O desembargador-revisor da apelação do processo em que o
ex-presidente da República é réu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sacramentou
a condenação do ex-presidente, tendo confirmado a sentença da primeira
instância.
O revisor afirmou, de forma categórica, que a participação do petista em
desvios na Petrobras é "inequívoca",
não deixando a mínima dúvida quanto à sua culpa com relação aos fatos
relacionadas ao tríplex em questão.
O
revisor concordou in totum com o relator
do processo, que também já havia votado pela manutenção da sentença do juiz da Operação
Lava-Jato, que ainda reconheceu a necessidade de aumentar a pena do
ex-presidente, de nove anos e seis meses para doze anos e um mês, em regime
fechado.
O
revisor afirmou que "Há elementos de
sobra a demonstrar que (o petista) concorreu
para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e
perpetuá-los", tendo criticado atos de corrupção cometidos em
exercício de função pública e rebateu as críticas sofridas pela corte devido ao
trabalho no caso, nestes termos: "É
um elemento importantíssimo. A prática
de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."
O
relator ressaltou as dimensões do esquema criminoso na Petrobras, antes de
imputar crimes ao ex-presidente, tendo citado no seu voto que integrantes do PT
foram condenados no escândalo do mensalão, que incluiu, disse ele, "compra de apoio" político.
O
relator afirmou que mudaram os nomes dos envolvidos, como operadores e
corrompidos, mas o sistema se manteve.
O
tribunal de apelação confirmou a condenação da prisão do petista, na primeira
instância, tendo por base que "Não
há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre
executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”.
À
toda evidência, a confirmação da condenação à prisão sentenciada pelo juiz da
primeira instância, pelo tribunal de apelação, tem o condão de demonstrar que o
político, que se julga o homem mais inocente do mundo, na verdade, não passa de
culpado, no caso do tríplex, pela prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro e que a sua áurea de imacularidade fica prejudicada, eis
que as provas constantes dos autos são suficientemente capazes de robustecer a
materialidade da autoria dos fatos denunciados, quanto ao recebimento de
propinas da empreiteira OAS, com origem nos contratos da Petrobras.
Nos
países desenvolvidos, as pessoas condenadas à prisão são recolhidas à cadeia e
podem recorrer normalmente, na forma da lei, mas já cumprindo a pena, porque
isso condiz exatamente com o princípio da punição pelos crimes praticados, não
se permitindo que o criminoso possa ficar livre, se beneficiando da liberdade e
ainda com direito para criticar os juízes e as instituições, quando deveriam
cuidar exclusivamente da sua defesa, para tentar mostrar a sua inocência, ao
invés de por a culpa pelos fatos delitivos aos julgadores, que apenas têm a
incumbência constitucional de cumprir a sua missão institucional.
É
evidente que cabem recursos nos tribunais competentes, mas a Lei da Ficha Limpa
é claríssima ao dizer que, condenado na segunda instância, a pessoa fica
inelegível, que é o caso, agora, do político, que se considera inocente, mas o
veredito em causa mostra exatamente a realidade dos acontecimentos, que é a de
que a materialidade sobre a autoria dos fatos denunciados não deixa dúvida de
que o político é culpado e precisa ser preso para pagar pelos crimes por ele
praticados, conforme a manifestação dos magistrados competentes para o
julgamento da ação pertinente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de janeiro de 2018
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