sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Questão de bom senso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), optou por deixar sete ações da Lava Jato na espera para julgar o ex-presidente da República petista, no próximo dia 24. Os demais recursos de réus da força-tarefa da Operação Lava-Jato chegaram antes àquela corte.
Como mostra o jornal Folha de S. Paulo, existem ainda outras duas ações que chegaram à segunda instância depois do caso do tríplex, contra o ex-presidente, e também aguardam decisão.
Dos nove processos, seis estão na relatoria do juiz revisor, responsável por fazer os agendamentos dos julgamentos.
A publicação explica que o relator não precisa seguir a ordem cronológica e defende que os processos tramitam de acordo com a complexidade e o ineditismo.
O presidente daquele tribunal também justifica a escolha, por ocasião de resposta à defesa do petista, tendo afirmado que "O julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição no tribunal não é regra absoluta. O próprio art. 12 do Código de Processo Civil afirma que é preferencial essa observância".
Nos últimos meses do ano passado, houve maior quantidade de julgamentos do TRF-4, em casos de maior repercussão, como os que condenaram um ex-tesoureiro do PT e o ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados.
O recurso do ex-presidente começou a tramitar no TRF-4 no dia 23 de agosto do ano passado, 42 dias após a condenação na Lava-Jato, sendo que o processo foi rapidinho enviado para o tribunal e o segundo mais célere na tramitar na segunda instância.
Em condições absolutamente normais, o possível erro do Judiciário, com relação caso em referência, estaria beneficiando o réu, quando este sempre alardeou a sua mais pura inocência e quem se julga inocente quer, a qualquer custo, que o processo seja resolvido o mais rapidamente possível, inclusive ultrapassando os demais casos, que certamente perdem de longe, em termos de importância, para o processo em questão, que realmente precisa ser solucionado o quanto antes melhor, para confirmar ou não a inocência do principal político brasileiro.
Pelo menos esse entendimento melhor atende ao interesse público, considerando que os brasileiros, pelo bem ou pelo mal, estão ansiosos para saber o veredicto da Justiça sobre caso bastante emblemático, ante a sua repercussão direta nas próximas eleições presidenciais, pois o resultado do julgamento vai dizer se o famoso político envolvido pode ou não ser candidato ao cargo mais importante do país.
Em termos democráticos, também não há dúvida de que a questionada antecipação do julgamento da ação em apreço mostra que foram observados os princípios do bom senso e da razoabilidade, em especial quanto à celeridade que precisa ser imprimida em todos os processos, não importando a relevância das partes envolvidas.
O certo é que, conforme o grau da conveniência das partes envolvidas nos processos judiciais, de uma forma ou outra, sempre haverá reclamação quando há antecipação ou demora – a depender dos interesses em jogo - para o julgamento das ações na Justiça, que, aliás, a bem da verdade, sempre tem sido sinônimo de lentidão e de acúmulo de processos, em prejuízo do interesse público.
No caso em referência, a Justiça do Rio Grande do Sul se houve com a melhor das prestezas, por agendar a principal ação da Operação Lava-Jato, em menos tempo de tramitação no TRF-4, por envolver exatamente a autoridade de ex-presidente do país, que não aceita, de forma alguma, ter sido condenado à prisão, haja vista que, na visão dele, seria a maior das incongruências se punir pessoa inocente, daí a urgência de se tirar à prova dos nove, no sentido de a Justiça decidir pela confirmação da sentença da primeira instância ou pela inocência do ex-presidente, dando a ele o direito de se candidatar à Presidência da República, na forma da Lei da Ficha Limpa, pelo menos com relação ao tríplex, que é a primeira ação a ser decidida na segunda instância, contra ele. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de janeiro de 2018

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