quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Vale a verdade

O juiz da 12ª Vara de Justiça do Distrito Federal rejeitou denúncia feita pelo senador líder do governo no Senado Federal contra uma cidadã passageira da mesma viagem dele, que o filmou na nave do avião e lhe presenteou com palavras nada amistosas.
Na ocasião, a mulher, com a clareza da indignação, o acusou de “ter salvado seus amigos canalhas”, tendo dito ainda que o “sossego dele ia acabar” e afirmado que “ele não tem vergonha na cara”, ou seja, ela esculhambou com a dignidade do parlamentar, que o obrigou a ajuizar ação contra ela, cobrando por danos morais.
Na decisão divulgada pelo jornal Correio Braziliense, o magistrado disse que a cidadã tem o direito de questionar políticos sobre qualquer fato divulgado na mídia, mesmo que a abordagem tenha tom de cobrança.
Na opinião do magistrado, as expressões usadas pela mulher não podem ser consideradas crime.
Como a decisão na Justiça tem o peso da legalidade, em princípio, a perda da ação impetrada pelo senador equivale dizer que as palavras da brasileira correspondem basicamente que elas se harmonizam exatamente com o que ele representa como político, porque o juiz entendeu que o que ela disse não representa crime e estaria em consonância com a realidade brasileira, apenas evidenciando cobrança de atitude digna do parlamentar, que não estaria acontecendo, na opinião dela.
É evidente que o senador ainda não foi julgado pela Justiça, com relação aos fatos denunciados contra ele, que se encontram em fase de investigação, mas não será nada fácil que ele se saia ileso dessa batalha jurídica de pesadas acusações que o envolvem em vários casos contrários aos princípios da ética, do decoro, da moralidade, da dignidade, entre outros que precisam ser rigorosamente observados pelos homens públicos.
O fato demonstra que a sociedade, com maior frequência, se rebela e com razão contra os maus políticos, que são acusados de práticas danosas ao patrimônio público e aos princípios republicanos, mas ainda assim se consideram as pessoas mais puras da face da Terra, dando a entender que os malfeitos deles não passam de atos normais e revestidos de regularidade, quando, na verdade, eles não condizem com os consagrados conceitos de seriedade, honorabilidade, dignidade, entre outros que precisam imperar nas atividades político-administrativas.
Ainda bem que o juiz entendeu que a brasileira não deveria ser penalizada por ter falado a verdade, que precisa ser dita sempre aos políticos sem caráter e sem compostura, que se beneficiam da influência do poder para construir império de riqueza e fortuna, enquanto o povo que os elege permanece na absoluta penúria, cada vez mais acentuada, graças à irresponsabilidade de muitos homens públicos que estão na vida pública somente preocupados em defender seus interesses, em detrimento das causas nacionais.
A decisão do juiz, no caso em comento, constitui importante lição de reconhecimento de que o povo precisa se unir contra os péssimos homens públicos e gritar, bem alto e em bom som, denunciando-os por seus atos contrários ao interesse público e prejudiciais aos princípios republicano e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de janeiro de 2018

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