanto, o senhor não deve nada à Justiça.", é fragorosa inverdade, porque ela não condiz com a realidade dos fatos.

Na verdade, só houve a anulação das condenações à prisão do político, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque ele não conseguiu provar nada em contrário sobre as acusações inerentes ao recebimento de propinas, nos casos julgados nos autos.

A aludida anulação pelo Supremo Tribunal Federal teve por base exclusivamente o entendimento segundo o qual a jurisdição de Curitiba não tinha competência para julgá-lo, apenas isso.

Na realidade, esse fato significa se afirmar que os casos objeto das condenações à prisão do político permanecem integralmente com validade, ou seja, as acusações sobre o recebimento de propinas, com relação ao apartamento e o sítio, objeto das acusações que o levaram à prisão, permanecem em plena validade e isso se integra inapelavelmente à vida do político, de forma indelével, como ato maculado e inafastável, enquanto ele não provar, no mérito, que não tem culpa alguma com o indevido recebimento de dinheiro.

Ou seja, uma coisa é se anular as sentenças judiciais, por entendimento meramente artificioso, como foi feito, porque realmente faltava motivação plausível para tanto, uma vez que as condenações tinham sido confirmadas pelas segunda instância, por três desembargadores, e terceira instância, por cinco ministros, sendo que todos os magistrados confirmaram, por unanimidade, as sentenças referentes às condenações à prisão, o que vale dizer que o político ainda precisa sim prestar contas tanto à Justiça como à sociedade, em razão da sua enorme dívida, não somente com relação aos casos referentes às sentenças anuladas como também no que se referem a outras situações também versando sobre prática de irregularidades com dinheiro público.

Outra importante conclusão que se pode intuir é que político na evidente situação de extrema implicação com a Justiça não tem as mínimas condições éticas e morais para exercer cargo público, pelo menos em país sério, evoluído e civilizado, como é o caso do Brasil, cujo povo deveria ter vergonha na cara para se animar em apoiar político que não consegue provar a sua inculpabilidade sobre as acusações inerentes ao recebimento de propinas, na forma como elas foram devidamente comprovadas por meio de investigações e confirmadas pela Justiça.

A verdade é que as condenações à prisão tiveram por base incontestáveis provas sobre a materialidade da autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme constam dos autos pertinentes, que agora pendem de novo julgamento, salvo um caso cuja pena prescreveu, mas a irregularidade propriamente dita permanece enquanto ela não for devidamente contestada pelo acusado.

Como visto acima, é preciso que as pessoas saibam exatamente sobre a realidade dos fatos, para que possam decidir votar em candidato que tenha no seu histórico o registro da imaculabilidade do verdadeiro homem público, em condições de compatibilidade com a dignidade da gestão pública, segundo os princípios republicano e democrático.

Ao contrário da conclusão do entrevistador do Jornal Nacional, o político deve sim à Justiça e à sociedade, porquanto a sua dívida é gigantesca, que exige pagamento o mais rapidamente possível, antes mesmo de ele aparecer nas urnas, como candidato a presidente da República, uma vez que essa dívida o impede, por motivos óbvios de grandeza moral, de exercer cargo público eletivo, com a dignidade que merecem o Brasil e os brasileiros.

          Brasília, em 26 de agosto de 2022

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