terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Inércia injustificável

A Operação Lava-Jato, deflagrada em março de 2014, foi a responsável por revelar gigantescos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo políticos, agentes públicos, empreiteiras e executivos da Petrobras, mas, decorrido todo esse tempo, com acúmulo expressivo de investigações, incluídas denúncias pertinentes ao seleto grupo do chamado colarinho branco, os julgamentos e as condenações se restringiram apenas à jurisdição das primeira e segunda instâncias.
Com base em levantamento realizado pelo Congresso em Foco, do UOL, nenhuma ação penal referente a denunciado com foro privilegiado, os denominados criminosos de colarinho branco, foi concluída no âmbito da Operação Lava-Jato, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, instância mais elevada do Poder Judiciário, que tem a incumbência de julgar os processos envolvendo parlamentares, ministros e outros beneficiários da excrescência denominada foro especial.
Com base na aludida pesquisa, já foram contabilizados, em Curitiba e no Rio de Janeiro, ao menos, 144 casos de pessoas envolvidas em corrupção, que resultaram em 181 condenações, sendo que alguns denunciados foram sentenciados mais de uma vez, fato que demonstra plena efetividade de atuação da Justiça, apenas nas suas instâncias iniciais.
Causa espanto que a famosa lista do então procurador-geral da República foi divulgada em março de 2015, com os nomes dos citados nas delações premiadas do principal doleiro e de um ex-diretor da Petrobras, serviu de base para a abertura, pelo Supremo, de 193 inquéritos (investigações preliminares que podem virar processos), dos quais 36 resultaram em denúncias criminais e 7 em ações penais (processos que podem resultar em condenação) que envolvem 100 acusados.
De acordo com pesquisa junto ao site do Ministério Público Federal, 121 acordos de colaboração premiada já foram submetidos ao Supremo até janeiro deste ano, número esse que contrasta com as condenações de políticos, exatamente por representar quantidade zero, o que demonstra pouca ou nenhuma efetividade da Excelsa Corte de Justiça.
Não há a menor dúvida de que é sentida e preocupante a baixíssima produtividade do Supremo, levando a se acreditar que a culpa por esse terrível quadro de desinteresse em punir os corruptos se deve ao indecoroso foro privilegiado, que não faz o menor sentido que ele exista, à luz do primado do Estado Democrático de Direito, que demanda o ensinamento constitucional que todos são iguais perante a lei, sem privilégios ou discriminação, sendo certo que constitui imoralidade quando alguém se beneficia indevidamente, perante o crivo da Justiça.
          A verdade é que, se houvesse vontade política e respeito ao verdadeiro primado dos princípios da democracia, que dão sustentação aos alicerces aos pilares da República, há muito tempo a Suprema Corte já teria encontrado os mecanismos capazes de possibilitar o julgamento das ações pertinentes aos criminosos de colarinho branco, de modo a que a sua importante missão constitucional de se fazer justiça teria a devida efetividade.
A visível inércia representa completo desrespeito à sociedade, que é obrigada a sustentar sistema oneroso e improdutivo, em verdadeira contramão com a dinâmica da evolução dos conhecimentos científico e tecnológico, que existem para facilitar as relações sociais.
É muito provável que exista explicação plausível para que a Suprema Corte de Justiça, que tem a obrigação de ser exemplo primoroso de desempenho, não tenha conseguido julgar nenhum processo pertinente à Operação Lava-Jato, em verdadeiro prejuízo da imperiosa vontade da sociedade de moralização da administração do país.
Não obstante, amiudamente, há a concessão de habeas corpus, mandando, sem qualquer critério jurídico, corruptos de colarinho branco ficarem em repouso em casa, no aconchego do lar, o que demonstra falta de coerência, para não dizer demonstração de complacência com a impunidade, que vem sendo combatida de forma implacável e exemplar por magistrados de primeira e segunda instâncias, que não têm livrado a pele nem mesmo de quem já foi presidente do país.
O Supremo precisa saber que os brasileiros, os contribuintes efetivos, estão ansiosíssimos pela moralização da República, com preferência para que os afortunados de colarinho branco tenham idêntico tratamento já dispensado com sucesso aos assemelhados criminosos que estão sendo julgados e condenados nas instâncias iniciais do Poder Judiciário.
Convém, se não for enorme sacrifício, que os magistrados do Supremo Tribunal Federal pensem ainda mais nos interesses e compromissos que levem à moralização do país, de modo que os julgamentos dos processos da Operação Lava-Jato tenham prioridade sobre os demais casos, notadamente com relação aos habeas corpos e outros que beneficiam bandidos, que são decididos num piscar de olhos, sem a menor demora, quando isso deveria acontecer tão somente com as demandas envolvendo os atos de corrupção com dinheiro público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 30 de janeiro de 2018

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