A Operação Lava-Jato, deflagrada em março de
2014, foi a responsável por revelar gigantescos esquemas de corrupção e lavagem
de dinheiro envolvendo políticos, agentes públicos, empreiteiras e executivos
da Petrobras, mas, decorrido todo esse tempo, com acúmulo expressivo de
investigações, incluídas denúncias pertinentes ao seleto grupo do chamado colarinho
branco, os julgamentos e as condenações se restringiram apenas à jurisdição das
primeira e segunda instâncias.
Com
base em levantamento realizado pelo Congresso em Foco, do UOL, nenhuma ação
penal referente a denunciado com foro privilegiado, os denominados criminosos
de colarinho branco, foi concluída no âmbito da Operação Lava-Jato, sob a
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, instância mais elevada do Poder Judiciário,
que tem a incumbência de julgar os processos envolvendo parlamentares,
ministros e outros beneficiários da excrescência denominada foro especial.
Com
base na aludida pesquisa, já foram contabilizados, em Curitiba e no Rio de
Janeiro, ao menos, 144 casos de pessoas envolvidas em corrupção, que resultaram
em 181 condenações, sendo que alguns denunciados foram sentenciados mais de uma
vez, fato que demonstra plena efetividade de atuação da Justiça, apenas nas suas
instâncias iniciais.
Causa
espanto que a famosa lista do então procurador-geral da República foi divulgada
em março de 2015, com os nomes dos citados nas delações premiadas do principal
doleiro e de um ex-diretor da Petrobras, serviu de base para a abertura, pelo
Supremo, de 193 inquéritos (investigações preliminares que podem virar
processos), dos quais 36 resultaram em denúncias criminais e 7 em ações penais
(processos que podem resultar em condenação) que envolvem 100 acusados.
De
acordo com pesquisa junto ao site do Ministério Público Federal, 121 acordos de
colaboração premiada já foram submetidos ao Supremo até janeiro deste ano,
número esse que contrasta com as condenações de políticos, exatamente por
representar quantidade zero, o que demonstra pouca ou nenhuma efetividade da
Excelsa Corte de Justiça.
Não há a menor dúvida de que é sentida e preocupante a baixíssima
produtividade do Supremo, levando a se acreditar que a culpa por esse terrível
quadro de desinteresse em punir os corruptos se deve ao indecoroso foro privilegiado,
que não faz o menor sentido que ele exista, à luz do primado do Estado
Democrático de Direito, que demanda o ensinamento constitucional que todos são
iguais perante a lei, sem privilégios ou discriminação, sendo certo que constitui
imoralidade quando alguém se beneficia indevidamente, perante o crivo da
Justiça.
A
verdade é que, se houvesse vontade política e respeito ao verdadeiro primado
dos princípios da democracia, que dão sustentação aos alicerces aos pilares da
República, há muito tempo a Suprema Corte já teria encontrado os mecanismos
capazes de possibilitar o julgamento das ações pertinentes aos criminosos de
colarinho branco, de modo a que a sua importante missão constitucional de se
fazer justiça teria a devida efetividade.
A visível inércia representa completo desrespeito à sociedade,
que é obrigada a sustentar sistema oneroso e improdutivo, em verdadeira contramão
com a dinâmica da evolução dos conhecimentos científico e tecnológico, que
existem para facilitar as relações sociais.
É
muito provável que exista explicação plausível para que a Suprema Corte de
Justiça, que tem a obrigação de ser exemplo primoroso de desempenho, não tenha
conseguido julgar nenhum processo pertinente à Operação Lava-Jato, em
verdadeiro prejuízo da imperiosa vontade da sociedade de moralização da
administração do país.
Não
obstante, amiudamente, há a concessão de habeas corpus, mandando, sem qualquer
critério jurídico, corruptos de colarinho branco ficarem em repouso em casa, no
aconchego do lar, o que demonstra falta de coerência, para não dizer
demonstração de complacência com a impunidade, que vem sendo combatida de forma
implacável e exemplar por magistrados de primeira e segunda instâncias, que não
têm livrado a pele nem mesmo de quem já foi presidente do país.
O
Supremo precisa saber que os brasileiros, os contribuintes efetivos, estão
ansiosíssimos pela moralização da República, com preferência para que os
afortunados de colarinho branco tenham idêntico tratamento já dispensado com
sucesso aos assemelhados criminosos que estão sendo julgados e condenados nas
instâncias iniciais do Poder Judiciário.
Convém,
se não for enorme sacrifício, que os magistrados do Supremo Tribunal Federal pensem
ainda mais nos interesses e compromissos que levem à moralização do país, de
modo que os julgamentos dos processos da Operação Lava-Jato tenham prioridade
sobre os demais casos, notadamente com relação aos habeas corpos e outros que
beneficiam bandidos, que são decididos num piscar de olhos, sem a menor demora,
quando isso deveria acontecer tão somente com as demandas envolvendo os atos de
corrupção com dinheiro público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de janeiro de 2018
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