O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
em Porto Alegre (RS), optou por deixar sete ações da Lava Jato na espera para
julgar o ex-presidente da República petista, no próximo dia 24. Os demais
recursos de réus da força-tarefa da Operação Lava-Jato chegaram antes àquela
corte.
Como
mostra o jornal Folha de S. Paulo,
existem ainda outras duas ações que chegaram à segunda instância depois do caso
do tríplex, contra o ex-presidente, e também aguardam decisão.
Dos
nove processos, seis estão na relatoria do juiz revisor, responsável por fazer
os agendamentos dos julgamentos.
A
publicação explica que o relator não precisa seguir a ordem cronológica e
defende que os processos tramitam de acordo com a complexidade e o ineditismo.
O
presidente daquele tribunal também justifica a escolha, por ocasião de resposta
à defesa do petista, tendo afirmado que "O julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição no
tribunal não é regra absoluta. O próprio art. 12 do Código de Processo Civil
afirma que é preferencial essa observância".
Nos
últimos meses do ano passado, houve maior quantidade de julgamentos do TRF-4,
em casos de maior repercussão, como os que condenaram um ex-tesoureiro do PT e
o ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados.
O
recurso do ex-presidente começou a tramitar no TRF-4 no dia 23 de agosto do ano
passado, 42 dias após a condenação na Lava-Jato, sendo que o processo foi
rapidinho enviado para o tribunal e o segundo mais célere na tramitar na
segunda instância.
Em
condições absolutamente normais, o possível erro do Judiciário, com relação
caso em referência, estaria beneficiando o réu, quando este sempre alardeou a
sua mais pura inocência e quem se julga inocente quer, a qualquer custo, que o
processo seja resolvido o mais rapidamente possível, inclusive ultrapassando os
demais casos, que certamente perdem de longe, em termos de importância, para o
processo em questão, que realmente precisa ser solucionado o quanto antes
melhor, para confirmar ou não a inocência do principal político brasileiro.
Pelo
menos esse entendimento melhor atende ao interesse público, considerando que os
brasileiros, pelo bem ou pelo mal, estão ansiosos para saber o veredicto da
Justiça sobre caso bastante emblemático, ante a sua repercussão direta nas
próximas eleições presidenciais, pois o resultado do julgamento vai dizer se o famoso
político envolvido pode ou não ser candidato ao cargo mais importante do país.
Em
termos democráticos, também não há dúvida de que a questionada antecipação do
julgamento da ação em apreço mostra que foram observados os princípios do bom
senso e da razoabilidade, em especial quanto à celeridade que precisa ser
imprimida em todos os processos, não importando a relevância das partes
envolvidas.
O
certo é que, conforme o grau da conveniência das partes envolvidas nos
processos judiciais, de uma forma ou outra, sempre haverá reclamação quando há antecipação
ou demora – a depender dos interesses em jogo - para o julgamento das ações na
Justiça, que, aliás, a bem da verdade, sempre tem sido sinônimo de lentidão e
de acúmulo de processos, em prejuízo do interesse público.
No
caso em referência, a Justiça do Rio Grande do Sul se houve com a melhor das
prestezas, por agendar a principal ação da Operação Lava-Jato, em menos tempo
de tramitação no TRF-4, por envolver exatamente a autoridade de ex-presidente do
país, que não aceita, de forma alguma, ter sido condenado à prisão, haja vista
que, na visão dele, seria a maior das incongruências se punir pessoa inocente,
daí a urgência de se tirar à prova dos nove, no sentido de a Justiça decidir
pela confirmação da sentença da primeira instância ou pela inocência do ex-presidente,
dando a ele o direito de se candidatar à Presidência da República, na forma da
Lei da Ficha Limpa, pelo menos com relação ao tríplex, que é a primeira ação a
ser decidida na segunda instância, contra ele. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de janeiro de 2018
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