O juiz da 12ª Vara de Justiça do Distrito Federal
rejeitou denúncia feita pelo senador líder do governo no Senado Federal contra uma
cidadã passageira da mesma viagem dele, que o filmou na nave do avião e lhe
presenteou com palavras nada amistosas.
Na
ocasião, a mulher, com a clareza da indignação, o acusou de “ter salvado seus amigos canalhas”, tendo
dito ainda que o “sossego dele ia acabar”
e afirmado que “ele não tem vergonha na
cara”, ou seja, ela esculhambou com a dignidade do parlamentar, que o
obrigou a ajuizar ação contra ela, cobrando por danos morais.
Na
decisão divulgada pelo jornal Correio Braziliense, o magistrado disse que a
cidadã tem o direito de questionar políticos sobre qualquer fato divulgado na
mídia, mesmo que a abordagem tenha tom de cobrança.
Na
opinião do magistrado, as expressões usadas pela mulher não podem ser
consideradas crime.
Como
a decisão na Justiça tem o peso da legalidade, em princípio, a perda da ação
impetrada pelo senador equivale dizer que as palavras da brasileira correspondem
basicamente que elas se harmonizam exatamente com o que ele representa como
político, porque o juiz entendeu que o que ela disse não representa crime e
estaria em consonância com a realidade brasileira, apenas evidenciando cobrança
de atitude digna do parlamentar, que não estaria acontecendo, na opinião dela.
É
evidente que o senador ainda não foi julgado pela Justiça, com relação aos
fatos denunciados contra ele, que se encontram em fase de investigação, mas não
será nada fácil que ele se saia ileso dessa batalha jurídica de pesadas acusações
que o envolvem em vários casos contrários aos princípios da ética, do decoro,
da moralidade, da dignidade, entre outros que precisam ser rigorosamente
observados pelos homens públicos.
O
fato demonstra que a sociedade, com maior frequência, se rebela e com razão
contra os maus políticos, que são acusados de práticas danosas ao patrimônio
público e aos princípios republicanos, mas ainda assim se consideram as pessoas
mais puras da face da Terra, dando a entender que os malfeitos deles não passam
de atos normais e revestidos de regularidade, quando, na verdade, eles não
condizem com os consagrados conceitos de seriedade, honorabilidade, dignidade,
entre outros que precisam imperar nas atividades político-administrativas.
Ainda
bem que o juiz entendeu que a brasileira não deveria ser penalizada por ter
falado a verdade, que precisa ser dita sempre aos políticos sem caráter e sem
compostura, que se beneficiam da influência do poder para construir império de
riqueza e fortuna, enquanto o povo que os elege permanece na absoluta penúria,
cada vez mais acentuada, graças à irresponsabilidade de muitos homens públicos
que estão na vida pública somente preocupados em defender seus interesses, em
detrimento das causas nacionais.
A
decisão do juiz, no caso em comento, constitui importante lição de
reconhecimento de que o povo precisa se unir contra os péssimos homens públicos
e gritar, bem alto e em bom som, denunciando-os por seus atos contrários ao
interesse público e prejudiciais aos princípios republicano e democrático. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de janeiro de 2018
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