Circula
vídeo nas redes sociais com a mensagem segundo a qual teria sido dita pelo
apresentador do Jornal Nacional, in verbis: “O STF lhe deu razão e
considerou Sérgio Moro parcial a anulou as condenações contra o senhor.
Portanto, o senhor nada deve a justiça.”.
Essa
afirmação, "Portanto, o senhor não deve nada à Justiça.", é
fragorosa inverdade, porque ela não condiz com a realidade dos fatos.
Na
verdade, só houve a anulação das condenações à prisão do político, pela prática
dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque ele não conseguiu
provar nada em contrário sobre as acusações inerentes ao recebimento de
propinas, nos casos julgados nos autos.
A
aludida anulação pelo Supremo Tribunal Federal teve por base exclusivamente o
entendimento segundo o qual a jurisdição de Curitiba não tinha competência para
julgá-lo, apenas isso.
Na
realidade, esse fato significa se afirmar que os casos objeto das condenações à
prisão do político permanecem integralmente com validade, ou seja, as acusações
sobre o recebimento de propinas, com relação ao apartamento e o sítio, objeto
das acusações que o levaram à prisão, permanecem em plena validade e isso se
integra inapelavelmente à vida do político, de forma indelével, como ato
maculado e inafastável, enquanto ele não provar, no mérito, que não tem culpa
alguma com o indevido recebimento de dinheiro.
Ou
seja, uma coisa é se anular as sentenças judiciais, por entendimento meramente
artificioso, como foi feito, porque realmente faltava motivação plausível para
tanto, uma vez que as condenações tinham sido confirmadas pelas segunda
instância, por três desembargadores, e terceira instância, por cinco ministros,
sendo que todos os magistrados confirmaram, por unanimidade, as sentenças
referentes às condenações à prisão, o que vale dizer que o político ainda
precisa sim prestar contas tanto à Justiça como à sociedade, em razão da sua
enorme dívida, não somente com relação aos casos referentes às sentenças anuladas
como também no que se referem a outras situações também versando sobre prática
de irregularidades com dinheiro público.
Outra
importante conclusão que se pode intuir é que político na evidente situação de
extrema implicação com a Justiça não tem as mínimas condições éticas e morais
para exercer cargo público, pelo menos em país sério, evoluído e civilizado,
como é o caso do Brasil, cujo povo deveria ter vergonha na cara para se animar
em apoiar político que não consegue provar a sua inculpabilidade sobre as acusações
inerentes ao recebimento de propinas, na forma como elas foram devidamente
comprovadas por meio de investigações e confirmadas pela Justiça.
A
verdade é que as condenações à prisão tiveram por base incontestáveis provas
sobre a materialidade da autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, conforme constam dos autos pertinentes, que agora pendem de novo
julgamento, salvo um caso cuja pena prescreveu, mas a irregularidade
propriamente dita permanece enquanto ela não for devidamente contestada pelo
acusado.
Como
visto acima, é preciso que as pessoas saibam exatamente sobre a realidade dos
fatos, para que possam decidir votar em candidato que tenha no seu histórico o
registro da imaculabilidade do verdadeiro homem público, em condições de
compatibilidade com a dignidade da gestão pública, segundo os princípios
republicano e democrático.
Ao
contrário da conclusão do entrevistador do Jornal Nacional, o político deve sim
à Justiça e à sociedade, porquanto a sua dívida é gigantesca, que exige
pagamento o mais rapidamente possível, antes mesmo de ele aparecer nas urnas,
como candidato a presidente da República, uma vez que essa dívida o impede, por
motivos óbvios de grandeza moral, de exercer cargo público eletivo, com a
dignidade que merecem o Brasil e os brasileiros.
Brasília, em 26 de agosto de 2022
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