quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

A confirmação da culpa

O desembargador-revisor da apelação do processo em que o ex-presidente da República é réu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sacramentou a condenação do ex-presidente, tendo confirmado a sentença da primeira instância.
O revisor afirmou, de forma categórica, que a participação do petista em desvios na Petrobras é "inequívoca", não deixando a mínima dúvida quanto à sua culpa com relação aos fatos relacionadas ao tríplex em questão.
O revisor concordou in totum com o relator do processo, que também já havia votado pela manutenção da sentença do juiz da Operação Lava-Jato, que ainda reconheceu a necessidade de aumentar a pena do ex-presidente, de nove anos e seis meses para doze anos e um mês, em regime fechado.
O revisor afirmou que "Há elementos de sobra a demonstrar que (o petista) concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", tendo criticado atos de corrupção cometidos em exercício de função pública e rebateu as críticas sofridas pela corte devido ao trabalho no caso, nestes termos: "É um elemento importantíssimo. A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."
O relator ressaltou as dimensões do esquema criminoso na Petrobras, antes de imputar crimes ao ex-presidente, tendo citado no seu voto que integrantes do PT foram condenados no escândalo do mensalão, que incluiu, disse ele, "compra de apoio" político.
O relator afirmou que mudaram os nomes dos envolvidos, como operadores e corrompidos, mas o sistema se manteve.
O tribunal de apelação confirmou a condenação da prisão do petista, na primeira instância, tendo por base que "Não há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”.
À toda evidência, a confirmação da condenação à prisão sentenciada pelo juiz da primeira instância, pelo tribunal de apelação, tem o condão de demonstrar que o político, que se julga o homem mais inocente do mundo, na verdade, não passa de culpado, no caso do tríplex, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que a sua áurea de imacularidade fica prejudicada, eis que as provas constantes dos autos são suficientemente capazes de robustecer a materialidade da autoria dos fatos denunciados, quanto ao recebimento de propinas da empreiteira OAS, com origem nos contratos da Petrobras.
Nos países desenvolvidos, as pessoas condenadas à prisão são recolhidas à cadeia e podem recorrer normalmente, na forma da lei, mas já cumprindo a pena, porque isso condiz exatamente com o princípio da punição pelos crimes praticados, não se permitindo que o criminoso possa ficar livre, se beneficiando da liberdade e ainda com direito para criticar os juízes e as instituições, quando deveriam cuidar exclusivamente da sua defesa, para tentar mostrar a sua inocência, ao invés de por a culpa pelos fatos delitivos aos julgadores, que apenas têm a incumbência constitucional de cumprir a sua missão institucional.
É evidente que cabem recursos nos tribunais competentes, mas a Lei da Ficha Limpa é claríssima ao dizer que, condenado na segunda instância, a pessoa fica inelegível, que é o caso, agora, do político, que se considera inocente, mas o veredito em causa mostra exatamente a realidade dos acontecimentos, que é a de que a materialidade sobre a autoria dos fatos denunciados não deixa dúvida de que o político é culpado e precisa ser preso para pagar pelos crimes por ele praticados, conforme a manifestação dos magistrados competentes para o julgamento da ação pertinente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 24 de janeiro de 2018

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