quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A visão do poder e da autoridade

O presidente da República defendeu o nome da deputada federal pelo PTB-RJ para o cargo de ministra do Trabalho e aproveitou o ensejo para criticar o fato de a posse dela ter sido barrada pela Justiça.
O presidente disse, em tom de desabafo e insatisfação, que “Na minha opinião, isso não justifica que ela não tome posse”, ao se referir à questão das denúncias trabalhistas contra ela, tendo completado, questionando: “Como um juiz de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da República?”
O presidente do país disse ainda que não aceitou o nome do deputado federal pelo PTB-MA, primeiro indicado pelo partido, por sua ligação com o governador do Maranhão, do PCdoB, que, segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente petista na parede, a par de ter seu filho ocupando cargo de secretário no governo daquele Estado.
O presidente brasileiro precisa se conscientizar de que a decisão privativa da nomeação de ministro de Estado não pode recair sobre nomes que não atendam aos requisitos constitucionais, em especial de moralidade, eis que a administração pública é regida pelos salutares princípios republicanos, que não podem ser desprezados, nem mesmo nos casos de pura conveniência palaciana, como ficou conhecida com a aferrada aliança formalizada com o PTB, que recebe de herança o Ministério do Trabalho em troca de apoio ao governo no Congresso Nacional, em recriminável e censurável troca de favores caracterizada como o vergonhoso toma lá, dá cá.
A mácula pertinente à inobservância das normas aplicáveis aos direitos trabalhistas é motivo sim suficiente para se questionar o procedimento da deputada nomeada justamente para o Ministério do Trabalho e dizer que ignora esse fato é o mesmo que ser cúmplice com a infringência da norma legal de que se trata.   
O todo-poderoso presidente da República precisa entender que, no Estado Democrático de Direito, o juiz, mesmo de primeira instância, criticado por ele, por derrubar ato presidencial, integra o Poder Judiciário e tem competência para examinar e decidir sobre as matérias levadas ao seu crivo, não importando que o ato questionado tenha sido da lavra do mandatário do país, que jamais pode se considerar infalível, por seus atos, e muito menos impassível de censura, porque isso pode ser considerado como atitudes contrárias aos princípios republicano e democrático.
Ele também precisa entender que a soberania presidencial, imune aos controles sobre seus atos administrativos, somente tem aderência nas piores republiquetas, onde o império da lei é desrespeitado pelos mandatários, que somente enxergam o seu poder e a sua autoridade.
Convém que o presidente do país tupiniquim se curve, com a devida reverência e sem criticar, à autonomia e à independência das decisões judiciais, que, sobre as quais, ele tem todo direito de recorrer nas vias próprias e na forma da lei.
Que ele queira ou não, motivo existe sim de ordem moral que impede que pessoa que infringe a legislação trabalhista assuma logo o relevante cargo de ministro do Trabalho, o que, ao contrário disso, configurar-se-ia gigantesca incongruência própria das Repúblicas que não zelam pela integridade das instituições e muito menos para a observância dos princípios republicano e democrático que devem imperar na administração do país.
Causa espécie que logo o ocupante do principal cargo da República insista que a desmoralização seja disseminada no âmbito da administração pública, à vista da conclusão firme e soberana do Poder Judiciário, que tem o dever de zelar pelos princípios republicanos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de janeiro de 2018

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