O
presidente da República defendeu o nome da deputada federal pelo PTB-RJ para o
cargo de ministra do Trabalho e aproveitou o ensejo para criticar o fato de a
posse dela ter sido barrada pela Justiça.
O
presidente disse, em tom de desabafo e insatisfação, que “Na minha opinião, isso não justifica que ela não tome posse”, ao se
referir à questão das denúncias trabalhistas contra ela, tendo completado, questionando:
“Como um juiz de primeira instância
derruba uma decisão privativa do presidente da República?”
O
presidente do país disse ainda que não aceitou o nome do deputado federal pelo PTB-MA,
primeiro indicado pelo partido, por sua ligação com o governador do Maranhão,
do PCdoB, que, segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente petista na parede,
a par de ter seu filho ocupando cargo de secretário no governo daquele Estado.
O
presidente brasileiro precisa se conscientizar de que a decisão privativa da
nomeação de ministro de Estado não pode recair sobre nomes que não atendam aos requisitos
constitucionais, em especial de moralidade, eis que a administração pública é
regida pelos salutares princípios republicanos, que não podem ser desprezados,
nem mesmo nos casos de pura conveniência palaciana, como ficou conhecida com a
aferrada aliança formalizada com o PTB, que recebe de herança o Ministério do
Trabalho em troca de apoio ao governo no Congresso Nacional, em recriminável e
censurável troca de favores caracterizada como o vergonhoso toma lá, dá cá.
A
mácula pertinente à inobservância das normas aplicáveis aos direitos trabalhistas
é motivo sim suficiente para se questionar o procedimento da deputada nomeada
justamente para o Ministério do Trabalho e dizer que ignora esse fato é o mesmo
que ser cúmplice com a infringência da norma legal de que se trata.
O
todo-poderoso presidente da República precisa entender que, no Estado
Democrático de Direito, o juiz, mesmo de primeira instância, criticado por ele,
por derrubar ato presidencial, integra o Poder Judiciário e tem competência
para examinar e decidir sobre as matérias levadas ao seu crivo, não importando
que o ato questionado tenha sido da lavra do mandatário do país, que jamais
pode se considerar infalível, por seus atos, e muito menos impassível de
censura, porque isso pode ser considerado como atitudes contrárias aos
princípios republicano e democrático.
Ele
também precisa entender que a soberania presidencial, imune aos controles sobre
seus atos administrativos, somente tem aderência nas piores republiquetas, onde
o império da lei é desrespeitado pelos mandatários, que somente enxergam o seu
poder e a sua autoridade.
Convém
que o presidente do país tupiniquim se curve, com a devida reverência e sem
criticar, à autonomia e à independência das decisões judiciais, que, sobre as
quais, ele tem todo direito de recorrer nas vias próprias e na forma da lei.
Que
ele queira ou não, motivo existe sim de ordem moral que impede que pessoa que
infringe a legislação trabalhista assuma logo o relevante cargo de ministro do
Trabalho, o que, ao contrário disso, configurar-se-ia gigantesca incongruência
própria das Repúblicas que não zelam pela integridade das instituições e muito
menos para a observância dos princípios republicano e democrático que devem
imperar na administração do país.
Causa
espécie que logo o ocupante do principal cargo da República insista que a
desmoralização seja disseminada no âmbito da administração pública, à vista da
conclusão firme e soberana do Poder Judiciário, que tem o dever de zelar pelos princípios
republicanos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de janeiro de 2018
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